| “Autor(es): agência o globo: Paulo Justus |
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| Objetivo da empresa é dar mais atenção à área de desenvolvimento SÃO PAULO. A Petrobras deve concentrar mais os investimentos de produção no desenvolvimento de poços já descobertos do que na exploração de novas áreas. Segundo o gerente de Relações com Investidores (RI) da empresa, Helder Moreira Leite, o foco na exploração ocorreu com mais intensidade a partir de 2008, quando os contratos exploratórios para as áreas do pré-sal com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) começaram a vencer. Nesse período, a prioridade da empresa foi estudar os campos, com perfurações e testes de longa duração, para declarar a comercialidade das áreas e garantir o contrato de produção com a ANP. - A tendência agora é a gente dar mais atenção à área de desenvolvimento, na medida em que já fizemos várias descobertas na área exploratória. Como já tenho um nível de descobertas bastante elevado e tenho cinco bilhões de barris da cessão onerosa, eu tenho que, agora, produzir - afirmou Leite, durante reunião com analistas de mercado para detalhar o balanço da empresa no primeiro trimestre. Leite disse que essa mudança no perfil dos investimentos começou no último trimestre de 2010 e continuou nos primeiros três meses deste ano. No primeiro trimestre de 2011, a Petrobras investiu R$15,9 bilhões, valor 10,7% menor que o mesmo período do ano passado. Segundo ele, a redução se deveu à maturação dos investimentos em infraestrutura de gás e energia, que ocorreu nos dois anos anteriores. O gerente de RI defendeu a política de preços rígidos da Petrobras em relação a gasolina, diesel e gás de cozinha. De acordo com ele, embora estejam com preços abaixo do mercado, esses produtos passaram um período acima da média mundial. Ontem, as ações preferenciais (PN, sem direito a voto) da Petrobras caíram 1,23%, a R$24,10, enquanto as ordinárias (ON, com direito a voto) recuaram 1,46%, a R$27,05. A Petrobras divulgou nota ontem informando que "qualquer número em relação aos investimentos previstos ou informação a respeito de detalhes do Plano (de negócios) são mera especulação". Reportagem publicada pelo "GLOBO" apontou que o Conselho de Administração da estatal exigiu que a empresa revise seu Plano de Negócios para o período 2011-2015 e corte cerca de US$35 bilhões em investimentos.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
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quinta-feira, 19 de maio de 2011
“Petrobras concentrará investimentos de produção em poços já descobertos” (Fonte: O Globo)
“Empréstimo em folha só pode ser quitado na rescisão com aval do empregado” (Fonte: TST)
“A empresa, ao dispensar o empregado, somente pode quitar valores de empréstimos pessoais com desconto em folha, se autorizada por ele. Caso contrário, o desconto é ilegal. Com base nesse entendimento, a Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa terá que devolver R$ 1.483,00 ao ex-empregado por ter feito a quitação antecipada do empréstimo, com desconto nas verbas rescisórias, sem sua expressa autorização. A decisão aplicada nas instâncias ordinárias foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado do emprego, sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, refrente à quitação antecipada do empréstimo contraído junto ao Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado. Disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que teria condições de continuar pagando os valores de forma parcelada, mesmo tendo sido demitido do emprego.
A empresa, em defesa, argumentou que quando ocorre dispensa de empregado, devem ser efetuados os descontos necessários a fim de que este não fique em débito com os credores, vez que não haverá outra forma de pagamento posterior à dispensa, já que os valores eram descontados mensalmente do salário. Disse, ainda, que o trabalhador conhecia os termos de autorização dos descontos do empréstimo, mas que não poderia apresentar o documento com a anuência do trabalhador porque este não ficava em poder da empresa, mas sim da instituição financeira.
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência. Assim, determinaram a devolução do valor descontado.
O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o Regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso.
(Cláudia Valente)”
O empregado contou na inicial que, ao ser dispensado do emprego, sem justa causa, foi surpreendido com o desconto em sua rescisão, refrente à quitação antecipada do empréstimo contraído junto ao Banco BMG. Os descontos eram efetuados mensalmente, no contracheque, no valor de R$ 224,66, dentro dos limites impostos pela legislação quanto ao empréstimo consignado. Disse que a liquidação antecipada ocorreu sem sua autorização e que teria condições de continuar pagando os valores de forma parcelada, mesmo tendo sido demitido do emprego.
A empresa, em defesa, argumentou que quando ocorre dispensa de empregado, devem ser efetuados os descontos necessários a fim de que este não fique em débito com os credores, vez que não haverá outra forma de pagamento posterior à dispensa, já que os valores eram descontados mensalmente do salário. Disse, ainda, que o trabalhador conhecia os termos de autorização dos descontos do empréstimo, mas que não poderia apresentar o documento com a anuência do trabalhador porque este não ficava em poder da empresa, mas sim da instituição financeira.
Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, entenderam que é ônus da empresa comprovar a ciência do empregado quanto aos termos do contrato de empréstimo, mas ela não satisfez a exigência. Assim, determinaram a devolução do valor descontado.
O mesmo entendimento prevaleceu no TST. O ministro Emmanoel Pereira, ao analisar o recurso de revista da empresa, destacou que o Regional consignou que a empresa não comprovou a autorização do desconto do valor do empréstimo em caso de rescisão contratual, não havendo ofensa a texto de lei a ensejar o conhecimento de recurso.
(Cláudia Valente)”
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“Para Aneel, é preciso rever carga de impostos” (Fonte: Valor Econômico)
| “Autor(es): André Borges | De Brasília |
| A própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) admite que o volume de impostos embutidos na conta de energia elétrica é alto e precisa passar por uma revisão drástica. Hoje, de cada R$ 100 cobrados na conta de luz, R$ 45 são usados para pagar tributos. O governo, segundo Nelson Hubner, diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), está preocupado com a situação e analisa alternativas para desonerar a cadeia produtiva do setor. "Temos que rediscutir o assunto. O setor de energia pode entrar numa cesta básica de desoneração, envolvendo tributos federais e encargos estaduais", comentou Hubner, durante audiência pública realizada ontem pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Segundo o diretor da Aneel, a conta de luz do consumidor brasileiro carrega o custo de todo e qualquer projeto ligado à área de energia, como taxa para manter a segurança energética ou para favorecer a adoção de fontes renováveis. "Tudo vai direto para a conta do consumidor. Acredito que há espaço para pensarmos em uma nova política do setor." Os 17 reajustes tarifários de energia concedidos pela Aneel neste ano, disse Hubner, estavam previstos em lei, inclusive nas duas situações em que o reajuste dado foi superior àquele pedido pela concessionária. "É uma formula, temos que fazer exatamente o que está no contrato. A Aneel não faz as leis, ela as cumpre", disse. O debate travado com os parlamentares também incluiu a cobrança tarifa social de energia elétrica. Um quebra-cabeça entre a base de dados das concessionárias e o cadastro social utilizado governo continua a causar distorções no grupo de consumidores que, de fato, pode ter acesso ao benefício da tarifa social. Voltada a famílias que recebem até meio salário mínimo por mês, essa tarifa chega a reduzir a conta do consumidor em até 65%, uma variação que depende do volume de energia utilizado. A dificuldade de cruzamento de dados, porém, tem permitido que famílias de maior poder aquisitivo tenham acesso ao benefício, enquanto parte da população de baixa renda ainda não desfruta dele. Em dezembro do ano passado, a Aneel começou a passar um filtro nos cadastros e retirou o benefício de 2 milhões de famílias que não se enquadravam no perfil estipulado pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). O trabalho agora é integrar as bases de dados das concessionárias a esse cadastro. Os dados da Aneel apontam que atualmente cerca de 18 milhões de famílias recebem o desconto da tarifa social, mas só 12 milhões estão cadastradas nos diferentes bancos de dados. O objetivo é identificar as 6 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa social e verificar se, de fato, podem fazer uso dela. Segundo Letícia Bartholo, diretora do departamento de Cadastro Único, que é elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), atualmente há 19,5 milhões de famílias registradas no Cadúnico. Esse número inclui comunidades indígenas, quilombolas e famílias que ainda não contam com uma ligação comercial de energia elétrica.” Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br |
“Terceira Turma concede intervalo a desossador que trabalha a 10ºC” (Fonte: TST)
“O artigo 253, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho assegura um intervalo de 20 minutos a cada 1h45min de trabalho aos trabalhadores que exerçam função de forma contínua em câmaras frigoríficas, bem como aos que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa. Com base nesse dispositivo, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento no último dia 11, decidiu estender esse direito a um funcionário da Marfrig Alimentos S.A que, apesar de não trabalhar em frigorífico, atuava em setor com ambiente artificialmente frio, a uma temperatura mantida em torno dos 10ºC.
A Turma condenou a empresa ao pagamento dos valores relativos ao intervalo devido. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (MS), que havia absolvido a empresa frigorífica da obrigação. O Regional considerou que não bastava o funcionário apenas prestar serviços em ambientes artificialmente frios: ele deveria necessariamente fazer parte do grupo de funcionários previsto no caput do artigo 253 da CLT, o que não ficou comprovado. Para o Regional, o intervalo previsto não tem como objetivo o descanso, pois não é a fadiga que se quer combater, e sim a interrupção das condições de trabalho prejudiciais à saúde.
O relator do recurso do empregado na Turma, ministro Horácio de Senna Pires, observou primeiramente em seu voto que era fato incontroverso que o funcionário trabalhava no setor de desossa da empresa, em ambiente com temperatura mantida artificialmente em torno de 10°C. Chamou a atenção para o fato de que, neste ponto, a decisão regional mereceria reforma. Segundo o relator, o TST já formou o entendimento de que o artigo 253 da CLT alcança os empregados que trabalham em ambientes climatizados com temperaturas mantidas nas mesmas condições do empregado.
Ao fundamentar seu voto, o relator citou vários precedentes de diferentes Turmas do TST, com igual entendimento. Chamou especial atenção para voto em que a ministra Rosa Maria Weber observa que o anexo 9 da NR 15 do Ministério do Trabalho visa resguardar das consequências nocivas à saúde causadas pelo frio não apenas os trabalhadores de câmaras frigoríficas, mas também aqueles que expostos ao frio, como no caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-20300-80.2009.5.24.0096”
A Turma condenou a empresa ao pagamento dos valores relativos ao intervalo devido. A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (MS), que havia absolvido a empresa frigorífica da obrigação. O Regional considerou que não bastava o funcionário apenas prestar serviços em ambientes artificialmente frios: ele deveria necessariamente fazer parte do grupo de funcionários previsto no caput do artigo 253 da CLT, o que não ficou comprovado. Para o Regional, o intervalo previsto não tem como objetivo o descanso, pois não é a fadiga que se quer combater, e sim a interrupção das condições de trabalho prejudiciais à saúde.
O relator do recurso do empregado na Turma, ministro Horácio de Senna Pires, observou primeiramente em seu voto que era fato incontroverso que o funcionário trabalhava no setor de desossa da empresa, em ambiente com temperatura mantida artificialmente em torno de 10°C. Chamou a atenção para o fato de que, neste ponto, a decisão regional mereceria reforma. Segundo o relator, o TST já formou o entendimento de que o artigo 253 da CLT alcança os empregados que trabalham em ambientes climatizados com temperaturas mantidas nas mesmas condições do empregado.
Ao fundamentar seu voto, o relator citou vários precedentes de diferentes Turmas do TST, com igual entendimento. Chamou especial atenção para voto em que a ministra Rosa Maria Weber observa que o anexo 9 da NR 15 do Ministério do Trabalho visa resguardar das consequências nocivas à saúde causadas pelo frio não apenas os trabalhadores de câmaras frigoríficas, mas também aqueles que expostos ao frio, como no caso das áreas de corte e desossa dos frigoríficos.
(Dirceu Arcoverde)
Processo: RR-20300-80.2009.5.24.0096”
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Segundo escalão do governo: “Nomeações destravadas” (Fonte: Correio Braziliense)
“Liberadas a conta-gotas, as nomeações para o segundo escalão do governo foram destravadas ontem nos bancos federais. O administrador Ives Cézar Fülber assumiu a função de diretor de Agronegócios do Banco do Brasil. Ele entrou no lugar de José Carlos Vaz, que se tornou secretário de política agrícola do Ministério da Agricultura.
Fülber trabalha no BB há 29 anos e já passou por agências e superintendências nos estados do Rio Grande do Sul, do Pará, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O cargo mais recente assumido por Fülber foi de superintendente de empresas, em São Paulo. De julho de 2003 a dezembro de 2004, ele foi gerente executivo na diretoria de agronegócios. O administrador deverá ficar no cargo até 2013.
No Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o atual diretor de planejamento, José Carlos Ferraz, foi escolhido pelo governo para assumir a vaga de vice-presidente. Ele vai entrar no lugar de Armando Mariante, que deixará o banco. A expectativa é de que Ferraz continue acumulando a área de planejamento. Além de Mariante, o diretor responsável pela área de mercado de capitais e meio ambiente do banco, Eduardo Rath Fingerl, deixará a instituição. Pelo comunicado, dois superintendentes do banco sobem para a diretoria: Júlio Cesar Ramundo e Roberto Zurli Machado.”
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