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sexta-feira, 29 de abril de 2011

“FUP denuncia ao CRM irregularidades cometidas por médicos da Petrobrás” (Fonte: Imprensa da FUP)


“Nesta sexta-feira, 29, a FUP reúne-se com representantes do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro para denunciar o assédio dos gestores da Petrobrás sobre os médicos do trabalho para que cumpram metas, evitando os afastamentos de trabalhadores acidentados e doentes.  Em várias unidades do Sistema Petrobrás, há denúncias de que os médicos da empresa estão sendo pressionados a reavaliar os atestados apresentados pelos trabalhadores, contrariando as orientações médicas anteriormente feitas por outros profissionais de saúde.
No último ida 18 de abril, um Técnico em Química do Petróleo da Reduc sofreu um acidente de trabalho no laboratório da refinaria, quando respingos de uma mistura de clorofórmio e metanol atingiram seu olho esquerdo, embora estivesse portando EPI completo, inclusive óculos de segurança. Encaminhado pela Reduc a um especialista, o trabalhador recebeu atestado médico afastando-o de suas atividades durante três dias e orientando o uso de medicação e repouso em local escuro. O médico da refinaria, no entanto, desconsiderou o atestado e determinou que o petroleiro acidentado continuasse trabalhando, apesar da queimadura química no olho.
Esta situação, apesar de colocar em risco a saúde do trabalhador e ser totalmente anti-ética do ponto de vista médico, tem acontecido com freqüência. É mais uma forma que os gestores da Petrobrás encontraram para burlar a legislação e mascarar os índices de afastamento, como a TFCA e a TFSA. Os médicos do trabalho transformaram-se em instrumento das gerências para darem continuidade à absurda política da empresa de subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais com afastamento.
Além de denunciar fatos como este aos membros do CRM-RJ, a FUP também solicitou uma audiência com os representantes do Conselho Federal de Medicina, em Brasília, para cobrar providências em relação à postura da Petrobrás.”


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quarta-feira, 27 de abril de 2011

“Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor” (Fonte: Consultor Jurídico)


“Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da vigência do parágrafo 1º, do artigo 327, do Código Penal, acrescentado em 2000. O dispositivo equiparou a servidor público "quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública" para esses efeitos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de um médico pelo crime de concussão.
No seu voto, o ministro Ayres Britto propôs novo equacionamento para a questão. Segundo ele, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.
Segundo ele, "o hospital privado que, mediante convênio, se alista para exercer atividade de relevante interesse público, recebendo em contrapartida remuneração dos cofres públicos, passa a exercer, por delegação, função pública, o mesmo acontecendo com o médico que, diretamente, se obriga com o SUS".

Divergência

Voto vencido neste julgamento, o ministro Celso de Mello deu provimento ao recurso, por entender que não havia tipicidade no delito cometido pelo médico, por falta de previsão legal, já que a equiparação com servidor público somente se deu por força da Lei 9.983/2000.
Segundo ele, no caso só caberia um procedimento disciplinar contra o médico junto ao Conselho Regional de Medicina.

O caso

Contra o médico pesa a acusação de ter cobrado, "por fora", R$ 2 mil para que paciente do SUS passasse na frente da fila por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RHC 90.523”



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quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

MP aumenta valor da bolsa para médico residente (Fonte: Agência Câmara)

"Agência Câmara - 05/01/2011 - 15h18
A Câmara analisa a MP 521/10 (Medida Provisória), que amplia o valor da bolsa de médico residente e muda sua forma de filiação na Previdência Social, além de garantir licença-maternidade e paternidade a esse profissional.

 A medida também prorroga o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária para os servidores ou empregados requisitados pela AGU (Advocacia Geral da União). Esta é a última MP assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Leia Mais:
STJ reconhece legitimidade do MP para ajuizar ação em matéria previdenciária
A MP, que está em vigor desde 31 de dezembro, eleva o valor da bolsa de médico residente para R$ 2.338,06 (atualmente é de R$ 1.916,45). O benefício vale para o profissional em regime especial de treinamento que preste serviços por até 60 horas semanais. O reajuste foi concedido depois de uma paralisação nacional liderada pela ANMR (Associação Nacional de Médicos Residentes) no ano passado.

Segundo o governo, os ministérios da Educação e da Saúde já incorporaram os valores do reajuste em sua previsão orçamentária para 2011.

Benefícios

A MP também muda a forma de inscrição desse profissional na Previdência Social. Eles passam de contribuintes autônomos para contribuintes individuais – o que na prática não muda nada. O texto também garante aos profissionais, conforme o caso, direito a licença-paternidade de cinco dias e a licença-maternidade de 120 dias, prazo que poderá ser ampliado em até 60 dias pela instituição de saúde responsável pela residência médica.

A rigor, além do reajuste no valor da bolsa, a MP traz apenas adequações a direitos já adquiridos, como a possibilidade de ampliação do período de licença-maternidade, que foi aprovada em 2008 (Lei 11.770/08). A MP também mantém a obrigatoriedade de o tempo de residência médica ser prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico residente, seja por motivo de saúde ou por gozo de licença-maternidade ou paternidade.

O texto explicita ainda que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica deve fornecer ao médico residente alimentação e condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.

Gratificação

Outro assunto abordado pela medida provisória é a ampliação do prazo para que servidores ou funcionários requisitados pela Advocacia-Geral da União possam receber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2011. O prazo anterior terminou em 31 de dezembro de 2010.

Segundo o governo, a iniciativa é necessária pela “importância para a instituição de poder contar com a participação desses servidores na condução das suas atividades”. O impacto da medida nas contas públicas já está previsto no Orçamento deste ano.

Tramitação

A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pauta da Casa - Câmara ou Senado - onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março."