Mostrando postagens com marcador trabalhadores da educação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador trabalhadores da educação. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

O governo de Minas continua sem pagar o piso salarial profissional nacional. Entenda a realidade dos profissionais as educação da rede estadual (Fonte: Sind UTE)

''A lei estadual 19.837/11, imposta pelo Governador Antonio Anastasia e aprovada por 51 deputados, é apresentada como um “aperfeiçoamento na política remuneratória” com um modelo unificado de remuneração. Na verdade, ela representa a retirada de direitos dos trabalhadores em educação da rede estadual de Minas Gerais e uma tentativa de burlar a Lei Federal 11.738/08.
Com ela, haverá perdas na carreira, em direitos adquiridos, além do não pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Entenda porque:
• Obrigatoriedade do subsídio
A Lei estabelece que o subsídio será OBRIGATÓRIO PARA TODOS/AS OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO a partir de janeiro de 2012, independente da opção feita por cada servidor em 2011.
• Não aplica o reajuste do Piso Salarial
O primeiro reajuste do subsídio está previsto para abril de 2012 e será de 5%.
Considerando toda a inflação desde o período em que a tabela do subsídio foi criada (junho de 2010), o reajuste para repor a inflação deveria ser de, no mínimo, 11%. Ou seja, os valores da tabela do subsídio já estão defasados. Na prática, isso significa uma política de congelamento do salário.
O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional está previsto para 21,96%.
• Desvalorização da formação do servidor
Na tabela de vencimento básico, chamada de transitória, e apresentada na lei para possibilitar o posicionamento no subsídio, ocorreu uma diminuição dos percentuais que garantiam a valorização por formação e por tempo de serviço no plano de carreira. Acompanhe:
Cargo: Professor de Educação Básica

Plano de Carreira
Alteração feita pela Lei 19.837/11
Promoção
22% de um nível para outro
5,88% do nível I para nível II
11,11% do nível II para nível III
10% para os demais níveis
Progressão
3%
2,5%
Cargo: Especialista de Educação Básica

Plano de Carreira
Alteração feita pela Lei 19.837/11
Promoção
22% de um nível para outro
10% de um nível para outro
Progressão
3%
2,5%
• Desvalorização do tempo de serviço
A carreira é uma política de valorização que leva em consideração o seu desenvolvimento ao longo da vida funcional, de modo que, no momento da sua aposentadoria, o servidor tenha tido a oportunidade de chegar ao final da carreira. Pela Lei 19.837/11, seriam necessários 42 anos de trabalho para que o servidor chegue ao final da carreira. Acompanhe:
Tempo de serviço
Valorização no Plano de Carreira por grau
Alteração feita pela Lei 19.837/11 por grau
Até 3 anos
A
A
5 anos
B
A/B
7 anos
C
C
9 anos
D
C
11 anos
E
D
13 anos
F
E
15 anos
G
E
17 anos
H
F
19 anos
I
F/G
21 anos
J
H
23 anos
L
H
25 anos
M
I
27 anos
N
I
29 anos
O
J
31 anos
P
J/L
• Criação de nova vantagem pessoal
A existência de vantagem pessoal evidencia que a proposta de política remuneratória está aquém da realidade de carreira do servidor. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) continua existindo e atinge os servidores, cuja remuneração seja superior ao último grau do seu nível de escolaridade na tabela de subsídio.
A revisão do posicionamento conforme o tempo de serviço definido pela Lei 19.837 ocorrerá em 1º de janeiro de 2015. Antes, o Governo fará uma antecipação deste reposicionamento. Este adiantamento ocorrerá através de uma nova vantagem pessoal, criada por esta lei, que é a Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP).
• Congelamento da carreira
O artigo 16 da Lei 19.837/11 estabelece que “o tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.” Isso quer dizer que, a partir de janeiro de 2012, NÃO HAVERÁ PROGRESSÕES OU PROMOÇÕES PARA NENHUM SERVIDOR DA EDUCAÇÃO.
O servidor ficará os próximos 3 anos sem qualquer movimentação na carreira.
• Perda de direitos adquiridos
A partir de janeiro de 2012, o servidor não tem mais o direito de adquirir biênio, quinquênio, trintenário, aulas facultativas, exigência curricular, dobra de turno ou quaisquer outros direitos e vantagens pessoais.
COMO SERÁ O POSICIONAMENTO NA TABELA DO SUBSÍDIO
A PARTIR DE JANEIRO DE 2012
1º) Será obrigatória para todos os cargos e todos os vínculos funcionais (efetivo, efetivado e designado), independente da vontade do servidor.
2º) Para a definição de nível, a escolaridade é a do cargo pelo qual receba em 31/12/11. Não há atualização ou correção da escolaridade. Os problemas ocorridos com o posicionamento feito em fevereiro de 2011 permanecerão.
Exemplo: o professor que em dezembro de 2011, mesmo tendo pós-graduação, recebia pela licenciatura curta, será posicionado no nível de licenciatura curta e ficará neste nível até 2015.
3º) Para a definição do grau: será considerada a soma do vencimento básico com as vantagens adquiridas até 31/12/2011. Novamente, desconsidera o tempo de serviço para o imediato posicionamento na tabela.
O posicionamento por tempo de serviço ocorrerá em janeiro de 2015. E ocorrerá uma antecipação com o pagamento de uma nova vantagem pessoal (VTAP).
COMO CALCULAR O SEU SALARIO DE ACORDO COM A LEI 19.837/11
1º Passo: Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010. Este será o seu subsídio em fevereiro de 2012.
2º Passo: Para saber o valor da Vantagem Temporária:
a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações;
b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço estabelecido nos anos da lei;
c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária;
d) Divida este valor por 4 e achará o valor da vantagem (VTAP) que receberá em 2012;
e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá.

APLICAÇÃO DA LEI 19.837/11 NO CASO CONCRETO
Cargo: Especialista em Educação Básica, pós-graduada, com 17 anos de efetivo exercício.
1º Passo: Para posicionar na tabela do subsídio, considere a remuneração de dezembro de 2010;
Em dezembro de 2010: Nível II, grau D,
Composição da remuneração: Vencimento básico: R$ 675,22, quinquênio: R$202,57, Gratificação de função: R$168,81; Total da remuneração: R$1.046,60
Na tabela do subsídio será R$1.452,00
2º Passo: Para saber o valor da Vantagem Temporária:
a) Aplique a tabela transitória considerando o grau e nível ocupados em dezembro de 2010 com todas as vantagens e gratificações.
Vencimento básico: R$ 992,51, (nível II, D), Quinquênio: R$ 297,76, Gratificação de função: R$ 248,14: Total da remuneração: R$ 1.538,41
b) Reposicione de acordo com a tabela de tempo de serviço da lei (agora na tabela do subsídio).Acima de 15 até 18 anos: letra F: R$1.642,80.
c) Verificar a diferença do posicionamento na tabela do subsídio e a aplicação da tabela considerando o tempo de serviço: será o valor da Vantagem Temporária.R$1.642,80 – R$1.452,00 = R$190,80
d) Divida este valor por 4 e achará o valor que receberá em 2012.
R$47,70 de vantagem pessoal
e) Some este valor ao valor do subsídio e encontrará a remuneração que receberá.
R$1.499,70
O que é incorporado para compor o subsídio
Cargo: Professor de Educação Básica
- Vencimento básico
Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores.
- Gratificação de incentivo a docência
Lei Estadual 8.517/84.
- Gratificação de educação especial
Prevista no artigo 169 da Lei 7109/77. Corresponde a 20% do vencimento básico.
- Gratificação por regime especial de trabalho
Previsto no artigo 145 da Lei 7.109/77. Corresponde a 80% do vencimento básico.
- Gratificação por curso de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)
Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico.
Cargo: Especialista em Educação Básica
- Vencimento básico
Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores.
- Gratificação de função
Prevista no artigo 7º da Lei 11.091/93. Corresponde a 25% do vencimento básico.
- Gratificação de educação especial
Prevista no artigo 169 da Lei 7109/77. Corresponde a 20% do vencimento básico.
- Gratificação por curso de pós-graduação
Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico.
- Gratificação por regime especial de trabalho
Previsto no artigo 145 da Lei 7.109/77. Corresponde a 80% do vencimento básico.
Cargo: Analista educacional no exercício da função de inspeção escolar
- Vencimento básico
Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores.
- Gratificação por curso de pós-graduação
Previsto no artigo 151 da Lei 7.109/77. Corresponde de 10% a 50% do vencimento básico.
- Adicional de dedicação exclusiva
Previsto no artigo 31 da Lei 15.293/04. Corresponde a 50% do vencimento básico.
Cargos: Analista Educacional, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico Educacional, Assistente da Educação, Assistente Técnico da Educação Básica, Auxiliar de Serviços da Educação Básica
- Vencimento básico
Previsto na Lei 15.784/05 com alterações posteriores.
- Gratificação por regime especial de trabalho
Previsto no artigo 72 da Lei 11.050/93. Corresponde a 80% do vencimento básico.
Parcelas comuns a todos os cargos que serão incorporadas
- Adicional por tempo de serviço
Previsto nos artigos 112 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. No artigo 112 corresponde ao adicional de 10% sobre o vencimento básico a cada período de cinco anos de efetivo exercício. No artigo 113 corresponde ao adicional de 10% do vencimento básico quando o servidor completar 30 anos ou os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Quem recebe: o servidor que ingressou no Estado até a data da publicação da Emenda Constitucional 57 (15/07/2003).
- Vantagem pessoal
Prevista no artigo 1º da Lei 14.683/03. Corresponde à diferença entre a remuneração do cargo apostilado e a remuneração do cargo efetivo do servidor. Quem recebe: o servidor que é apostilado.
- Auxílio alimentação
Previsto no Decreto 37.283/95. Quem recebe: quem cumpre jornada igual ou superior a 6 horas e recebe remuneração igual ou inferior a 3 salários mínimos, e ocupe cargo ou função pública especificada na legislação.
- Adicional de desempenho (ADE)
Previsto na Lei 14.693/03. Quem recebe: servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação da Emenda Constitucional 57 de 15/07/03 ou que fizeram opção entre quinquênio e ADE. É parcela mensal, recebido após o cumprimento do estágio probatório e resultado igual ou superior a 70% na Avaliação de Desempenho Individual (ADI) ou na Avaliação Especial de Desempenho (AED). No entanto, o Estado não regulamentou este adicional e ninguém da educação recebe.
- Vantagem pessoal
Prevista na Lei 13.694/00. Corresponde à vantagem pessoal decorrente de remuneração dos servidores da Minascaixa que foram absorvidos no quadro de pessoal da administração direta do Poder Executivo.
- Vantagem temporária incorporável (VTI)
Prevista nas Leis 15.784/05 e 15.787/05, tem natureza temporária e pessoal.
- Parcela de Complementação Remuneratória do Magistério (PRCM)
Prevista no artigo 4º da Lei 17.006/07. Foi criada como abono para complementar o salário do Professor de Educação Básica e Especialista com o objetivo de atingir o Piso Remuneratório. É variável e diferenciada, sendo recalculada sempre que houver variação do vencimento básico ou de qualquer outro componente da remuneração do servidor.
Quem recebe: professor e especialista que, somados o vencimento básico e demais vantagens, não alcance a remuneração de R$935,00.
- Auxílio transporte
Previsto no artigo 48 da Lei 17.600/08.
Quem recebe: servidor em exercício em município com população total superior a 100 mil habitantes ou integrante das regiões metropolitanas de Belo Horizonte e Vale do Aço, e que recebam remuneração igual ou inferior a três salários mínimos.
- Vantagem pessoal
Prevista no artigo 49 da Lei 15.293/04. Corresponde à vantagem pessoal decorrente dos adicionais por tempo de serviço cuja base de cálculo foram aulas facultativas ou exigência curricular.''

Extraido de http://www.sindutemg.org.br/novosite/conteudo.php?MENU=1&LISTA=detalhe&ID=2983

terça-feira, 31 de maio de 2011

“170 mil técnicos ameaçam com greve” (Fonte: Correio Braziliense)


“Autor(es): Cristiane Bonfanti 

Cerca de 170 mil servidores técnico-administrativos das universidades federais de todo o Brasil planejam cruzar os braços a partir de segunda-feira. Representantes dos sindicatos da categoria vão se reunir amanhã, em Brasília, para avaliar o início da greve. Entre as reivindicações dos trabalhadores estão a elevação do piso da tabela salarial, ainda sem um percentual definido, a reestruturação dos cargos e o fim da terceirização.

A coordenadora-geral da Federação Nacional de Sindicato dos Trabalhadores em Universidades Brasileiras (Fasubra), Léia de Souza Oliveira, explicou que a pauta é uma continuidade do acordo feito com o governo federal em 2007. “O documento envolveu uma série de itens. Eles cumpriram o reajuste salarial, mas não houve outros avanços. Queremos modernizar a carreira. Hoje, existe, por exemplo, o cargo de datilógrafo, que não é mais necessário”, afirmou.

Para Léia, o início da paralisação na próxima semana está praticamente certo. “A preocupação é com o prazo para incluir nossos pedidos no projeto de lei orçamentária. Caso contrário, também não teremos melhorias em 2012”, destacou. O movimento pretende parar setores estratégicos das instituições de ensino, como os restaurantes universitários, as bibliotecas e os laboratórios. “São áreas que têm relação direta com o ensino e a pesquisa. A greve é para que o governo acelere as negociações. Ele não se nega a fazer, mas não estabelece prazos”, disse.

A categoria pretende ainda derrubar, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 549/2009, segundo o qual os gastos com a folha de salários do funcionalismo público poderá aumentar, no máximo, 2,5% acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da variação do Produto Interno Bruto (PIB), o que for menor. Para os servidores, na prática, a lei congelaria os salários por 10 anos. Eles avaliam que o crescimento vegetativo das despesas, com a incorporação de benefícios e de novos trabalhadores, já consumirá tal limite para reajuste.

Na plenária de amanhã, os técnicos vão discutir a recente aprovação na Câmara da Medida Provisória nº 520/10, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para administrar os 46 hospitais universitários do país. A proposta do governo é de regularizar a contratação de ao menos 26 mil terceirizados nessas unidades, que seria feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os sindicatos, porém, argumentam que a proposta “fere a autonomia das universidades”.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Condições de trabalho do ensino público: “O desabafo de quem se constrange” (Fonte: Correio Braziliense)


“Autor(es): Fernanda Zauli 

Natal — A protagonista de um dos vídeos de sucesso do YouTube desta semana — até a tarde de ontem, foram mais de 120 mil acessos —, é uma militante nata. Amanda Gurgel, a professora de língua portuguesa que virou heroína nacional depois de reclamar das condições de trabalho do ensino público, já foi dirigente do Centro Acadêmico de Letras e do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e, logo nas primeiras assembleias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do estado de que participou, assumiu a postura de oposição. No ano passado, filiou-se ao Partido Socialista do Trabalhadores Unificado (PSTU).

Amanda chamou a atenção do país depois de seu discurso em uma audiência pública na Assembleia Legislativa do estado. “Os deputados deveriam estar todos constrangidos com a educação no estado do Rio Grande do Norte e no Brasil. Não aguentamos mais a fala de vocês pedindo para ter calma. Entra governo, sai governo e nada muda. Precisamos que algo seja feito pelo estado e pelo Brasil. O que nós queremos agora é objetividade”, desabafou. Desde então, o nome dela figura no Twitter entre os 10 assuntos mais comentados.

Aos 29 anos, Amanda leva vida simples: sai de casa às 5h50 e só retorna às 23h; pega três ônibus para chegar ao trabalho, estuda à noite e tem pouco tempo e dinheiro para o lazer. Professora desde os 21 anos, ele teve a primeira decepção com a profissão escolhida ao assumir uma turma em uma escola municipal de Natal. “A minha maior frustração foi quando vi que os alunos que estavam no sexto ano não tinham a menor proficiência para estar nessa série, eram analfabetos. Você se vê diante de uma turma que está necessitando de uma determinada formação para a qual você não está capacitada. Não fiz pedagogia, não sei alfabetizar”, desabafou.

O sonho de ser professora nasceu no cursinho pré-vestibular, mas hoje se perdeu. “Eu não sei dizer o que aconteceu, mas o sonho não é mais o mesmo, definitivamente.” A desmotivação, segundo ela, vem dos baixos salários, da falta de condições de trabalho e do analfabetismo dos alunos. Os empecilhos lhe renderam um problema de saúde, que ela prefere não revelar, mas que a afastou da sala de aula. Amanda atua na biblioteca e no laboratório de informática de uma escola municipal e outra estadual. “Assim como eu, existem muitos professores com problemas de saúde em decorrência do nosso trabalho”.”


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br

sexta-feira, 4 de março de 2011

“Um provão para os professores” (Fonte: Correio Braziliense)


"Autor(es): Larissa Leite Rayanne Portugal


Exame nacional criado pelo MEC poderá ser usado pelas redes estaduais e municipais de ensino ao contratar docentes. Primeira avaliação deve ser aplicada no próximo ano


Quando se trata de municípios de pequeno e médio portes, as dificuldades para a contratação de professores por meio de concursos públicos passam por questões orçamentárias e estruturais. “A maioria desses municípios não consegue construir editais adequados e pagar o que as empresas especializadas em concursos pedem. O resultado é que, às vezes, as seleções não conseguem extrair os melhores candidatos”, defende o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Carlos Eduardo Sanches.

Uma opção do governo federal para a admissão de docentes foi apresentada ontem por meio da portaria normativa Nº 3, publicada no Diário Oficial da União. A portaria cria a Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente, que poderá ser utilizada pelas redes de ensino estaduais e municipais. Para utilizar os resultados da prova como seleção, as redes deverão aderir voluntariamente à avaliação, assim como definir se ela será utilizada como mecanismo único ou complementar às próprias seleções públicas. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) será o responsável pela coordenação e pela aplicação da prova, que será realizada anualmente, com início previsto para 2012.

A primeira portaria do Ministério da Educação (MEC) sobre a prova nacional foi publicada em maio do ano passado — quando foi chamada de Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente. O nome e o formato da prova lhe renderam o apelido de Enem do magistério. Na época, ele foi questionado por especialistas. “Tivemos reuniões com o Inep e pedimos até a mudança na denominação do instrumento. O MEC chamava de exame, o que traz uma carga muito pesada e a perspectiva de avaliação de quem já está na área. Na verdade, é um instrumento de ingresso na carreira”, explicou o secretário de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, Heleno Araújo.

Há estrutura

Apesar da “carga pesada” que o nome invoca, a especialista em avaliações e ex-presidente do Inep Maria Helena Castro acredita que o instituto terá capacidade de gerir a nova prova e evitar os problemas já ocorridos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Essa prova não será tão grande quanto o Enem, não deve chegar a 1 milhão de professores avaliados. A principal preocupação deverá ser a escolha das instituições que participarão do processo, bem como os critérios com que a avaliação será feita e o preparo do edital. A banca que vai elaborar essa avaliação terá nas mãos um trabalho de muitíssima responsabilidade”, disse.

Para a primeira prova, foi elaborada uma matriz de referência, que será submetida a um comitê de governança e colocada em consulta pública no site do Inep. De acordo com a presidente do instituto, Malvina Tuttman, cerca de 70 especialistas em educação, convocados por chamada pública, elaboraram essa proposta inicial. Quando ela for fechada, o que deve acontecer no fim de março, o Inep começará a construir um banco de itens elaborados pelos especialistas.

Abatimento do Fies

» Os professores da educação básica, em efetivo exercício do magistério nas redes públicas e que cursaram ou estejam cursando uma licenciatura com empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem solicitar o abatimento mensal, de 1%, do saldo devedor. Para quitar o financiamento, o educador deve comprovar que leciona pelo menos 20 horas semanais em escola pública. O abatimento foi regulamentado por portaria do MEC, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). De acordo com a portaria normativa, o FNDE deve dispor, no seu portal, de um sistema específico para ser preenchido pelo solicitante.

Política dos temporários

O desafio da Prova Nacional de Concurso para o Ingresso na Carreira Docente vai além da sua criação e implementação, segundo o secretário de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo. Para ele, há gestores mais interessados na manutenção de uma rede de apoio do que na qualidade do ensino. “Sabemos que teremos que fazer um trabalho sistemático, porque são muitos os municípios que não têm interesse em fazer concurso. Os contratos temporários servem de barganha de voto, de atuação política.”

De acordo com Parecer nº 9 do Conselho Nacional de Educação, publicado em maio de 2009, de cada cinco professores no Brasil, um é admitido em caráter temporário: “São mais de 300 mil profissionais, sendo 53,5% da rede estadual de ensino de Minas Gerais, 48,8% em Mato Grosso e 47% em São Paulo”, reitera o documento.

A especialista em políticas para formação de professores Kátia Curado informa ainda que profissionais da educação demonstram preocupação com a criação da nova prova. “Nós temos receio de que a prova se torne mais uma ferramenta de controle e centralização do sistema de avaliação, e que não contribua efetivamente na formação dos professores.”"


Siga-nos no Twitter: www.twitter.com/AdvocaciaGarcez

Cadastre-se para receber a newsletter da Advocacia Garcez em nosso site: http://www.advocaciagarcez.adv.br