sexta-feira, 3 de maio de 2013

Hospital deve apresentar relação de prestadores de serviço (Fonte: MPT)

"Santa Casa de Caridade tem até 6 de maio para entregar ao MPT lista de nomes de médicos com salários atrasados
Porto Alegre – O Hospital Santa Casa de Caridade, de Uruguaiana (RS), tem até 6 de maio para apresentar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) relação com o nome de seus prestadores de serviço e com os valores devidos a cada um. O prazo também vale para a regularização de novas contratações. A instituição é investigada por atrasos no pagamento dos salários de médicos. 
Na quinta-feira (25), o hospital informou ter quitado os salários atrasados referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012 e parte de janeiro de 2013. Em audiência realizada naquele dia, conduzida pelo procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar, o MPT-RS tentou verificar na prefeitura poderia aumentar o repasse feito ao hospital, a fim de realizar o pagamento dos salários e evitar os atrasos. 
No encontro, que teve a participação de representantes da Santa Casa e dos sindicatos da categoria, houve consenso de que os frequentes atrasos salariais foram causados pela insuficiência dos recursos repassados pelo SUS, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde.
Neste ano, a prefeitura repassou à Santa Casa R$ 1,498 milhão, sendo R$ 930 mil para pronto-socorro e folha de pagamento, e R$ 568 mil para pagamento de contratos."

Fonte: MPT

Corpo de Jango será exumado no Sul (Fonte: Correio Braziliense)

"A Comissão Nacional da Verdade (CNV) aprovou a exumação do corpo do ex-presidente João Goulart, já que existem dúvidas de que ele realmente tenha morrido de ataque cardíaco. A decisão foi tomada pelo colegiado e recebeu apoio do Ministério Público Federal (MPF), que já vem trabalhando em torno do caso. Os conselheiros, segundo O Globo, pretendem recolher material toxicológico que poderá confirmar a suspeita de que o ex-presidente tenha sido vítima de envenenamento. Goulart morreu em 6 de dezembro de 1976, quando estava no exilio na Argentina. Há dois meses, familiares dele se reuniram com integrantes da comissão e pediram que o episódio fosse investigado.
Uma das primeiras pistas sobre as suspeitas de que Jango teria sido morto por envenenamento foram dadas por um agente da repressão preso pela Polícia Federal em 2008. O uruguaio Mário Barreto, detido no Rio Grande do Sul, teria revelado que uma operação idealizada em seu país tinha como objetivo eliminar o ex-presidente. Antes mesmo da declaração de Barreto, familiares do ex-presidente tentavam exumar o corpo para que novos exames fossem feitos. Segundo a procuradora Suzete Bragagnolo, que atua no inquérito aberto no MPF, a primeira parte do processo será formar um grupo de peritos para fazer o trabalho. Devem ser reunidos profissionais brasileiros, uruguaios e argentinos. A expectativa é realizar os procedimentos em até três meses..."

Profarma é condenada por revista em funcionários (Fonte: MPT)

"Empresa terá que pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo, além de multa de R$ 1 mil se descumprir sentença
Salvador - A Justiça do Trabalho de Salvador aceitou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e condenou a Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo pela realização de revista constrangedora em seus funcionários. Caso a  empresa continue com o procedimento, pagará multa de R$ 1 mil por infração. 
Na ação, o MPT colheu provas e constatou que a empresa  colocava  detector de metais em contato direto com o corpo dos funcionários, fazendo comentários “jocosos e depreciativos”,  piadas inconvenientes, exigindo algumas vezes a retirada de roupas e acessórios, inclusive calças e calçados. Também houve os casos de pessoa do sexo oposto procedendo a revista. O MPT procurou a empresa para assinar termo de ajuste de conduta (TAC) suspendendo a prática, mas a Profarma se recusou.
As provas avaliadas durante o processo foram recolhidas de diversas reclamações individuais feitas por trabalhadores da empresa na Justiça do Trabalho, em que houve condenação da Profarma pela mesma prática. "São provas emprestadas irrefutáveis, inclusive descabendo tentativa de contraprova mediante ouvida de novas testemunhas", afirmou em sua decisão  o  juiz  Washington Gutemberg Pires Ribeiro, titular da 36ª Vara do Trabalho. 
O juiz também considerou irrelevante que a Profarma espontaneamente já tenha parado com as revistas vexatórias de trabalhadores.   Segundo ele, a  ocorrência da prática justifica o dever de indenizar, pois houve desrespeito à legislação protetora da intimidade e honra dos trabalhadores (interesse coletivo e difuso), além de danos perpetrados a toda a sociedade (interesse difuso), com ofensa à parcela trabalhadora. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-BA"

Fonte: MPT

Térmicas seguem ativas (Fonte: Correio Braziliense)

"Terminado o período chuvoso, os níveis dos reservatórios das principais hidrelétricas das regiões Sudeste e Centro-Oeste deixaram para trás o quadro crítico — abaixo de 30% — verificado no começo de janeiro, o pior em 12 anos. Com percentuais de armazenagem de água variando de 40% a 83%, garantidos não só por São Pedro, mas, sobretudo, pelo acionamento excepcional, desde outubro, de todas as termelétricas, o risco de racionamento chega menor na estiagem. Esse esforço coordenado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para não repetir o apagão de 2001 ficou, contudo, bem mais caro que o esperado pelo governo..."

JT condena empresa que violou correspondências eletrônicas de ex-empregada (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto do desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que condenou uma empresa da área de informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-empregada que teve as correspondências eletrônicas violadas. Para a Turma de julgadores, a conduta do ex-patrão afrontou a intimidade e sigilo assegurados na Constituição da República.
A empresa buscou as correspondências da ex-empregada com o objetivo de conseguir provas para o ajuizamento de ação rescisória. Trata-se de ação que objetiva a anulação de decisão judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), em razão de determinados vícios legalmente estabelecidos. Na ação rescisória foram juntadas cópias de e-mails, que, segundo a empresa, foram conseguidas e cedidas espontaneamente por outro empregado. A ré defendeu a licitude da conduta, alegando que as correspondências não eram enviadas para fins particulares da reclamante, mas sim a partir do sistema corporativo da empresa. Isto permitia o acesso aos conteúdos das mensagens.
Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele esclareceu que o endereço de e-mail dos empregados é privativo do usuário, demandando, inclusive, uso de senha. Para o magistrado, o fato de os equipamentos de informática pertencerem à empresa, com utilização exclusiva em serviço, não dá direito a ela de fiscalizar o seu uso. Essa conduta extrapola os poderes conferidos ao empregador pela legislação, violando o direito à privacidade do empregado, como princípio constitucional.
O desembargador equipara o e-mail às cartas fechadas, às quais são asseguradas sigilo absoluto, como previsto no artigo 5º, inciso XII da Constituição. Também entende aplicável a Lei 9.296/96, que explicita os casos de cabimento da interceptação telefônica, concluindo que: "a interceptação de dados, ainda que efetuada na rede interna da empresa, é ato criminoso, e como tal, não poderia ser praticado pelo empregador, sem prévia autorização judicial".
Nesse contexto, foi reconhecida a obrigação de indenizar, uma vez que presente o ato ilícito, o dano, a culpa do empregador e o nexo de causalidade entre ambos. Na visão do desembargador, o caso seria de manter até mesmo o valor da condenação fixada em 1º Grau, o que, no entanto, não contou com a concordância da maioria da Turma de julgadores. Isto porque a reclamante já havia conseguido obter a condenação da reclamada por danos morais em outra ação, prevalecendo o entendimento de que o valor fixado em 1º Grau implicaria enriquecimento ilícito, ainda que as indenizações tivessem fundamentos diferentes. Desse modo, o valor da reparação foi reduzida para R$ 3 mil reais, por maioria de votos."

TIM é multada em R$ 9,5 mi por queda de chamadas (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta quinta-feira (2), uma multa à operadora TIM no valor de R$ 9,576 milhões por descumprimento dos indicadores de qualidade do serviço de telefonia móvel. O relatório final da agência reguladora não concluiu que a TIM estivesse derrubando propositalmente as chamadas de usuários do serviço pré-pago do chamado plano "Infinity"..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Muerte y confección (Fonte: El País)

"Muchos de quienes desfilaron ayer con motivo del Primero de Mayo llevaban una prenda cortada y confeccionada en una de las 5.000 empresas de manufactura textil que dan empleo a cuatro millones de personas en las 200.000 instalaciones industriales de Bangladesh. Es probable, incluso, que dicha prenda haya salido de una de las cinco fábricas que se alojaban en el Rana Plaza, el edificio que se hundió con cinco mil obreros dentro el pasado 24 de abril.
Tiene toda la lógica, porque el textil de Bangladesh es una pujante industria que ocupa a cuatro millones de personas, exporta 20.000 millones de dólares anuales y representa el 17% del PIB. El textil chino, de largo el primer exportador con un tercio de la producción mundial y el único que supera al bangladeshí, tiene crecientes dificultades para competir en precios con el país donde se pagan los salarios industriales más bajos del mundo, aproximadamente 32 euros al mes.
El Rana Plaza era inicialmente un edificio de cinco plantas, destinado a centro comercial. Su propietario, Sohel Rana, construyó ilegalmente tres plantas más y lo destinó a uso industrial, sin importarle el incremento de carga ni la fragilidad de la estructura. Hasta ahora se han extraído cerca de 390 cuerpos sin vida de las ruinas, pero el balance de muertos puede elevarse por encima de los 800, al que hay que añadir numerosos heridos y mutilados, en lo que ya es el siniestro más mortífero de la historia de esta industria.
El caso de Rana, ahora detenido, no es excepcional si se atiende a la alta siniestralidad del sector textil, en forma sobre todo de incendios y de hundimientos de edificios, fruto de las pésimas instalaciones y de la construcción precaria y descontrolada. En los últimos cinco años han fallecido 700 trabajadores solo en incendios, 112 de ellos en el mayor de todos, declarado el pasado noviembre también en Dacca.
Esta última catástrofe tiene un punto en común con el hundimiento del Rana Plaza: en ambos casos hubo capataces que tuvieron un comportamiento criminal. Según el Daily Star de Dacca, en el incendio de noviembre los encargados impidieron a los trabajadores que abandonaran los talleres una vez se había declarado el fuego. En el caso del Rana Plaza, aparecieron grietas y se oyeron crujidos en la víspera del hundimiento, pero las empresas no ordenaron el desalojo y obligaron a los trabajadores a acudir igualmente al día siguiente.
La calidad de las instalaciones no entra en el radio de visión de una administración que cuenta apenas con medio centenar de inspectores de edificios industriales para todo el país. Human Rights Watch ha recogido el testimonio de inspectores que acreditan el trato de favor que reciben la primera industria bangladeshí por parte del Gobierno. “Intentamos siempre mantener buenas relaciones con el sector gerencial y normalmente les avisamos antes de la inspección”, señaló uno de los inspectores.
Sohel Rana, además de propietario del edificio, es un dirigente local del partido en el gobierno, la Liga Awami. No es un dato anecdótico en un país de corrupción oceánica, donde hay un berlusconismo de los miserables que convierte a la política en palanca descarada para la promoción de los negocios de quienes la ejercen.
Tan alta siniestralidad tiene una sencilla explicación económica. La presión a la baja de las multinacionales de la confección sobre los precios encuentra todavía una cierta flexibilidad en los alquileres de los edificios y el mantenimiento de las infraestructuras, dado que ya es imposible reducir aún más los salarios. La catástrofe puede alentar el boicoteo a las manufacturas de Bangladesh o estimular la imposición de barreras comerciales bajo la excusa humanitaria de las pésimas condiciones de trabajo, sin tener en cuenta que los trabajadores del textil necesitan sus pobres salarios, mejores que los ínfimos ingresos que proporcionan los trabajos en el medio rural de donde ellos provienen. Bangladesh necesita su industria textil para salir definitivamente de la pobreza, al igual que las mujeres, que ocupan el 80% de los puestos de trabajo, también la necesitan para emanciparse y construir sus vidas sin el control tradicional de padres, maridos y hermanos.
Mucho pueden y deben hacer, por supuesto, las multinacionales del textil que producen en Bangladesh, sobre todo para que sus prendas se fabriquen en condiciones dignas, que incluyen por supuesto la seguridad de los edificios y la defensa de los trabajadores. La tragedia de Dacca es un clamor por una Administración pública eficaz, que inspeccione con diligencia y ordene el sector, y por unos sindicatos fuertes y vigilantes, que denuncien las condiciones de trabajo y los abusos criminales de capataces que impiden a los trabajadores salvar sus vidas en caso de accidente. La desregulación y el Estado mínimo, al igual que la prohibición de los sindicatos, que tanto gustan a los conservadores occidentales, son la guadaña de la muerte para los obreros de la confección."

Fonte: El País

Aposentadoria por invalidez não elimina obrigação de pagar pensão mensal enquanto perdurar convalescença (Fonte: TRT 3ª Região)

"A reclamante procurou a Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de indenizações por danos morais e materiais, por ter desenvolvido dermatite de contato no trabalho. Ela alegou que estava afastada pelo INSS e sem condições de trabalhar. Ao analisar o caso, a juíza sentenciante constatou que a versão era verdadeira e condenou a empregadora ao pagamento de uma reparação por dano moral e de uma pensão provisória. Para a magistrada, o caso não era de pensão vitalícia, mas de pensão temporária, também chamada de lucros cessantes. Ela determinou que a verba seja paga "enquanto perdurar a convalescença", nos termos do artigo 949 do Código Civil.
O tempo foi passando, as partes se conciliaram para o pagamento de atrasados e um dia a empresa parou de pagar a pensão. Baseado no fato de a trabalhadora ter se aposentado por invalidez, o juiz de 1º Grau confirmou que a ré estava desobrigada do pagamento da indenização a título de lucros cessantes. Inconformada, a reclamante recorreu da decisão. E a 3ª Turma do TRT-MG lhe deu razão.
Conforme explicou a relatora, desembargadora Emília Facchini, "convalescença" significa passar do estado de doente para o estado de sanidade. Uma situação que, de forma alguma, aconteceu com a reclamante. Tanto que a aposentadoria concedida foi por invalidez. A magistrada observou que esse benefício não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão. Ele apenas paralisa os efeitos principais do vínculo de emprego, conforme prevê o artigo 475 da CLT. Nada impede, nesse contexto, que o pensionamento mensal continue. "Trata-se de benefício que decorre diretamente do contrato de trabalho, conforme estampa o título executivo, e não ter recuperado a higidez, vindo o atual benefício aposentatício previdenciário reforçar a morbidez tornada crônica" , ressaltou no voto.
Ainda de acordo com as ponderações da magistrada, o direito aos lucros cessantes decorre do contrato de trabalho e do título executivo. A decisão judicial buscou amparar a estabilidade financeira enquanto a reclamante estivesse doente, considerando a sua impossibilidade atual de trabalhar em qualquer função. Segundo a desembargadora, até que seja atestada e documentada a cura da trabalhadora, o período é considerado de convalescença. De forma que, até que a trabalhadora tenha alta médica, a parcela é devida, representando uma compensação da perda da capacidade de trabalho.
Até porque, uma coisa é a indenização por lucros cessantes na modalidade de pensão vitalícia. Outra, bem diferente, é a aposentadoria por invalidez deferida pelo INSS. Um direito não exclui o outro. "O objetivo buscado na cobertura acidentária promovida pela Autarquia Previdenciária funda-se na responsabilidade objetiva, vinculada ao sistema de seguridade social estatal, do qual participam patrões e empregados em prol de garantir o equilíbrio e a segurança social", registrou a relatora no voto. Ela acrescentou que o pagamento pelo INSS consiste na cobertura securitária para o qual a reclamante contribui, bastando a condição de segurada para o reconhecimento do direito. Aqui não há que se falar em culpa ou dolo, pois o benefício é amparado na responsabilidade objetiva ou mais precisamente na teoria do risco social.
Já a indenização buscada pela trabalhadora na ação é a civil, respaldada na culpa patronal, que ficou devidamente comprovada, no entender da desembargadora. Ela lembrou que o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República assegura que a reparação securitária não exclui a reparação indenizatória civil a que o empregador está obrigado quando incorre em dolo ou culpa. Nesse mesmo sentido o artigo 121 da Lei 8.213/91.
Concluindo que a responsabilidade do empregador decorreu da doença ocupacional contraída pela trabalhadora, com base na Constituição e também no artigo 950 do Código Civil, a relatora deu provimento ao recurso da empregada, mantendo a obrigação de pagamento dos lucros cessantes pela empregadora, enquanto persistir o estado de doente da vítima."

Ruralistas e a existência do trabalho escravo no Brasil: a negação da verdade (Fonte: Brasil de Fato)

"Há tempos que a música de Vital Farias foi composta. Em 1982, o Brasil clamava pelo fim da ditadura militar, a sociedade efervescia desejando a volta do regime democrático, movimentos se organizavam em todos os locais. Um metalúrgico liderava o movimento sindical, as lutas nas portas das fábricas ganhavam manchetes no mundo todo. Um novo ciclo se abria na história do Brasil. A luta de classes avançava e conquistava novos direitos sociais e trabalhistas.
O modelo de desenvolvimento econômico acentuava a dependência do financiamento externo. Após duas crises do petróleo, na década de 1970, o país estava à beira de um colapso financeiro e precisava urgentemente de recursos para pagar a importação de combustíveis. O Brasil foi salvo por um cheque do Fundo Monetário Internacional. O presidente da República, general Figueiredo, cavalgava ao lado de Ronald Reagan, exibindo os cavalos bem cuidados, às vistas de uma população sufocada pela ausência de tudo.
Passados 30 anos, uma nova geração de brasileiros emerge e se depara com um país de oportunidades, pujante na sua economia, diverso na sua culturalidade, sexta economia mundial, provando um ciclo longevo de vivencia democrática, ainda que continuemos a combater mazelas e diferenças sociais abissais..."

Íntegra: Brasil de Fato

Incremento salarial, exigencia generalizada en países de AL (Fonte: La Jornada)

"Cientos de miles de trabajadores celebraron hoy en América Latina el Día del Trabajo con exigencias, en general, de incremento salarial, en favor de reivindicaciones sociales y condenas al desempleo. En algunos países se pronunciaron en repudio a la violencia política y la inseguridad.
En Santiago, unos 150 mil chilenos desfilaron en demanda de una nueva legislación laboral, una reforma tributaria y terminar con los fondos privados de pensiones, en una marcha convocada por la Central Unitaria de Trabajadores (CUT) que terminó en incidentes de violencia y la intervención de la policía con varios heridos y más de 100 detenidos.
La dirigente de la CUT, Bárbara Figueroa, criticó al gobierno derechista de Sebastián Piñera por hablar de empleo mientras se vive una gran desigualdad. Dijo que la gestión de casi cuatro años de este gobierno arroja un saldo bastante negativo, al destacar que en el primer trimestre de este año el desempleo llegó a 6.2 por ciento y en todo 2012 la tasa fue de 6.4, reportó Enrique Gutiérrez, corresponsal de La Jornada.
Figueroa criticó la propuesta de reajuste del salario mínimo que se encuentra trabada en el Congreso chileno, y de cara a las nuevas reformas requeridas dijo que se se necesita un cambio de políticas para incluir a los más vulnerables.
Interrumpió su discurso para pedir a la policía militarizada de carabineros poner fin a la represión en las inmediaciones del lugar, donde grupos de encapuchados aparecieron y se les enfrentaron. General Alejandro Olivares retire a su gente y deje terminar nuestro acto con la alegría que se ha manifestado en las calles con más de 150 mil personas, citó el corresponsal.
En el acto la dirigente anunció un paro nacional para el próximo 11 de julio para exigir la reforma laboral. Pese a la represión, el paro nacional va, aseveró. Por último, rechazó la ofensiva privatizadora como la que se da en educación, salud y la administración del Estado que, dijo, se pretende consolidar.
Cuba celebró su tradicional desfile del 1º de mayo en la Plaza de la Revolución de La Habana con un multitudinario homenaje al fallecido presidente venezolano Hugo Chávez, con la participación de unos 300 mil manifestantes, en un acto encabezado por el presidente Raúl Castro. Había una enorme imagen de Chávez, banderas de ambos países y se difundían videos del desaparecido líder venezolano.
Con la presencia dirigentes sindicales de 73 países, estudiantes extranjeros y actos paralelos en otras 15 provincias cubanas, el orador Salvador Valdés, uno de los líderes del Partido Comunista, rindió tributo al inolvidable comandante Hugo Chávez, a quien llamó gigante y el mejor amigo del pueblo cubano, y expresó su solidaridad con el nuevo presidente Nicolás Maduro y la determinación de caminar juntos.
Decenas de miles de trabajadores brasileños participaron en Sao Paulo en las celebraciones organizadas por las dos principales centrales sindicales del país, donde hubo además samba y sertao (música country). El gobierno rechazó una exigencia de los trabajadores de incrementar los salarios cada vez que se dispare la inflación.
El presidente boliviano Evo Morales anunció un aumento salarial de 8 por ciento para el sector público, además de adoptar medidas de beneficio para empleados y rentistas, en un acuerdo con la Central Obrera Boliviana. También aceptó obligado un alza salarial de 20 por ciento, con lo que su ingreso por mes ascenderá a 2 mil 586 dólares, considerado el más bajo entre los gobernantes de América Latina.
En Ecuador el acto fue encabezado por el presidente Rafael Correa, quien afirmó que este es un gobierno de los trabajadores y que los próximos cuatro años serán los de la revolución agraria. En Perú hubo exigencias al gobierno de demandas salariales, y el presidente Ollanta Humala saludó a los trabajadores.
En Colombia hubo algunos choques entre manifestantes y policías, en un día en que los marchistas exigieron incrementos salariales, el fin del conflicto armado y expresaron su rechazo a la inseguridad.
La celebración se extendió a Uruguay, donde la central PIT-CNT pidió al presidente José Mujica abrir una etapa de cambios y un incremento al salario mínimo. Movilizaciones similares se dieron en Paraguay y países centroamericanos. En Guatemala destacaron críticas a la criminalización contra líderes comunitarios, mientras en Costa Rica hubo expresiones de rechazo a la visita del presidente estadunidense Barack Obama, prevista para este viernes."

Fonte: La Jornada

CLT completa 70 anos em meio a debate sobre atualização da lei (Fonte: EBC)

"Há 70 anos nascia a Consolidação das Leis do Trabalho. Após 70 anos, a CLT, ainda é o marco regulatório da legislação trabalhista. Entidades patronais apresentam a necessidade de flexibilização desses direitos. Já entidades representativas dos trabalhadores defendem uma atualização, sem prejuízo aos direitos já conquistados. O Repórter Brasil mostra o futuro e a história da Lei."


Fonte: EBC

Empregado mantido na inatividade deve ser indenizado pelo empregador (Fonte: TRT 3ª Região)


"O contrato de trabalho deve se pautar pelo respeito mútuo entre as partes, que devem cumprir deveres e obrigações recíprocas. Uma das obrigações do empregador é oferecer trabalho ao empregado. Assim, caso o empregador mantenha o empregado na ociosidade, causando a ele constrangimento moral, acaba por ferir não só a honra, como também a dignidade do trabalhador, em franco desrespeito aos direitos da personalidade, tutelados pelo nosso ordenamento jurídico.
Nesse sentido foi o posicionamento da juíza Maritza Eliane Isidoro, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, ao analisar um caso em que o empregado foi mantido inativo, sem qualquer justificativa plausível para esse fato, como verificou a julgadora.
A magistrada considerou que a ociosidade imposta ao empregado configurou falta grave do empregador, ensejando a ruptura contratual por culpa do empregador."Se é obrigação contratual do empregado, prestar serviços, é obrigação do empregador, dar trabalho ao empregado. Não se admite, pois, um contrato de inação, em que o empregado é mantido inativo, sem qualquer justificativa plausível. A falta de atividade, mesmo que com pagamento de salários, configura falta grave a autorizar a rescisão do contrato de trabalho, por justa causa do empregador, com percepção das verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada, eis que atinge a dignidade do trabalhador", ponderou.
As testemunhas ouvidas revelaram a inatividade em que foi mantido o reclamante, sem qualquer motivo aparente, por no mínimo duas semanas, ficando "de castigo" e sendo, inclusive, impedido de realizar qualquer tarefa, como registrou a juíza. Assim, ela considerou evidenciado o descumprimento de obrigações contratuais, justificando a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea d, da CLT. Foram deferidas ao empregado as parcelas típicas dessa modalidade de ruptura contratual.
A julgadora concluiu, ainda, que a situação vivenciada pelo trabalhador causou-lhe danos morais, ensejando reparação. "A exposição porque passou o autor, perante outros empregados, em virtude da inação imposta, causou-lhe, sem dúvida, constrangimentos e dor psicológica, passíveis de reparação, nos termos do art. 186/CCB", pontuou a juíza.
Assim, e levando em consideração o dano, o porte da ré, a capacidade econômica das partes e, ainda, que a reparação possui finalidade pedagógica, e não punitiva, para se evitarem novos abusos por parte da empresa, fixou a indenização por danos morais em R$3.000,00, acrescidos de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Houve recurso, mas a sentença foi mantida pelo TRT de Minas."

Operador de telemarketing receberá indenização de R$ 177 mil por doença ocupacional (Fonte: CSJT)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou a empresa Contax e, subsidiariamente, a Telemar a indenizarem em R$ 177 mil um operador de telemarketing. O valor da indenização tem como objetivo reparar dano moral e material causado ao trabalhador, que perdeu 50% da capacidade de trabalho após adquirir uma tendinite nos membros superiores.
O operador de telemarketing foi contratado em abril de 2003 e despedido em julho de 2007. Durante esse período, ele tinha como atribuições atender clientes da Telemar, ouvir sugestões ou reclamações e anotá-las no computador. De acordo com uma das testemunhas ouvidas no processo, o operador atendia cerca de 150 pessoas por dia.
No final de 2005, o trabalhador começou a sentir fortes dores no braço e ombros direitos. Por esse motivo, foi afastado das atividades por acidente de trabalho.
As duas empresas defendiam que não tinham responsabilidade sobre a doença adquirida pelo operador de telemarketing. Mas não foi o que concluiu o médico traumatologista Eusébio Rocha, perito responsável por avaliar a saúde do trabalhador. Ele concluiu que as lesões no braço e ombro do operador estavam diretamente relacionadas às condições em que o trabalho era executado e que foram determinantes para a redução permanente na capacidade laborativa do empregado.
Para o desembargador-relator José Antonio Parente, o laudo pericial e os depoimentos de testemunhas não deixam dúvidas de que a doença ocupacional do operador foi provocada por ausência de cumprimento de normas de segurança do trabalho por parte das empresas. “A culpa do empregador emerge, principalmente, pela negligência em garantir um ambiente de trabalho seguro aos empregados, com a redução de riscos inerentes à atividade”, afirmou."

Fonte: CSJT

Entregue candidatura de Amaury Ribeiro à ABI (Fonte: Serge - RJ)

"Integrantes de movimentos sociais e sindicatos entregaram, na sede da Academia Brasileira de Letras (ABL), o formulário de candidatura do jornalista Amaury Ribeiro Júnior, autor do livro “A Privataria Tucana”, à imortal da instituição. Os manifestantes afirmaram que essa é uma forma de protestar contra a candidatura do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que concorre à mesma posição. O ato aconteceu na última sexta-feira (26).
“O Amaury escreveu uma grande obra, que foi campeã de vendas, mesmo com o boicote da grande mídia. Além disso, o Fernando Henrique está sendo candidato por obras que ele mesmo mandou a população esquecer. Quando ele era presidente, foi questionado por ter uma atitude neoliberal depois de escrever livros com caráter de esquerda. Ele disse 'esqueçam o que escrevi'. Agora ele é candidato por livros que ele pediu para esquecer?”, critica o diretor do Senge-RJ Jorge Saraiva.
O jornalista Altamiro Borges, que entrou na ABL para entregar a candidatura de Amaury Ribeiro Júnior, disse que o ato é uma vitória da mídia alternativa.
“O Amaury é um jornalista qualificado, ganhou muitos prêmios ao longo de sua carreira. Quando lançou o livro, tentaram desqualificá-lo. A Veja, O Globo e a Folha tentaram esconder o livro, mas ele vendeu mais de 150 mil cópias, se tornou um best-seller. A mídia alternativa pode enfrentar a mídia hegemônica”, defendeu Altamiro.
Antes da entrega da candidatura, os manifestantes fizeram uma passeata até a sede da ABL. Durante a caminhada, cantaram um samba composto contra a candidatura de FHC, chamando-o de “chefe da privataria e da demagogia intelectual” e afirmando que “a voz do povo é imortal”."

Fonte: Serge-RJ

Inmigrantes claman en EU por la legalización y justicia económica (Fonte: La Jornada)

"Los inmigrantes continúan rescatando el primero de mayo de la amnesia oficial en este país, donde nació el día que se festeja en el mundo, y hoy marcharon juntos inmigrantes de múltiples esquinas del planeta, junto a sindicalistas y Ocupa Wall Street gritando consignas o cantando en decenas de idiomas volviéndose un solo coro en demanda de derechos laborales, dignidad y legalización para todos.
Desfilando por Broadway desde Union Square a la alcaldía, el mosaico neoyorquino afirmó que el primero de mayo, conocido como May Day, es nuestro día. Al frente tres taxis amarillos de la Alianza de Trabajadores de Taxi de Nueva York, formada por inmigrantes y que cuenta con 16 mil miembros, exigieron justicia económica y reforma migratoria. Poco después, integrantes del sindicato de músicos marcharon con el lema jazz por la justicia, al lado las banderas multicolores de un contingente de trabajadores filipinos, mientras contingentes de trabajadores latinoamericanos coreaban: ¿qué queremos? Legalización. ¿Cuándo? Ahora o Arriba, abajo, la migra al carajo.
Las playeras y mantas identifican a contingentes del sindicato de servicios SEIU, de los del transporte público TWU, maestros, obreros de la construcción, textileros y de confección (UNITE), y trabajadores de salud para el 99 por ciento que proceden, entre otros contingentes, de organizaciones de inmigrantes de todo tipo: vendedores ambulantes, mujeres dominicanas, asociaciones mexicanas (no faltan las imágenes de la Virgen de Guadalupe), y un contingente de ecuatorianos con una manta en que se leía: Inmigrantes con Correa de Estados Unidos y Canadá. Otro expresa solidaridad con el pueblo de Grecia con un cartel: todos somos griegos.
Acompañan este festejo la organización de Veteranos de Guerra por la Paz, organizaciones de abogados democráticos, anarquistas, comités de trabajadores académicos y más.
Integrantes de Ocupa Wall Street avanzan con dos grandes títeres (la estatua de la Libertad y la Justicia), y el Guitarmy (ejército de guitarras) que entonan canciones de Woody Guthrie y hasta de Bob Marley.
Aunque la marcha no fue masiva –unos 7 mil– es uno de los pocos instantes en que todo este abanico de comunidades y corrientes, de sindicatos y pequeños grupos de trabajadores, de gente de tantos lugares diferentes, de repente se encuentran, se juntan y ofrecen un vistazo al potencial de la solidaridad trabajadora, y rescatan así el mensaje esencial de los mártires de Chicago.
Mientras tanto, en Los Angeles, miles participaron en marchas pacíficas que se concentraron en el centro de la ciudad con las exigencias de poner fin a las deportaciones y para nuestras familias, para nuestro país, reforma ya, reportó Los Angeles Times. Se realizaron actos parecidos en otras ciudades de California, como San Francisco.
En Chicago, cuna de May Day, organizaciones de migrantes llevaron a cabo marchas para exigir la promoción de la reforma migratoria, el movimiento Ocupa realizó algunos actos, mientras la federación sindical de la ciudad se citó en el monumento a Haymarket
También había marchas y mítines, casi todos enfocados en la reforma migratoria, en ciudades en el estado de Washington, así como en Florida hasta Montana, de Oregón a Virginia, en un total de más de 100 ciudades por todo el país. Ninguna alcanzó las dimensiones de las que estallaron en 2006 y 2007, pero al acabar el día se calculaba que decenas de miles habían participado por todo el país con el enfoque sobre una reforma migratoria.
Con un nuevo intento para promover una reforma migratoria integral procediendo por el Congreso, para algunos organizadores el objetivo fue mostrar el apoyo y la exigencia de una reforma en comunidades por todo el país.
Aunque no fueron masivas, como comentó Angélica Salas, directora ejecutiva de la Coalición por Derechos del Inmigrante en Los Ángeles (CHIRLA), lo invisible se vuelve visible el primero de mayo.
Pero todo esto también ha logrado otro pequeño milagro: hacer visible de nuevo, gracias a los inmigrantes, el primero de mayo en Estados Unidos."

Fonte: La Jornada