"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação por dano moral imposta à Garantia Real Empresa de Segurança Ltda. a ordem de enviar pedido de desculpas por não ter cumprido promessa de emprego feita a um vigilante. A Turma, porém, não conheceu do recurso da empresa quanto à indenização no valor de R$ 10 mil, por entender que a conduta da empresa foi abusiva: o vigilante chegou a ter sua carteira de trabalho anotada com data futura, mas a contratação foi cancelada com um carimbo.
O juízo da Vara do Trabalho de Amparo (SP) condenou a empresa a indenizar o vigilante em R$ 1 mil e exigiu a retratação de seu presidente, com carta escrita de próprio punho, ao empregado, fixando multa diária em caso de descumprimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação, aumentando a indenização para R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a Garantia questionou tanto a indenização quanto a exigência da retratação, alegando que o vigilante não formulou nenhum pedido neste sentido na reclamação trabalhista, caracterizando o chamado julgamento extra petita (além do limite do pedido)..."
Íntegra TST
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