GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei nº. 11.648, de 31 de março de 2008 e Portaria nº. 1.717 de 05 de novembro de 2014, após análise dos recursos interpostos e considerando o relatório de apuração do índice de representatividade 2016, conforme disposição contida no art. 8º da Instrução Normativa nº. 02/2014, DIVULGO as Centrais Sindicais que atenderam aos requisitos previstos no art. 2º da referida Lei, com os seus devidos índices de representatividade, tendo como 2016 o ano de referência, as quais serão fornecidos os respectivos certificados de representatividade - CR.
a) CUT - Central Única dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 30,40 %
b) UGT - União Geral dos Trabalhadores, com índice de representatividade de 11,29 %
c) CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com índice de representatividade de 10,08 %
d) FS - Força Sindical, com índice de representatividade de 10,08 %
e) CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros - 8,15%
f) NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores, com índice de representatividade de 7,45%
Em 30 de março de 2016
Nº do Processo de Referência: 47107.000152/2015-72 Interessado: Gabinete da SRT/Aferição de Representatividade das Centrais Sindicais 2016
CONSIDERANDO as análises realizadas pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT dos recursos impetrados em face do resultado publicado no DOU de 07/03/2016, seção 1, pág. 177, por meio das notas técnicas nº. 71 a 74/GAB/SRT/MTPS, resolvo ACATAR INTEGRALMENTE os pareceres das citadas notas e que seja providenciada a devida publicação no Diário Oficial da União do resultado final dos índices de representatividade das Centrais Sindicais para o ano de 2016.
MIGUEL ROSSETTO
DOU, 1.4.2016, p. 132
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