"O respeito à Democracia, à Constituição Federal e às garantias constitucionais são incompatíveis com a atuação midiática dos membros do Ministério Público Federal, que servem à chamada operação lava jato, ao reunirem a imprensa para divulgar a denúncia contra o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não se trata aqui de fazer a defesa do denunciado, tarefa da qual se ocupam seus advogados. A defesa intransigente dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito independe da qualidade do agredido, e é compromisso assumido por todo aquele que se dedica à advocacia.
Primeiro, foi violado o princípio constitucional da presunção de inocência, porque ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF, 5º LVII) – e os membros do MPF passaram, de forma inconstitucional, a mensagem ilegal de um homem culpado de crimes.
Segundo, a apresentação unilateral de hipóteses acusatórias em cadeia nacional de televisão, além da lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados aos acusados em geral (CF, 5º LV), constituiu a formação de um execrável tribunal de exceção, banido das modernas democracias (CF, 5º XXXVII)..."
Fonte: Milton com Política
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