"Nove expositores participaram, na manhã desta terça-feira (28), da audiência pública que discutiu, no Tribunal Superior do Trabalho, se a exigência de apresentação de antecedentes criminais por candidatos a emprego gera dano moral. Divididos em três painéis, os expositores apresentaram pontos de vista que contribuirão para a formação do convencimento, pelos ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a respeito do tema, que é objeto de dois processos submetidos ao rito dos recursos de revista repetitivos previsto na Lei 13.015/2014. O julgamento desses processos formará precedente judicial a ser aplicado a todas as demais causas nas quais o tema é discutido.
No encerramento, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que convocou a audiência, admitiu que, ao receber a relatoria dos dois casos paradigmas, não imaginou que os processos suscitariam tantas indagações. "Já vínhamos, ao longo de todos esses anos, enfrentando essa matéria, que não me parecia muito polêmica", afirmou. "Mas estava redondamente enganado".
Para o relator dos recursos, os debates travados e as manifestações apresentadas na audiência pública trouxeram bastante luz para a solução da controvérsia. "Não saio, evidentemente, com o voto pronto, mas com muito mais clareza a respeito da matéria do que tinha até aqui", concluiu."
Íntegra: TST
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