"A Caixa Econômica Federal (CEF) é gestora e agente financiadora dos contratos de compra e venda do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, e não tomadora de serviço na construção daquelas habitações populares. Esse foi o entendimento unânime dos magistrados da 9ª Turma, ao julgarem recurso de trabalhador que pedia que a CEF fosse responsabilizada subsidiariamente pelos pagamentos dos títulos que a sentença (1º instância) havia deferido.
O acórdão, de relatoria da desembargadora Simone Fritschy Louro, destacou também que “CEF foi incumbida de fixar critérios para aquisição, construção, recuperação, arrendamento e venda de imóveis, dentro dos princípios que regem a Administração Pública, pelo que é incabível sua responsabilização subsidiária na forma pretendida”, conforme entendimento do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisões anteriores.
Tampouco foi acatada a alegação do autor pelo reconhecimento de grupo econômico em relação à ex-empregadora condenada e outra empresa, por falta de provas. Por isso, nenhuma das pretensões do autor foi aceita, e seu recurso foi negado.
(Acórdão em PJe-JT: 10010505620145020492)"
íntegra: TRT-2
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