sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Roberto Requião critica projeto que retira da Petrobras exclusividade de operação do pré-sal (Fonte: Senado)

"O senador Roberto Requião (PMDB-PR) criticou o projeto que retira da Petrobras a exclusividade de operação dos campos do Pré-Sal. O texto, do senador José Serra, está na pauta do Plenário e pode ser votado na próxima semana. Para Requião, o fato de haver irregularidades na empresa não justifica entregar o petróleo brasileiro nas mãos de empresas internacionais.

O senador usou vários argumentos para justificar as críticas ao projeto. Para ele, este é o pior momento possível para vender uma grande reserva de petróleo extraída a baixo custo, já que os preços do combustível estão sendo mantido baixos para controlar as reservas internacionais. A empresa, diz o senador, estaria liquidada sem o pré-sal.

- O pré-sal é a salvação da Petrobras e do petróleo nas mãos dos brasileiros. Se tirarem o pré-sal, que apresenta essa vantagem extraordinária, em virtude da tecnologia, da ciência brasileira, do baixo custo de exploração, acabou a Petrobras, mas acabou também o petróleo brasileiro e a luta de décadas de um povo inteiro - afirmou o senador.

Essa luta, destacou Requião, envolveu um pesado esforço tecnológico, político e humano para que o combustível pudesse ser extraído, já que muitos eram contra a criação da estatal porque diziam que não havia um grande volume de petróleo no país. Para o senador, o pré-sal é a última grande reserva disponível no mundo com baixos custos de extração

Além disso, o senador argumentou que a Petrobras, sua cadeia produtiva e a renda gerada indiretamente por elas responderiam por 20% do produto interno bruto (PIB) brasileiro. Enfraquecer a empresa seria, nas palavras dele, um crime contra o país..."

Íntegra: Senado

Ato de apoio a Lula sufoca direita. Apesar da PM tucana (Fonte: CUT)

"Foi do jeito que tinha de ser. Do lado de cá, um grupo de milhares de pessoas. Do lado de lá, não mais que 80 saudosistas da ditadura, que rapidamente caíram para menos de 20 à medida que subia o sol de 30 graus. E a PM comandada pelo governo tucano de São Paulo, por sua vez, somou-se à minoria que defende privilégios e reprimiu os movimentos sociais – com cassetetes, bombas de gás lacrimogênio e spray de pimenta.

O ato de apoio ao ex-presidente Lula realizado na manhã desta quarta-feira, diante do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, só não foi totalmente favorável aos seus organizadores por conta da ação truculenta da polícia, que visivelmente adotou posição de defesa ao grupelho que pedia, entre outras coisas, intervenção militar – algo que, de certa maneira, acabou por conseguir –, “fim do comunismo” e morte ao PT..."

Íntegra: CUT

Reforma da Previdência: CUT quer debater geração de emprego e renda (Fonte: CUT)

"A reforma da Previdência Social não está fechada e o governo está aberto ao diálogo. Este foi o recado que o governo deu na primeira reunião do Fórum de Debates sobre Emprego, Trabalho e Renda e Previdência Social, realizado nesta quarta-feira, 17, em Brasília. Diálogo foi a palavra que os ministros mais falaram em suas exposições. 

O ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, primeiro a falar, ressaltou a importância do Fórum discutir trabalho, emprego e previdência social e encerrou com um apelo: "Que a gente possa enfrentar os desafios com a sabedoria necessária. Que nossas paixões, sempre bem vindas, sejam limitadas pela racionalidade necessária para o diálogo."

"Esse é um momento precioso para o debate público brasileiro" completou o ministro Ricardo Berzoini, da secretaria de Governo, que complementou: "Este fórum pode ser um fórum de concertarão extremamente importante para a sociedade".

O governo, acrescentou o ministro Miguel Rossetto, do Trabalho e Previdência Social, garante que a pauta da reunião do Fórum foi previamente definida e a discussão é sobre a agenda do desenvolvimento entregue por vocês, mas também vamos tratar do tema da Previdência Social. Segundo o ministro, isso vai envolver um debate entre os temas que o governo considera fundamental discutir e o que o movimento sindical quer debater sobre previdência social..."

Íntegra: CUT

Pressão do movimento sindical tensiona Senado e Planalto (Fonte: CUT)

"Com a manutenção do PLS que privatiza as estatais (PLS 555/2015) como ponto de pauta da sessão do plenário do Senado desta terça-feira (16), o clima na Casa nesta manhã  é de tensão e incerteza por parte das centrais sindicais e dos trabalhadores, embora a determinação de luta seja clara.

Desde as primeiras horas desta terça, representantes da CUT e de outras centrais sindicais e de trabalhadores de empresas estatais percorrem os gabinetes dos senadores no intuito de sensibilizá-los a votar contra o texto do PLS 555, de relatoria do senador tucano Tasso Jereissati, do Ceará. A ação continua nesta tarde, quando os trabalhadores tentam entrar na galeria do plenário do Senado para acompanhar a sessão para exigir que o PLS 555 seja barrado..."

Íntegra: CUT

Com pressão dos trabalhadores, votação do PLS 555 é adiada (Fonte: CUT)

"Votação do PLS 555 foi adiada mais uma vez por causa da mobilização dos trabalhadores e de suas entidades representativas. Nesta terça-feira (16), militantes e dirigentes da CUT e de outras centrais sindicais, trabalhadores de empresas estatais e de outros setores do serviço público e privado fizeram campanha nos gabinetes dos senadores para convencê-los a votar contra o projeto que visa privatizar as estatais brasileiras. Mas, dependendo das conversações entre os parlamentares, o projeto pode ser colocado em pauta na sessão desta quarta-feira (17).

Para a secretária de Relações de Trabalho da CUT Nacional, Graça Costa, o adiamento da votação é uma conquista, mas ela alerta: “é preciso que a classe trabalhadora e a população se conscientizem da gravidade que é este projeto. Ele traz grandes prejuízos para a sociedade. Privatizar as estatais é acabar com os programas sociais, como o Bolsa Família e outros tantos que beneficiam a população. Aprovar esse projeto é entregar nossas riquezas para o empresariado que só se preocupa com o quanto vai lucrar em cima do suor de cada trabalhador”..."

Íntegra: CUT

Movimentos aumentarão mobilização contra projeto anti-estatais (Fonte: CUT)

"A pressão de trabalhadores e trabalhadoras resultou no adiamento para a próxima semana da votação no Senado do projeto que privatiza as estatais (PLS 555/2015). Entretanto, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB – AL), não abre mão desse e outros pontos que compõem o que o senador chama de Agenda Brasil, e vem pressionando o governo federal para que haja acordo na votação dos itens.

Neste imbróglio de interesses político-partidários, as entidades da classe trabalhadora fecham o cerco contra os privatistas e desenvolvem papel essencial no racha de opiniões dos parlamentares para frear o projeto que facilita a venda do patrimônio público. Para dirigentes da CUT nacional e de Brasília, só a mobilização e a massificação das ações dos trabalhadores, das entidades sindicais e do movimento social poderão barrar projetos como o PLS 555 que promovem retrocesso social e contrariam interesses de quem quer um Brasil justo e igualitário..."

Íntegra: CUT

Jornada de debates rechaça PLC 30 e constrói proposta pró trabalhador (Fonte: CUT)

"Entre as várias propostas neoliberais da Agenda Brasil, apresentada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), está o PLC 30 (antigo PL 4330, na Câmara), que precariza as relações de trabalho e rouba direitos trabalhistas históricos através da subcontratação ilimitada dos serviços. Para barrar o teor do texto, o Fórum Permanente em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, composto pela CUT e outras organizações, se articula para apresentar um projeto que, de fato, resolva ou pelo menos amenize os problemas vividos diariamente por trabalhadores subcontratados e garanta a eles condições semelhantes às dos empregados contratados diretamente.

O PLC 30 tem relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que já se posicionou contra o texto criado pelo ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). Segundo o senador, é preciso ouvir os anseios dos trabalhadores terceirizados e subcontratados para, a partir de então, elaborar um projeto lei. “Até março fecharemos o ciclo de audiências públicas que tratam sobre o PLC 30, com discussões nos 26 estados e no DF. Faltam seis audiências. Com isso, teremos base para construir, de fato, um projeto que atenda os anseios dos trabalhadores”, esclarece..."

Íntegra: CUT

Turma afasta prescrição em segunda ação ajuizada por trabalhadores por meio de outro sindicato (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que ação anterior em que um sindicato foi considerado ilegítimo para substituir grupo de empregados da Vale Manganês S.A. interrompeu prescrição para os mesmos trabalhadores que ajuizaram nova ação por meio de outro sindicato. O colegiado afastou a prescrição declarada nas instâncias anteriores e determinou e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga na análise da ação.

Na primeira ação, o sindicato de metalúrgicos do Estado da Bahia pretendia o cumprimento de cláusulas da convenção coletiva de trabalho da categoria vigente em 2002/2003. O processo foi extinto sem julgamento de mérito com o entendimento de que o sindicato não mais substituía os integrantes da categoria no município de Simões Filho, pois fora criado um sindicato com base local.

Em 2010, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática e de Empresas de Serviços de Reparos, Manutenção e Montagem de Simões Filho (BA) ajuizou nova ação, com pedido idêntico, na condição de substituto dos mesmos trabalhadores.

Ao julgar o caso, o juízo da Vara de Simões Filho concluiu que a primeira ação não poderia interromper a prescrição, pois as partes do processo seriam diferentes, figurando nos autos sindicatos distintos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

No recurso ao TST, o sindicato de Simões Filho alegou que, embora o sindicato da Bahia tenha sido considerado parte ilegítima, a ação ajuizada por ele em 2003 deve ser tida como válida para efeitos de interrupção da prescrição, porque não houve inércia dos trabalhadores substituídos quanto à pretensão requerida.

No julgamento do recurso, a Sexta Turma considerou que a decisão do TRT-BA contrariou a Orientação Jurisprudencial 359 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, concluiu que realmente houve interrupção da prescrição com o ajuizamento da ação em 2003. Citando diversos precedentes, ele frisou que o entendimento do TST é no sentido de que, "uma vez interrompido o prazo prescricional pelo ajuizamento de ação anterior, a contagem do prazo prescricional somente volta a fruir a partir do trânsito em julgado da decisão proferida naquela ação" (artigo 202, parágrafo único, do Código Civil), o que só ocorreu em 2006.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-665-89.2010.5.05.0102"

Fonte: TST

Supermercado indenizará repositor demitido por participar de reunião em sindicato (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Supersul Comércio Varejista de Alimentos Ltda. (Grupo Yamada), de Marabá (PA), a indenizar um repositor demitido após participar de uma reunião no sindicato da categoria. Segundo a Turma, a empresa não conseguiu comprovar que a demissão teria sido motivada por redução de custos. O recurso foi acolhido apenas quanto ao valor da indenização, reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil.

Na reclamação trabalhista, o repositor disse que, em 30/5 e 2/6/2014, ele e um grupo de colegas foram ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá para discutir melhores condições de trabalho e denunciar supostas ilegalidades cometidas pela empresa. No dia 3/6, segundo seu relato, a empresa aplicou punições aos que participaram das reuniões – no seu caso, a dispensa arbitrária. Poucos dias depois, os empregados da rede deflagraram greve.

Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão foi resultado da readequação do quadro de empregados.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Marabá julgou o pedido improcedente, entendendo que o repositor não comprovou o alegado abuso de poder por parte do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, acolheu a argumentação de dispensa discriminatória e atitude antissindical, observando que a empresa, ao vincular a demissão à redução de quadros, em virtude de baixas vendas, atraiu para si o ônus de provar sua alegação, o que não foi feito. Dessa forma, condenou a Supersul a pagar R$ 50 mil de indenização para o trabalhador.

No recurso ao TST, a rede insistiu na tese de que a demissão aconteceu pelo fato de não mais ter interesse na mão de obra do trabalhador, e que exercera, de forma regular, seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, considerou que, segundo o TRT, o repositor comprovou, por meio de lista de presença, a sua participação e de sua testemunha nas reuniões no sindicato. Por outro lado, a empresa não comprovou a queda nas vendas. "Conforme se verifica, a questão afeta à dispensa discriminatória foi solucionada não só com base nos elementos de prova dos autos, mas também pela distribuição do ônus da prova", descreveu a ministra.

Com relação ao valor da indenização, a relatora considerou que os R$ 50 mil arbitrados pelo TRT foram desproporcionais ao caso, e o que viola o artigo 5, inciso V, da Constituição Federal. Por unanimidade, a Turma seguiu a relatora e arbitrou a indenização em R$ 10 mil.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-1506-46.2014.5.08.0107"

Fonte: TST

Trabalhador estrangeiro dispensado após período de experiência será indenizado por dano moral (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Coleurb Coletivo Urbano Ltda. a pagar R$ 36 mil de indenização a um trabalhador argentino que passou por uma pré-contratação frustrada.

O trabalhador informou na reclamação trabalhista que morava com a família em Buenos Aires, Argentina. Por sempre atuar na área de Recursos Humanos, foi convidado pela Coleurb para reestruturar o seu departamento de RH. Passou por várias entrevistas até receber o convite para ocupar o cargo de Diretor de Recursos Humanos, com rendimento mensal de R$ 12 mil. Ao aceitar o novo emprego, ele pediu demissão do banco e da universidade em que trabalhava na Argentina, se desfez de grande parte dos bens e se mudou com a esposa e o filho para Passo Fundo (RS).

Ainda segundo seu relato, no ato da contratação, aceitou um empréstimo de R$ 10 mil da empresa para custeio das despesas com a mudança. O valor seria descontado em prestações mensais, sem acréscimo de juros. Passados cerca de três meses de dedicação para conhecer o funcionamento da empresa, foi dispensado no último dia do contrato de experiência. No acerto da rescisão, a empresa descontou o empréstimo das verbas devidas.

Ao pedir indenização por dano moral, o trabalhador sustentou que ele e sua família ficaram completamente desamparados. O filho interrompeu os estudos por não conseguir pagar as mensalidades, e a família precisou rescindir o contrato de locação do apartamento, passando a morar na casa dos pais da esposa, brasileiros.

Em sua defesa, a Coleurb alegou que o empregado sempre soube que contrato seria de experiência, e que em nenhum momento lhe foi dito que seria de longo prazo.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo deferiu o pedido de dano moral e condenou a empresa a pagar R$36 mil de indenização. Por meio do depoimento de testemunhas, o magistrado constatou que o trabalhador e sua família sofreram diversos danos com a conduta da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar recurso, reduziu a indenização para R$14 mil.

TST

Inconformado, o trabalhador entrou com recurso no TST.  Ao analisar a descrição dos fatos registrados no acórdão regional, o relator, ministro Cláudio Brandão, concluiu que os atos praticados pela empresa denotavam que o empregado seria efetivamente contratado. Para o ministro, desde as negociações preliminares do contrato de trabalho deve vigorar o princípio da boa-fé, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil.

Brandão esclarece que o empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura e consideração com o empregado, sobretudo ante o seu estado de necessidade econômica e a sua condição de hipossuficiente. "Uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também afeta a moral de permanecer na situação de desemprego e faz emergir o dever de reparação baseado na perda de uma chance", afirmou.

A decisão foi unânime.

(Marla Lacerda/CF)

Processo:RR-92-70.2012.5.04.0664

Fonte: TST

Empresa terá de pagar pensão a vigilante que perdeu o dedo indicador direito em acidente de carro (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo pelo qual a Empresa Portoalegrense de Vigilância Ltda. pretendia discutir, no TST, condenação ao pagamento de indenização e pensão mensal vitalícia a um vigilante que teve um dedo da mão amputado num acidente de carro ocorrido quando pegava carona para ir ao trabalho. Na opinião dos ministros, o quadro descrito no processo permite concluir que a empresa foi negligente ao não se preocupar com o transporte de seu funcionário.

O caso aconteceu em Nova Prata (RS). Como não existia transporte público para chegar ao posto bancário onde prestava serviço, diariamente o vigilante pegava carona com um funcionário do banco. Numa dessas viagens, o motorista bateu o carro em um caminhão e o vigilante passou por uma cirurgia onde teve que amputar o quarto dedo da mão direita, exatamente o dedo do gatilho, ficando incapacitado para exercer a profissão.

O trabalhador apresentou reclamação trabalhista pedindo indenização por danos morais e pensão vitalícia. A empresa se defendeu argumentando que fornecia o valor das passagens, e que era estritamente proibido pegar carona com outros funcionários. Em audiência, ficou comprovado que o deslocamento por carona entre os trabalhadores era de pleno conhecimento tanto da empresa de vigilância quanto do banco. Testemunhas chegaram a dizer que a instituição financeira via com "bons olhos" ter um vigilante junto com seus funcionários na hora de abrir a agência.

Diante do contexto, o juiz julgou que, como não havia outra forma para os vigilantes chegarem ao local de trabalho, e como era de conhecimento da empresa a prática de carona, a Portoalegrense deveria pagar pensão vitalícia de 21% da remuneração do trabalhador mais indenização por danos morais no valor de R$ 45 mil pela redução da capacidade laborativa. A sentença foi mantida Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

No agravo trazido ao TST, a empresa sustentou a invalidade da pensão vitalícia uma vez que o trabalhador não ficou totalmente incapacitado para o trabalho. No entanto, o desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, relator do agravo, ressaltou que o Regional levou em consideração a natureza e a extensão do dano causado (a amputação do dedo utilizado para puxar o gatilho), que tornou impossível para o trabalhador desempenhar suas funções sua função como vigilante, a ausência de transporte público e a conduta ilícita da empresa, que criou situação de risco. O relator observou ainda que a Súmula 126 do TST impede o reexame das provas.

A decisão foi unânime, com rewssalva de entendimento do ministro Walmir Oliveira da Costa.

(Paula Andrade/CF)

Processo: AIRR-148540-32.2007.5.04.0511"

Fonte: TST

Engenheiro consegue reconhecimento de vínculo de emprego e rescisão indireta com a Siemens (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta (também conhecida como "justa causa do empregador") a um engenheiro eletrônico e de telecomunicações que comprovou que a Siemens Ltda. deixou de cumprir várias obrigações trabalhistas durante os seis anos de contratação, a começar pela falta de registro na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e pelos quatro anos ininterruptos sem férias. O detalhe, no caso, é que o vínculo de emprego só foi reconhecido em juízo.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) registrou que o engenheiro foi contratado para prestar serviços à Siemens por "várias cooperativas que eram meras intermediadoras de mão-de-obra", e que "a prova produzida não deixa dúvida quanto ao trabalho do engenheiro como empregado, pois ele trabalhava de forma subordinada, pessoal, onerosa e não eventual". Por isso, manteve a sentença quanto ao reconhecimento de vínculo de maio de 2005 a agosto de 2011, para prestar serviços técnicos especializados na área de medição de energia, água e gás e atuar como engenheiro de vendas.

Quanto ao pedido de rescisão indireta, no entanto, o TRT entendeu que a não quitação de direitos por todo o período de trabalho, o que motivou a condenação da empresa ao seu pagamento durante o período contratual não seriam graves o suficiente para justificar a medida, "mesmo porque foram suportadas pelo trabalhador por cerca de seis anos".

TST

Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora, destacou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não há obstáculo ao reconhecimento da rescisão indireta pelo fato de o vínculo de emprego ter sido declarado em juízo. Para ela, a decisão do TRT, ao rejeitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, violou o artigo 483, alínea "d", da CLT. Isso porque, segundo a magistrada, o próprio Regional registrou que a empresa deixou de cumprir, de forma reiterada e contínua, diversas obrigações oriundas do contrato de trabalho.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1621-23.2011.5.03.0136"

Fonte: TST

Madeireira é responsabilizada por acidente na floresta que vitimou operador de máquina de extração (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Cikel Brasil Verde Madeiras Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais de aproximadamente R$ 300 mil a herdeiros de um operador de skidder (trator próprio para extração de madeira) que morreu em acidente ao cortar árvores em uma floresta. Ele teve o tórax prensado por uma árvore contra o volante da máquina em que trabalhava.

O colegiado negou provimento a agravo de instrumento da empresa, que pretendia discutir no TST decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). De acordo com o TRT, o operador trabalhava em ambiente de alto risco, executando tarefa que exigia a atuação de pelo menos três pessoas: o operador de skidder, o ajudante florestal e o operador de motosserra. Mas, na ocasião do acidente, ele trabalhava sozinho, e o ajudante florestal não o estava orientando enquanto puxava uma tora de madeira.

O Regional afastou a aplicação da responsabilidade subjetiva, pela qual há a necessidade de comprovação da culpa para a condenação, e na qual se baseou a defesa da empregadora. Para o TRT, determinadas atividades – entre elas a do operador de skidder - apresentam tal grau de risco ao empregado que, para que haja a responsabilidade reparatória, basta a existência de dano e o nexo de causalidade entre este e a prestação de serviços.

No recurso de revista que pretendia trazer ao TST, a empresa alegou que as informações colhidas durante a instrução processual demonstrariam a observância das normas de medicina e segurança do trabalho, e indicou culpa exclusiva do empregado pelo acidente.

Ao analisar o caso, o ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo, entendeu que a atividade de operador, pela sua própria natureza, sujeitou o trabalhador a maior probabilidade de sofrer acidente grave, levando-se em conta o ambiente onde é executado, o isolamento da floresta (que dificulta eventual socorro) e a possibilidade de ser atingido por grandes pedaços de madeira. Essa circunstância, a seu ver, leva ao reconhecimento da responsabilidade objetiva da empregadora decorrente da noção de risco da atividade, independentemente de dolo ou culpa.

Dalazen ressaltou a conclusão do TRT de que não houve comprovação da culpa exclusiva da vítima, e de que a falha na atuação do ajudante influenciou diretamente o acidente. O relator também não identificou a violação dos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição, 186 e 927 do Código Civil e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme alegado pela empresa.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-151285-54.2008.5.16.0013"

Fonte: TST

OIT: 1,7 millones de personas ingresaron a las filas del desempleo en 2015 en América Latina y el Caribe (Fonte: ILO)

"LIMA – La tasa de desocupación de América Latina y el Caribe aumentó en 2015 por primera vez en cinco años a 6,7%, ocasionando que al menos 1,7 millones de personas se sumen a las filas de quienes buscan empleo sin encontrarlo, de acuerdo con el informe anual de OIT difundido hoy, en el cual se registra el impacto de la desaceleración del crecimiento económico en el mercado de trabajo.

El Panorama Laboral 2015 de América Latina y el Caribe advierte que se registra un “cambio de tendencia” en los indicadores de empleo, con un deterioro en la situación laboral de las mujeres y los jóvenes e indicios de que podría estar subiendo la informalidad a través de “una mayor generación de empleos de menor calidad”..."

Íntegra: ILO

Estudantes preparam mobilização contra desvios na merenda e reorganização disfarçada (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – Os estudantes secundaristas paulistas preparam nova onda de mobilizações contra as medidas que o governador Geraldo Alckmin (PSDB) pretende implementar na educação e para cobrar apuração do esquema de corrupção na merenda das escolas, no qual o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Capez (PSDB), estaria envolvido. Entre as ações estão previstas manifestações e paralisação das aulas nas escolas e uma ação na Assembleia Legislativa, para cobrar a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre o esquema da merenda.

“Vamos realizar uma blitz na Assembleia e cobrar a abertura de uma CPI para investigar a corrupção na merenda. Queremos saber quais deputados apoiam a luta dos estudantes”, afirmou a presidenta da União Paulista dos Estudantes Secundaristas (Upes), Angela Meyer. Para ela, o caso é muito grave e merece atenção total dos deputados. “Não é só uma questão com os alunos, envolve a vida das famílias. Muitos estudantes fazem uma refeição do dia na escola. Queremos apuração”, afirmou.

O PT apresentou um pedido de CPI sobre o caso, mas só conseguiu 19 das 32 assinaturas de apoio necessárias para protocolar o pedido. Somente dois deputados da base aliada de Alckmin assinaram o documento: o próprio Capez – acusado, em delação premiada, de receber propina para garantir a contratação da Cooperativa Orgânica da Agrícola Familiar (Coaf), no valor de 10% dos contratos – e Luiz Carlos Gondim (SD).

Algumas escolas estão solicitando que os estudantes levem alimentação, pois não será oferecida merenda. Caso da Escola Estadual Professor Emídio José Pinheiro, no Guarujá, litoral paulista, que justificou o fato pela “ausência de merendeiras”. “Isso na verdade é impacto da corrupção na merenda. Muitas escolas já estavam recebendo somente lanche seco, como biscoitos, e agora temos falta de alimentos”, afirmou Angela.

Os secundaristas também estão organizando mobilizações nas escolas e manifestações de rua. Nesse caso, os protestos também se opõem à reorganização disfarçada que estaria sendo promovida pelo governo Alckmin. Segundo o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), pelo menos 1.112 salas de aula foram fechadas em 47 regiões do estado, entre 2015 e 2016.

Além disso, algumas escolas estão tendo o horário de aula reduzido em uma hora. É o que ocorre na Escola Estadual Professor Nélson Pizzotti Mendes, em Santo André, no ABC, onde os estudantes passaram a entrar na aula às 7h50 e não mais às 7h.

“Vamos paralisar nossas escolas, fazer trancaços nas principais avenidas de todas as cidades e exigir respostas sobre os desvios na merenda, o fechamento de salas de aula e a redução no horário de aulas de algumas escolas”, afirmou Angela. Ela prevê que as ações comecem até sexta-feira (19).

No ano passado, os estudantes ocuparam quase 200 escolas e barraram o projeto de reorganização escolar de Alckmin, que sob justificativa de criar escolas de ciclo único – somente fundamental I, ou fundamental II, ou ensino médio – pretendia fechar, ao menos, 94 escolas, demitir professores e superlotar salas de aula. A mobilização também levou à demissão do então secretário da Educação, Herman Voorwald, substituído pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini.

A Secretaria Estadual da Educação informou, às 18h40, que os alunos da Escola Estadual Professor Nélson Pizzotti Mendes continuam entrando no horário das 7h. E que os estudantes da Escola Estadual Professor Emídio José Pinheiro estão recebendo merendas não manipuladas, como suco de caixinha, barra de cereais e frutas."