"Após várias decisões do STF prejudiciais à classe trabalhadora, a mais alta corte marcou para o próximo dia 9/11 o julgamento de Recurso Extraordinário 958.252 que questiona a limitação da terceirização nas chamadas atividades-meio. A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, pode liberar a terceirização para todas as atividades e provocar enorme impulso da contratação precarizada. A terceirização é fundamental para baratear custos e aumentar lucros através da redução dos salários e direitos trabalhistas e sociais, permitindo ao capitalista se apropriar de uma parcela maior da renda do trabalho.
A terceirização e outras formas precárias de contratar força de trabalho constituem-se mecanismos decisivos para a concentração de riqueza e transferência da renda do trabalho para o capital, além de fragmentar a organização e a resistência, dificultando, inclusive, o sentimento de pertencimento e a noção de classe trabalhadora.
Esse tipo de contratação de mão-de-obra se acelerou fortemente nas últimas décadas, produzindo efeitos perversos àqueles que vivem da venda da sua força de trabalho. Jovens, mulheres, negros, indígenas, LGBTs, imigrantes são, em geral, os setores mais atingidos pela contratação precária de trabalho.
A despeito disso, as entidades empresariais pressionam pela liberalização total da terceirização, buscando aniquilar qualquer restrição à prática que, em realidade, permite que uma empresa (terceira) se estabeleça para intermediar trabalho para outra empresa (a tomadora de serviços), obtendo lucros com a venda ou aluguel de pessoas.
Em 2015, o famigerado Eduardo Cunha e a bancada financiada pelos grandes empresários aprovaram na Câmara dos Deputados o PL 4330. A votação provocou forte rejeição popular, pois parcela da opinião pública – inclusive dos setores médios - percebeu a gravidade da medida para a qualidade dos empregos, dos salários, dos direitos e das condições de trabalho. O projeto foi encaminhado ao Senado, onde tramita apesar da pressão contrária da classe trabalhadora..."
Íntegra: RBA
Nenhum comentário:
Postar um comentário