"Uma decisão em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) confirma a condenação da Votorantim Cimentos, a promover adequações no meio ambiente de trabalho, em sua planta na cidade de Itaú de Minas, para garantir mais saúde e segurança a seus empregados. A empresa também pagará R$ 300 mil por dano moral coletivo.
A decisão da 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais "ratifica as 14 obrigações que deverão ser cumpridas pela ré, dentre elas: preencher corretamente a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT); elaborar e implementar o Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO); adotar medidas de proteção coletiva do trabalhador no controle de agente de riscos; instalar sistemas de segurança nas zonas de perigo de máquinas e equipamentos", explica a procuradora do Trabalho Letícia Passos, autora da ação civil pública (ACP).
Além disso, a empresa ainda deverá efetuar, pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para avaliação do seu desenvolvimento, realizando os ajustes necessários. "Várias das irregularidades praticadas são diretamente nocivas à saúde e integridade física dos trabalhadores e é de suma importância que elas estejam de acordo com as normas de segurança", afirma a procuradora do Trabalho Letícia Soares.
A turma acatou recurso do MPT e ampliou o valor do dano moral coletivo de R$ 100 mil para R$ 300 mil. A multa diária por cada constatação de descumprimento de obrigação passou de R$ 500 para R$ 3 mil.
Nº ACP: 0000020-48.2015.5.03.0101"
Íntegra: MPT
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