"O governo federal sancionou com 17 vetos a chamada medida provisória do setor elétrico. O texto tem origem na Medida Provisória 735/2016, aprovada no Senado em 19 de outubro sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 29/2016. A Lei 13.360/2016 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18).
A nova lei facilita processos de privatização, reduz a burocracia de leilões e custos da União com subsídios a concessionárias e permite a desestatização de distribuidoras estaduais que foram federalizadas.
O texto também estabelece a isenção da taxa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) nas contas de luz dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, que reúne consumidores de baixa renda. Determina que, a partir de 2030, o rateio das quotas anuais da CDE deverá ser proporcional ao mercado consumidor de energia, de acordo com o nível de tensão (expressa em kV).
Vetos
Um dos vetos do governo federal foi ao artigo 20, que prevê incentivos para termoelétricas movidas a carvão. O artigo determina a criação de programa para implantar novas usinas, que entrariam em operação entre 2023 e 2027. Na discussão em Plenário, alguns senadores tentaram retirar esse trecho do texto, argumentando que é prejudicial ao meio ambiente.
De acordo com a justificativa para o veto, o dispositivo “estimula matriz energética que vai de encontro a acordos internacionais dos quais o país é signatário”. Argumenta-se ainda que não foi apontada a fonte de recursos para o programa de incentivos, nem exigida contrapartida das empresas em termos de eficiência e qualidade..."
Íntegra: Senado
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