segunda-feira, 6 de abril de 2015

Empresa não terá de enviar pedido de desculpas por promessa de emprego não cumprida (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança Ltda. a ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido promessa de emprego feita a um vigilante. A Turma, porém, não conheceu do recurso da empresa quanto à indenização no valor de R$ 10 mil, por entender que a conduta da empresa foi abusiva: o vigilante chegou a ter sua carteira de trabalho anotada com data futura, mas a contratação foi cancelada com um carimbo.
O juízo da Vara do Trabalho de Amparo (SP) condenou a empresa a indenizar o vigilante em R$ 1 mil e exigiu a retratação de seu presidente, com carta escrita de próprio punho, ao empregado, fixando multa diária em caso de descumprimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação, aumentando a indenização para R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a Garantia questionou tanto a indenização quanto a exigência da retratação, alegando que o vigilante não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação trabalhista, caracterizando o chamado julgamento extra petita (além do limite do pedido)..."

Íntegra TST

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Aeroviários denunciam ao PGT precarização de trabalho na avião civil (Fonte: MPT-DF)

"Entre os problemas, estão desde a terceirização ilegal ao não reconhecimento de representatividade sindical.
Brasília - Representantes de aeroviários, trabalhadores de avião civil que atuam em solo, denunciaram nesta terça-feira (31) ao procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, a precarização nos contratos de trabalho e recusa das empresas aéreas em negociar acordos coletivos com os sindicatos profissionais. De acordo com o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac), Sérgio Dias,   esse problema tem prejudicado não só os empregados como também a segurança área no país. “As empresas estão terceirizando várias atividades colocando pessoas despreparadas para executar tarefas de responsabilidades, como por exemplo, o serviço de raio-x”. 
O coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), o procurador Francisco Gérson, que participou também da reunião,  pediu aos trabalhadores para formalizarem as denúncias. “Em relação a questão sindical, sugerimos que o sindicato judicialize o conflito para resolver o problema de representatividade. Neste caso, o MPT  atuará custos legis..."

Íntegra MPT 

Nova portaria aperfeiçoa divulgação de 'lista suja' do trabalho escravo (Fonte: Rede Brasil Atual)

Segundo o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes serão incluídos à medida que os processos forem concluídos.
Brasília – A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram hoje (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes serão incluídos à medida que os processos forem concluídos..."

Relator do PL 4330 não abre mão da terceirização na atividade-fim (Fonte: Contrafcut)

"Apesar de mais de duas horas de reunião entre o relator do Projeto de Lei (PL) 4.330 - que regulamenta a atividade de terceirização -, deputado Arthur Maia (SD-BA), e representantes de seis centrais sindicais, ainda são grandes as divergências sobre a matéria, que está prevista para ir a votação na próxima terça-feira (7). O deputado discutiu com as centrais a possibilidade de serem mudados no teor do texto três itens referentes à matéria, mas o principal ponto da discórdia, a terceirização em todas as atividades, que é autorizada pelo PL, não foi negociado.
Dentre os itens que estão sendo revistos encontram-se a questão da representação sindical nas categorias terceirizadas, da responsabilidade subsidiária das empresas contratantes de empregados terceirizados e da chamada "quarteirização" - possibilidade de o país vir a ter diversas empresas sem empregados, utilizando serviços terceirizados e até de empresas que também terceirizem seus empregados..."

Íntegra Contrafcut

Afastada prescrição bienal em conversão de aposentadoria por tempo de serviço para invalidez (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição bienal em ação de um empregado da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) que pretendia o restabelecimento do plano de saúde depois que sua aposentadoria por tempo de serviço foi convertida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em aposentadoria por invalidez. A Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) para prosseguir no julgamento da ação.
O empregado, contratado pela CASAN em janeiro de 1984, afastou-se por motivo de saúde de 2004 a 2006, quando se aposentou por tempo de serviço e teve o contrato de trabalho rescindido, com a suspensão do plano de saúde. Em 2010, o INSS converteu o benefício em aposentadoria por invalidez, com efeitos retroativos a partir de 2004. Com a conversão, ele entrou na Justiça do Trabalho para ter restabelecido o direito ao plano de saúde e ressarcidos seus gastos com tratamentos a partir de 2006.
O juízo da Vara do Trabalho de Concórdia (SC) determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde, sob pena de multa, e o ressarcimento dos gastos do período em que o plano ficou suspenso. O TRT-SC, porém, modificou a sentença, concluindo que "a prescrição já estava plenamente consolidada" porque a conversão da modalidade de aposentadoria se deu mais de quatro anos depois da rescisão do contrato..."

Íntegra TST

Trabalhador acidentado durante contrato de experiência tem estabilidade reconhecida (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Visolux Comunicação e Sinalização Visual Ltda., de Curitiba (PR), a pagar os salários relativos ao período de estabilidade a um operador de máquinas que sofreu acidente no período de experiência e foi demitido durante o período de licença previdenciária. A decisão segue a jurisprudência do TST, que reconhece o direito à estabilidade a empregados contratados por prazo determinado.
Na reclamação trabalhista, o operador disse que o acidente ocorreu menos de um mês depois da contratação, quando manuseava chapas de aço. Depois de passar por uma cirurgia para não perder os movimentos da mão esquerda, ficou mais de dois meses afastado pelo INSS, mas, durante o afastamento, recebeu o comunicado de dispensa. Afirmando ter direito à garantia provisória de emprego de 12 meses após o fim do afastamento (artigo 118 da Lei 8.213/91), pediu a reintegração ou o pagamento de indenização referente aos salários e demais parcelas pelo período de estabilidade.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram improcedente o pedido, pelo fato de o acidente ter ocorrido durante o contrato de experiência. Para o Regional, nessa circunstância o empregado já sabe a data do término do contrato, e o acidente, por si só, não é suficiente para assegurar a manutenção do emprego..."

Íntegra TST

terça-feira, 31 de março de 2015

Souto Maior: Editorial da Folha contra a greve pouco difere dos argumentos da ditadura (Fonte: Viomundo)

"A greve é uma ação política da classe trabalhadora que tem sempre o grande beneficio de obrigar que pessoas e instituições revelem seus verdadeiros sentimentos e funções, ainda que o façam por meio de novas retóricas.
Os trabalhadores em greve, que em greves de outras categorias de trabalhadores são tratados como integrantes da “sociedade”, que é apontada como entidade prejudicada pela ação grevista, ou que são denominados de “colaboradores”, como se estivessem em parceria com o capital, são, enfim, reconhecidos como o que de fato são: trabalhadores. Esse é um grande efeito da greve, embora seja parcial, pois só seria completo se a greve fosse vista pelos próprios trabalhadores, tanto os que estão em greve quanto os que são atingidos por ela, não como um ato de uma categoria específica de trabalhadores, mas como uma prática política necessária à formação da consciência da classe trabalhadora.
As contradições que se revelam expressamente nas greves, de todo modo, são elementos de extrema relevância para essa compreensão, pois como o sistema jurídico foi obrigado a reconhecer, historicamente, a greve como um direito, é por demais revelador ver esse direito, tomado pela visão de mundo burguesa, sendo aplicado para evitar a greve e não para garanti-la, como seria ser feito..."

Íntegra Viomundo

Centrais e deputados discutem PL 4.330 com o relator nesta terça-feira (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Arthur Maia diz que aceita tratar de pontos divergentes, mas não abre mão da votação dia 7 de abril. Bancada do PT sugere criação de uma comissão com todos os setores para discutir melhor a matéria.
Brasília – Representantes das centrais sindicais e parlamentares têm reunião nesta terça-feira (31) à tarde com o relator do Projeto de Lei (PL) 4.330/2004 que regulamenta a terceirização no Brasil, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). A reunião será uma tentativa de a matéria ser melhor discutida entre todos os setores, principalmente em relação a itens tidos como polêmicos da proposta – caso da terceirização em todas as atividades (o que é contestado pela bancada dos trabalhadores) e da responsabilidade das empresas contratantes em relação a estes terceirizados, que conforme o texto será apenas subsidiária.
Dependendo dos entendimentos a serem firmados a partir deste encontro, alguns parlamentares trabalham com a possibilidade, inclusive, de a votação da matéria vir a ser negociada numa nova data, uma vez que está prevista para inclusão na pauta de votações da próxima semana - dia 7 de abril..."

Comissão fará ato comemorativo à promulgação da PEC das Domésticas (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (25), sugestão (SUG 8/15) do Instituto Doméstica Legal para realizar, no dia 7 de abril, um ato comemorativo aos dois anos da promulgação da PEC das Domésticas, no Hall da Taquigrafia da Câmara dos Deputados.
Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a PEC das Domésticas, que virou a Emenda Constitucional 72, estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.
O relator da sugestão, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), defendeu a medida. Segundo ele, um dos motivos para a comemoração da PEC são os avanços no âmbito da regulamentação dos direitos desses trabalhadores..."

Ministro diz que mudanças em pensão por morte não refletem problema de caixa (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, negou que as novas regras na concessão de benefícios criadas pela MP 664/14 tenham sido impostas em decorrência de problemas de caixa do governo federal. “Não tem nenhuma relação com fechar conta, não é um problema de contabilidade do governo. O que está na medida provisória é um conjunto de medidas que integra o ajuste econômico para que o País volte a investir e a crescer”, disse o ministro.
A MP altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte. Conforme o texto, desde março, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento. A pensão será de 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.
O ministro explicou as alterações com exemplos práticos. “Se uma pessoa que nunca contribuiu sofre um acidente e está prestes a morrer, o seu cônjuge pode recolher uma única contribuição, e quando essa pessoa morre, o viúvo ou a viúva recebe pensão pelo teto do INSS. Isso é extremamente injusto com os trabalhadores que contribuem a vida toda”, defendeu Gabas..."

PDT vai apresentar emendas à MP que altera a pensão por morte (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O deputado André Figueiredo (PDT-CE) informou há pouco que seu partido vai apresentar várias emendas à MP 664/14, que altera as condições vigentes para o pagamento de pensão por morte. Ele é um dos autores do requerimento para a realização da audiência conjunta das Comissões de Seguridade Social e de Trabalho para ouvir o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, que ocorre neste momento.
André Figueiredo disse que há preocupação sobre a situação dos viúvos, considerando que a medida provisória estabelece o fim do benefício vitalício para cônjuges com idade abaixo de 44 anos. Para esse segmento, o tempo de duração da pensão será escalonado de acordo com a expectativa de sobrevida projetada pelo IBGE. "Achamos importante que, para haver um cálculo mais justo, seja considerada não apenas a expectativa de sobrevida do viúvo, mas também o tempo de contribuição da pessoa que faleceu", destacou..."

Mantida decisão que negou dano moral a empregado dispensado no segundo dia de trabalho (Fonte: TST)

"O pedido de indenização por dano moral de um trabalhador dispensado no segundo dia de trabalho pela Orca Construtora e Concretos Ltda., de Aparecida do Norte (GO), foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso em que o trabalhador reiterava o pedido, ficando a empresa obrigada apenas ao pagamento das verbas rescisórias.
O empregado, na reclamação trabalhista, afirmou que pediu demissão da obra de um grande supermercado, convencido por proposta melhor da Orca. Segundo seu relato, no primeiro dia de trabalho pediu para encerrar o expediente depois de jornada exaustiva das 7h às 23h, e, no dia seguinte, foi surpreendido com a dispensa.
A construtora negou ter induzido o empregado a pedir demissão do emprego anterior. Sem informar as razões da demissão, ofereceu, na audiência, a possibilidade de reintegração..."

Íntegra TST

Walmart é absolvido de indenizar comerciária por dano existencial por jornada excessiva (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) do pagamento de indenização por dano existencial a uma comerciária do Rio Grande do Sul devido à jornada excessiva. Por maioria, a Turma entendeu que não foram encontrados elementos caracterizadores do dano.
O Walmart recorreu ao TST questionando o valor da indenização, fixado em R$ 8 mil pelas instâncias anteriores. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, votou pela manutenção da condenação. Para ela, o dano à existência se caracteriza pelo impedimento do exercício de atos normais, como viver com a família, passear, se divertir. "Faz parte da felicidade e da dignidade de qualquer pessoa", afirmou. De acordo com o processo, a empregada trabalhava 15 horas dia sim dia não e seis horas nos demais, o que, para a magistrada, provaria o excesso de jornada.
Dano existencial
Ao abrir divergência, o ministro João Oreste Dalazen explicou que o conceito de dano existencial, do ponto de vista jurídico, ainda está em construção e muitas questões ainda estão em aberto, como a viabilidade de cumulação com o dano moral, ou se seria uma subcategoria deste. "A doutrina tende a conceituá-lo como o dano à realização do projeto de vida em prejuízo à vida de relações. Não se identifica, pois, com o dano moral", afirmou..."

Íntegra TST

Turma garante estabilidade provisória a gestante que perdeu bebê no parto (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac que pretendia se isentar da responsabilidade subsidiária pela condenação ao pagamento de indenização substitutiva a uma trabalhadora terceirizada que foi dispensada sem justa causa durante a gravidez. A Turma reconheceu o direito dela à à garantia provisória no emprego decorrente de gravidez, apesar de seu filho ter nascido morto.
A empregada informou na reclamação que foi contratada pela Performance Trabalho Temporário Ltda. como auxiliar de serviços gerais para o Senac. A empresa alegou que o fato de o bebê ter nascido sem vida afastava a estabilidade temporária, reconhecida em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso para o TST, o Senac sustentou que a indenização era indevida, uma vez que a gravidez não era do conhecimento do empregador quando a empregada foi demitida, e que ela não tomou as providências necessárias junto para assegurar a estabilidade. Alegou ainda que a estabilidade provisória da gestante, que visa à proteção do nascituro, não abrange os casos de feto natimorto..."

Íntegra TST

segunda-feira, 30 de março de 2015

Comissão examina projeto que autoriza saque do FGTS para tratamento de doença grave (Fonte: Senado Federal)

"Em reunião na quarta-feira (1º), com início às 9h, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá votar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 198/2014, que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.
A legislação vigente prevê essa movimentação apenas nos casos de pacientes em estágio terminal. Autor do projeto, o ex-senador Pedro Taques alega que essa exigência não é razoável. Ele observa que as dificuldades financeiras para o tratamento de doenças graves começam antes de que esse estágio seja atingido, e exigem cuidados especiais e gastos elevados com medicamentos.
Favorável à proposta, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que uma doença grave hoje pode tornar-se tratável em pouco tempo, e que é preciso evitar a todo o custo que as sequelas sejam irreversíveis. Ela cita como exemplo os portadores do vírus HIV, que podem movimentar o FGTS, nos termos do inciso XIII do artigo 20 da Lei 8.036/1990. Antes se tratava de uma síndrome condenatória e hoje, embora submetidos a controle intensivo, os portadores podem prorrogar a sua existência por prazos indefinidos, registra a senadora..."

Íntegra Senado Federal