"Brasília - A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Brasília manteve a condenação da SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda, dona das Lojas Centauro, por realizar revista íntima nos empregados. A empresa está proibida fazer apalpações, desnudamento e levantamentos de roupa e pagará ainda R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Na decisão, a 2ª Turma entendeu que, pelo menos em Minas Gerais e São Paulo houve o desnudamento de empregados, o que extrapola qualquer direito do empregador de fiscalização. Segundo o desembargador relator João Amílcar Silva e Souza, há “nítida violação à dignidade pessoal e profissional obreira pelo constrangimento posto e condição vexatória exposta”.
Para o procurador Valdir Pereira da Silva, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) a conduta é reiterada, grave e constrangedora. Ele explica que em ações individuais transitadas em julgado a empresa já foi condenada pelos mesmos motivos e que os pertences são extensão da esfera íntima do trabalhador. “Conforme as provas colhidas, os empregados são revistados na frente de clientes, causando graves constrangimentos e violando a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do trabalhador”.
Casos ainda mais graves foram constatados durante investigação, comprovando que algumas lojas chegavam a obrigar o trabalhador a tirar a roupa, antes de encerrar o dia. Segundo o procurador, a confiança é a base do contrato de trabalho e existem métodos mais eficazes para proteção do patrimônio, como alarmes sensoriais, controle de estoque, câmeras de segurança, entre outros.
Na decisão, também foi determinada multa diária de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador lesado, caso a obrigação seja descumprida. A procuradora regional do Trabalho Soraya Tabet Souto Maior foi a responsável pelo Recurso de Revista interposto pelo MPT."
Íntegra: MPT
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