sexta-feira, 29 de abril de 2016

Portaria n. 21 - Min. Trab. - Dirigente Sindical - Rurais - Doc. p/ Identificação

PORTARIA N° 21, DE 28 DE ABRIL DE 2016 
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, o art. 1º do Anexo VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004 e o art. 49 da Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, resolve: 

Considerando que não compete às normas legais inviabilizar a atividade exercida pelos administrados, este Ministério resolve alterar o Enun - ciado nº 66, da seguinte forma: o item A) 2 será revogado e o item B) 1 passará a vigorar com nova redação, conforme Portaria em anexo, resolve: 

Art. 1º Aprovar a alteração do Enunciado nº 66.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

Fonte: DOU

Compartilhamento de informações sobre benefícios e acidentes entre Trabalho e Previdência - Portaria n. 491 - Min. Trab. e Prev. Social

PORTARIA Nº 491, DE 28 DE ABRIL DE 2016 

Regulamenta o compartilhamento de informações relativas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, acidentes de trabalho e fiscalizações do trabalho entre a Secretaria Especial de Previdência Social e a Secretaria Especial do Trabalho. 

O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, III, da Lei 13.266, de 5 de abril de 2016 e no Decreto 7.602, de 7 de novembro de 2011, resolve: 

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o intercâmbio de informações relacionadas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial e acidentes de trabalho entre os órgãos competentes da Secretaria Especial da Previdência Social e da Secretaria Especial do Trabalho, objetivando a efetividade das políticas de Saúde e Segurança do Trabalhador. 
Art. 2º As informações constantes dos bancos de dados da Previdência Social e da Inspeção do Trabalho, com exceção dos dados objeto de sigilo fiscal, serão intercambiadas trimestralmente, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelas áreas técnicas, garantindo-se o sigilo das informações compartilhadas. Parágrafo Único. O fluxo estipulado no caput não impede que informações adicionais sejam solicitadas, a qualquer tempo, pelas áreas técnicas, devendo tais demandas serem atendidas em prazo razoável. 
Art. 3º. Quando aplicável será concedido acesso aos sistemas que contém os bancos de dados citados no artigo anterior possibilitando a consulta direta aos dados de interesse das áreas técnicas sem a necessidade de solicitações especiais, de modo a promover a agilidade necessária ao aprimoramento das atividades. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO

Fonte: DOU

Empresa indenizará família de empregado morto em acidente com bicicleta na volta para casa (Fonte: TST)

"(Sex, 29 Abr 2016 07:20:00)

A Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) terá de pagar R$ 200 mil por danos morais à viúva e ao filho de um operador de bomba de estação de tratamento de água. O empregado morreu quando voltava do trabalho para casa de bicicleta e foi atropelado por uma moto. O fato de a empresa não ter fornecido transporte adequado foi considerado omissão por parte da empregadora.

A Cesan e a família recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho – a empresa para contestar a culpa pelo acidente, e a viúva para pedir a majoração do valor fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Os recursos, porém, não foram conhecidos.

Entenda o caso

O acidente ocorreu em agosto de 2012. Segundo a reclamação trabalhista, a Cesan alterou o local de trabalho do empregado, de Guarapari para Meaípe, para que ele cobrisse as férias de outro empregado, mas não forneceu vale transporte nem transporte adequado. Os herdeiros sustentaram ainda que a rodovia onde aconteceu o acidente (ES-010, sentido Guarapari-Meaípe) "é local de ocorrência de diversos acidentes e atropelamentos, sendo isso fato público e notório na cidade".

Já para a Cesan, o acidente de trânsito em meio de locomoção diverso do transporte público não pode ser classificado como acidente de trajeto, equiparado a acidente de trabalho. Trata-se, segundo a empresa, de "infortúnio imprevisível e totalmente desvinculado da relação empregatícia", e o não fornecimento de vale transporte não caracteriza dolo de sua parte, "até porque o fato ocorreu por culpa de terceiro, causador do acidente". A Cesar alegou ainda que o empregado "por decisão própria optou em utilizar bicicleta para locomoção".

Omissão

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Guarapari condenou a Cesan a pagar R$ 200 mil a cada herdeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve o entendimento de que a empresa foi omissa.

"Não se discute, na hipótese, a ocorrência do desvio de função ou não, mas apenas há indagação quanto à modificação do local de trabalho sem que ocorresse a adequação do meio de transporte por parte da empregadora", afirma o TRT. "A empresa admite que o empregado estava laborando, no dia do acidente, em local diverso do qual trabalhava habitualmente, ante a necessidade de substituir outro empregado que estava de férias. Todavia, não comprova que adequou a questão do transporte referente a essa mudança de local de trabalho. Dessa forma, a omissão da empregadora implica na caracterização de culpa no acidente ocorrido".

O valor da condenação, porém, foi reduzido para R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada herdeiro).

TST

Para o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, a indenização é devida porque ficou configurada a culpabilidade da empregadora pelo acidente ocorrido. Em relação à caracterização do acidente, observou que o artigo 21, inciso IV, alínea "d", da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência Social) equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.

Os advogados da família contestaram a redução da indenização ao argumento de que a Cesan é a maior empresa de saneamento básico e de abastecimento de água do Estado do Espírito Santo, com capacidade econômica para arcar com o valor fixado em sentença. Mas, por unanimidade, a Quinta Turma entendeu que o Regional não se afastou dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e manteve os R$ 200 mil de indenização por danos morais.



(Ricardo Reis/CF)

Processo: ARR-100150-68.2013.5.17.0152"

Íntegra: TST

Turma não reconhece estabilidade para vendedora gestante que pediu demissão da Zara (Fonte: TST)

"Sex, 29 Abr 2016 07:02:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que indeferiu a uma vendedora da Zara Brasil Ltda. a estabilidade garantida à trabalhadora gestante contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. De acordo com os ministros, foi ela quem pediu a demissão e, na reclamação trabalhista, não comprovou a despedida imotivada nem atestou vício de consentimento capaz de invalidar o pedido.
A vendedora pediu reintegração ao emprego e estabilidade até o quinto mês após o parto sob o argumento de que engravidou durante o aviso-prévio e, por isso, desistiu da rescisão contratual, inclusive se recusando a homologá-la no sindicato. A empresa afirmou que não houve tentativa de reconsideração pela trabalhadora e que não interferiu na sua vontade deixar o serviço.
Após o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgar improcedentes os pedidos, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença para conceder a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Consequentemente, deferiu a reintegração e condenou a Zara a pagar os salários do período entre a data da saída e do retorno da empregada. Para o Regional, houve vício de consentimento porque a vendedora, na época da rescisão, desconhecia sua gravidez, "abrindo mão, equivocadamente, do direito à estabilidade".
TST
O relator do recurso da Zara ao TST, ministro Alberto Bresciani, entendeu que a decisão do TRT-RS violou o dispositivo do ADCT, que assegura a estabilidade somente na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa. "A vendedora pediu demissão e não provou qualquer vício de consentimento capaz de invalidar o seu ato". afirmou. "Inexistindo dispensa imotivada, não há que se cogitar dessa estabilidade provisória".
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-20074-75.2015.5.04.0014"

Íntegra: TST

Terceira Turma decide que registro irregular no PIS não gera dano moral ao trabalhador (Fonte:TRT-10)

"28/04/2016

Trabalhador que teve o PIS registrado irregularmente não faz jus à indenização por danos morais quando a culpa do empregador não for comprovada. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) no julgamento de um recurso de caso envolvendo a Oi S.A.. Os desembargadores do Colegiado decidiram manter a sentença do juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília.

Conforme informações dos autos, o trabalhador alegou em sua ação que foi admitido com anotação em sua CTPS em março de 2003 pela empresa Dan Hebert Engenharia S/A, ocasião em que obteve registro no PIS. Segundo o empregado, ao tentar receber o abono do PIS, foi informado que constava em seu registro um contrato de trabalho em vigência com a Oi S.A. desde março de 2003. Em sua defesa, a empresa disse que não praticou qualquer irregularidade e que o órgão responsável pela inscrição do trabalhador no PIS/PASEP é a Caixa Econômica Federal.

Por conta dessa inconsistência do registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o trabalhador não consegue receber o abono do PIS desde o ano de 2005. Inconformado com a situação, o autor reivindicou no processo a declaração de inexistência de vínculo com a Oi e a retificação do cadastro do PIS junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Caixa Econômica Federal.

De acordo com o relator do processo na Terceira Turma, desembargador José Leone Cordeiro Leite, o caso é incontroverso, pois o autor da ação nunca trabalhou para a Oi S.A., de forma que não poderia constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais dados sobre essa relação trabalhista. Em seu voto, o magistrado constatou ainda a inexistência de prova de que a empresa tenha realizado qualquer conduta que tenha causado o registro irregular no PIS do trabalhador.

“Ademais, verifica-se que da própria narrativa da inicial não decorre contexto apto a ensejar a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. (…) O autor também não demonstrou que a impossibilidade de saque do abono tenha lhe causado ofensa ao seu patrimônio imaterial, o que não se presume dos fatos retratados nos autos”, observou o relator.

Antecipação de tutela

Com intuito de sanar a irregularidade constatada durante o processo, no acórdão, a Terceira Turma deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pelo trabalhador, determinando que sejam expedidos ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), à Caixa Econômica Federal e ao INSS, solicitando a exclusão do vínculo de emprego entre o autor da ação e a Oi S.A. nos períodos de 10/03/2003 e 03/11/2003 do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 0001124-05.2014.5.10.008"

Íntegra: TRT-10

Estado é condenado por más condições no IML (Fonte: MPT-PE)


"Recife – O estado de Pernambuco foi condenado a regularizar as condições de saúde e segurança do trabalho na unidade do Instituto de Medicina Legal de Petrolina (PE). A determinação tem base em processo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PE). Pela decisão judicial, o estado deve corrigir 22 infrações, em seis meses. O prazo é contado a partir do dia 29 de março, data em que a administração foi notificada da decisão. Em caso de descumprimento, o estado será multado em R$50 mil por obrigação desrespeitada e R$15 mil por trabalhador prejudicado. Ainda cabe recurso.

A ação foi ajuizada em 2015 e é baseada em inspeções feitas pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Petrolina, após recebimento de denúncia pelo MPT-PE em 2009. "Os relatórios evidenciam que as inadequadas condições sanitárias no IML/Petrolina arriscam a saúde e a segurança não só dos servidores públicos e prestadores de serviços, mas também de todas as pessoas que frequentam o local", diz o procurador do Trabalho Ulisses Carvalho, responsável pela ação.

Ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores; exposição a agentes biológicos e químicos por falta de higienização do ambiente; iluminação e ventilação precárias e a inexistência dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PRPA) foram algumas das violações apuradas. Desde o recebimento da denúncia, a gestão do IML/Petrolina não seguiu as recomendações do MPT-PE e negou firmar termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao órgão, o que motivou o ajuizamento da ação.

Reincidência – As irregularidades existentes no meio ambiente de trabalho são objeto de ações civis públicas movidas pelo MPT-PE nas três unidades do IML no estado, Recife, Caruaru e Petrolina. Responsável pelo funcionamento da entidade, o governo estadual tem adotado medidas insuficientes para sanar as violações das regras de saúde e segurança.

Conforme relatam os procuradores responsáveis pelas ações – Ulisses de Carvalho, de Petrolina, José Adilson Costa, de Caruaru, e Débora Tito, de Recife, o ajuizamento das ações visa assegurar que sejam cumpridas as obrigações com a saúde e segurança dos trabalhadores. “Agimos para garantir que o estado elimine ou neutralize a ação de agentes insalubres e perigosos, por meio de medidas de proteção coletiva e individual. O ideal é que não exista a insalubridade no ambiente e sim que as condições sejam sadias e seguras para o desempenho da atividade laboral”, afirmam os membros.

ACP 0000742-35.2015.5.06.0413 (Petrolina)
ACP 0001232-69.2015.5.06.0312 (Caruaru)
ACP 0001406-32.2015.5.06.0004 (Recife)"

Íntegra: MPT

Vejam o posicionamento de cada deputado nas votações do Golpe e da Terceirização


Roraima (RR)
Impeachment
Terceirização
Abel Mesquita Jr. (DEM) 
SIM
SIM
Carlos Andrade (PHS)
SIM
SIM
Edio Lopes (PR)
NÃO
SIM
Hiran Gonçalves (PP)
SIM
SIM
Jhonatan de Jesus (PRB)
SIM
SIM
Maria Helena (PSB)
SIM
NÃO
Remídio Monai (PR)
SIM
SIM
Shéridan (PSDB)
SIM
SIM

Rio Grande do Sul (RS)
Impeachment
Terceirização
Afonso Hamm (PP)
SIM
SIM
Afonso Motta (PDT)
NÃO
SIM
Alceu Moreira (PMDB)
SIM
SIM
Bohn Gass (PT)
NÃO
NÃO
Carlos Gomes (PRB)
SIM
SIM
Covatti Filho (PP)
SIM
SIM
Danrlei de Deus Hinterholz PSD)
SIM
NÃO
Darcísio Perondi (PMDB)
SIM
SIM
Giovani Cherini (PDT)
SIM
SIM
Heitor Schuch (PSB)
SIM
NÃO
Henrique Fontana (PT)
NÃO
NÃO
Jerônimo Goergen (PP)
SIM
SIM
João Derly (REDE)
SIM
NÃO
José Fogaça (PMDB)
SIM
SIM
José Otávio Germano (PP)
SIM
SIM
Jose Stédile (PSB)
SIM
NÃO
Luis Carlos Heinze (PP)
SIM
SIM
Luiz Carlos Busato (PTB)
SIM
SIM
Marco Maia (PT)
NÃO
NÃO
Marcon (PT)
NÃO
NÃO
Maria do Rosário (PT)
NÃO
NÃO
Mauro Pereira (PMDB)
SIM
SIM
Nelson Marchezan Junior PSDB)
SIM
SIM
Onyx Lorenzoni (DEM)
SIM
SIM
Osmar Terra (PMDB)
SIM
NÃO
Paulo Pimenta (PT)
NÃO
NÃO
Pepe Vargas (PT)
NÃO
-
Pompeo de Mattos (PDT)
ABSTENÇÃO
-
Renato Molling (PP)
SIM
SIM
Ronaldo Nogueira (PTB)
SIM
NÃO
Sérgio Moraes (PTB)
SIM
-

Santa Catarina (SC)
Impeachment
Terceirização
Carmen Zanotto (PPS)
SIM
SIM
Celso Maldaner (PMDB)
SIM
SIM
Cesar Souza (PSD)
SIM
SIM
Décio Lima (PT)
NÃO
NÃO
Esperidião Amin (PP)
SIM
SIM
Geovania de Sá (PSDB)
SIM
NÃO
João Paulo Kleinübing (PSD)
SIM
-
João Rodrigues (PSD)
SIM
SIM
Jorge Boeira (PP)
SIM
NÃO
Jorginho Mello (PR)
SIM
SIM
Marco Tebaldi (PSDB)
SIM
SIM
Mauro Mariani (PMDB)
SIM
SIM
Pedro Uczai (PT)
NÃO
NÃO
Rogério Peninha Mendonça PMDB)
SIM
SIM
Ronaldo Benedet (PMDB)
SIM
SIM
Valdir Colatto (PMDB)
SIM
SIM

Amapá (AP)
Impeachment
Terceirização
André Abdon (PP)
SIM
SIM
Cabuçu Borges (PMDB)
SIM
SIM
Janete Capiberibe (PSB)
NÃO
NÃO
Jozi Araújo (PTN) - NÃO
NÃO
-
Marcos Reategui (PSD)
SIM
NÃO
Professora Marcivania (PCdoB)
NÃO
NÃO
Roberto Góes (PDT)
NÃO
SIM
Vinicius Gurgel (PR)
ABSTENÇÃO
SIM

Pará (PA)
Impeachment
Terceirização
Arnaldo Jordy (PPS)
SIM
NÃO
Beto Faro (PT)
NÃO
NÃO
Beto Salame (PP)
ABSTENÇÃO
NÃO
Delegado Éder Mauro (PSD)
SIM
ABSTENÇÃO
Edmilson Rodrigues (PSO)
NÃO
NÃO
Elcione Barbalho (PMDB)
NÃO
SIM
Francisco Chapadinha (PTN
SIM
SIM
Hélio Leite (DEM)
SIM
SIM
Joaquim Passarinho (PSD
SIM
SIM
José Priante (PMDB)
SIM
-
Josué Bengtson (PTB)
SIM
SIM
Júlia Marinho (PSC)
SIM
SIM
Lúcio Vale (PR)
NÃO
-
Nilson Pinto (PSDB)
SIM
SIM
Simone Morgado (PMDB)
NÃO
-
Wladimir Costa (SD)
SIM
-
Zé Geraldo (PT)
NÃO
NÃO

Paraná (PR)
Impeachment
Terceirização
Alex Canziani (PTB)
SIM
-
Alfredo Kaefer (PSL)
SIM
-
Aliel Machado (REDE)
NÃO
NÃO
Assis do Couto (PDT)
NÃO
-
Christiane de Souza Yared (PR)
SIM
-
Diego Garcia (PHS)
SIM
NÃO
Dilceu Sperafico (PP)
SIM
SIM
Enio Verri (PT)
NÃO
-
Evandro Roman (PSD)
SIM
-
Fernando Francischini (SD)
SIM
-
Giacobo (PR)
SIM
SIM
Hermes Parcianello (PMDB)
SIM
NÃO
João Arruda (PMDB)
SIM
NÃO
Leandre (PV)
SIM
-
Leopoldo Meyer (PSB)
SIM
-
Luciano Ducci (PSB)
SIM
SIM
Luiz Carlos Hauly (PSDB)
SIM
SIM
Luiz Nishimori (PR)
SIM
SIM
Marcelo Belinati (PP)
SIM
NÃO
Nelson Meurer (PP)
SIM
NÃO
Nelson Padovani (PSDB)
SIM
-
Osmar Serraglio (PMDB)
SIM
SIM
Paulo Martins (PSDB)
SIM
-
Ricardo Barros (PP)
SIM
SIM
Rubens Bueno (PPS)
SIM
SIM
Sandro Alex (PSD)
SIM
SIM
Sergio Souza (PMDB)
SIM
SIM
Takayama (PSC)
SIM
-
Toninho Wandscheer (PROS)
SIM
NÃO
Zeca Dirceu (PT)
NÃO
NÃO

Mato Grosso do Sul 
Impeachment
Terceirização
Carlos Marun (PMDB)
SIM
SIM
Dagoberto (PDT)
NÃO
SIM
Elizeu Dionizio (PSDB)
SIM
SIM
Geraldo Resende (PSDB)
SIM
SIM
Mandetta (DEM)
SIM
SIM
Tereza Cristina (PSB)
SIM
SIM
Vander Loubet (PT)
NÃO
NÃO
Zeca do PT (PT)
NÃO
NÃO

Amazonas (AM)
Impeachment
Terceirização
Alfredo Nascimento (PR)
SIM
SIM
Arthur Virgílio Bisneto (PSDB)
SIM
SIM
Átila Lins (PSD)
SIM
SIM
Conceição Sampaio (PP)
SIM
SIM
Hissa Abrahão (PDT)
SIM
SIM
Marcos Rotta (PMDB)
SIM
SIM
Pauderney Avelino (DEM)
SIM
SIM
Silas Câmara (PRB)
SIM
-

Rondônia (RO)
Impeachment
Terceirização
Expedito Netto (PSD)
SIM
SIM
Lindomar Garçon (PRB)
SIM
SIM
Lucio Mosquini (PMDB)
SIM
NÃO
Luiz Cláudio (PR)
SIM
SIM
Marcos Rogério (DEM)
SIM
NÃO
Mariana Carvalho (PSDB)
SIM
SIM
Marinha Raupp (PMDB)
SIM
NÃO
Nilton Capixaba (PTB)
SIM
SIM

Goiás (GO)
Impeachment
Terceirização
Alexandre Baldy (PTN)
SIM
SIM
Célio Silveira (PSDB)
SIM
SIM
Daniel Vilela (PMDB)
SIM
SIM
Delegado Waldir (PR)
SIM
SIM
Fábio Sousa (PSDB)
SIM
SIM
Flávia Morais (PDT)
SIM
SIM
Giuseppe Vecci (PSDB)
SIM
SIM
Heuler Cruvinel (PSD)
SIM
SIM
João Campos (PRB)
SIM
SIM
Jovair Arantes (PTB)
SIM
SIM
Lucas Vergilio (SD)
SIM
SIM
Magda Mofatto (PR)
SIM
SIM
Marcos Abrão (PPS)
SIM
SIM
Pedro Chaves (PMDB)
SIM
SIM
Roberto Balestra (PP)
SIM
SIM
Rubens Otoni (PT) 
NÃO
-
Thiago Peixoto (PSD)
SIM
-

Distrito Federal (DF)
Impeachment
Terceirização
Alberto Fraga (DEM)
SIM
SIM
Augusto Carvalho (SD)
SIM
SIM
Erika Kokay (PT)
NÃO
NÃO
Izalci (PSDB)
SIM
SIM
Laerte Bessa (PR)
SIM
-
Rogério Rosso (PSD)
SIM
SIM
Ronaldo Fonseca (PROS)
SIM
SIM
Rôney Nemer (PP)
SIM
SIM

Acre (AC)
Impeachment
Terceirização
Alan Rick (PRB)
SIM
SIM
Angelim (PT)
NÃO
NÃO
César Messias (PSB)
NÃO
-
Flaviano Melo (PMDB)
SIM
SIM
Jéssica Sales (PMDB)
SIM
-
Leo de Brito (PT)
NÃO
NÃO
Rocha (PSDB)
SIM
SIM
Sibá Machado (PT)
NÃO
NÃO

Tocantins (TO)
Impeachment
Terceirização
Carlos Henrique Gaguim (PTN)
SIM
SIM
César Halum (PR)
SIM
SIM
Dulce Miranda (PMDB)
SIM
SIM
Irajá Abreu (PSD)
NÃO
SIM
Josi Nunes (PMDB)
SIM
SIM
Lázaro Botelho (PP)
SIM
SIM
Professora Dorinha (DEM)
SIM
NÃO
Vicentinho Júnior (PR)
NÃO
SIM

Mato Grosso (MT)
Impeachment
Terceirização
Adilton Sachetti (PSB)
SIM
SIM
Carlos Bezerra (PMDB)
SIM
-
Fabio Garcia (PSB)
SIM
SIM
Nilson Leitão (PSDB)
SIM
SIM
Professor Victório Galli (PSC)
SIM
SIM
Ságuas Moraes (PT)
NÃO
NÃO
Tampinha (PSD)
SIM
-
Valtenir Pereira (PMDB)
NÃO
SIM

São Paulo (SP)
Impeachment
Terceirização
Alex Manente (PPS) -
SIM
SIM
Alexandre Leite (DEM) - SIM
SIM
SIM
Ana Perugini (PT) - NÃO
NÃO
NÃO
Andres Sanchez (PT) - NÃO
NÃO
   NÃO
Antonio Bulhões (PRB) - SIM
SIM
NÃO
Arlindo Chinaglia (PT) - NÃO
NÃO
NÃO
Arnaldo Faria de Sá (PTB) - SIM
SIM
NÃO
Arnaldo Jardim (PPS) - SIM
SIM
-
Baleia Rossi (PMDB) - SIM
SIM
SIM
Beto Mansur (PRB) - SIM
SIM
SIM
Bruna Furlan (PSDB) - SIM
SIM
SIM
Bruno Covas (PSDB) - SIM
SIM
SIM
Capitão Augusto (PR) - SIM
SIM
SIM
Carlos Sampaio (PSDB)
SIM
-
Carlos Zarattini (PT)
NÃO
NÃO
Celso Russomanno (PRB)
SIM
-
Dr. Sinval Malheiros (PTN)
SIM
-
Duarte Nogueira (PSDB)
SIM
-
Edinho Araújo (PMDB)
SIM
-
Eduardo Bolsonaro (PSC)
SIM
-
Eduardo Cury (PSD)
SIM
SIM
Eli Corrêa Filho (DEM)
SIM
SIM
Evandro Gussi (PV)
SIM
SIM
Fausto Pinato (PP)
SIM
SIM
Flavinho (PSB)
SIM
SIM
Floriano Pesaro (PSDB)
SIM
-
Gilberto Nascimento (PSC)
SIM
SIM
Goulart (PSD)
SIM
SIM
Guilherme Mussi (PP)
SIM
SIM
Herculano Passos (PSD)
SIM
SIM
Ivan Valente (PSOL)
NÃO
NÃO
Jefferson Campos (PSD)
SIM
SIM
João Paulo Papa (PSDB)
SIM
SIM
Jorge Tadeu Mudalen (DEM)
SIM
SIM
José Mentor (PT)
NÃO
NÃO
Keiko Ota (PSB)
SIM
SIM
Luiz Lauro Filho (PSB)
SIM
SIM
Luiza Erundina (PSOL)
NÃO
NÃO
Major Olimpio (SD)
SIM
SIM
Mara Gabrilli (PSDB)
SIM
NÃO
Marcelo Squassoni (PRB)
SIM
SIM
Marcio Alvino (PR)
SIM
SIM
Miguel Haddad (PSDB)
SIM
SIM
Miguel Lombardi (PR)
SIM
SIM
Milton Monti (PR)
SIM
SIM
Missionário José Olimpio (DEM)
SIM
SIM
Nelson Marquezelli (PTB)
SIM
SIM
Nilto Tatto (PT)
NÃO
SIM
Orlando Silva (PCdoB)
NÃO
NÃO
Paulo Freire (PR)
SIM
-
Paulo Maluf (PP)
SIM
SIM
Paulo Pereira da Silva (SD)
SIM
SIM
Paulo Teixeira (PT)
NÃO
NÃO
Pr. Marco Feliciano (PSC)
SIM
NÃO
Renata Abreu (PTN)
SIM
SIM
Ricardo Izar (PP)
SIM
SIM
Ricardo Tripoli (PSDB)
SIM
SIM
Roberto Alves (PRB)
SIM
-
Roberto de Lucena (PV)
SIM
-
Rodrigo Garcia (DEM) -
SIM
-
Samuel Moreira (PSDB)
SIM
SIM
Sérgio Reis (PRB)
SIM
-
Silvio Torres (PSDB)
SIM
SIM
Tiririca (PR)
SIM
NÃO
Valmir Prascidelli (PT)
NÃO
NÃO
Vanderlei Macris (PSDB)
SIM
-
Vicente Candido (PT)
NÃO
NÃO
Vicentinho (PT)
NÃO
NÃO
Vinicius Carvalho (PRB)
SIM
SIM
Vitor Lippi (PSDB)
SIM
SIM

Maranhão (MA)
Impeachment
Terceirização
Alberto Filho (PMDB)
SIM
-
Aluisio Mendes (PTN)
NÃO
SIM
André Fufuca (PP)
SIM
SIM
Cleber Verde (PRB)
SIM
SIM
Eliziane Gama (PPS)
SIM
NÃO
Hildo Rocha (PMDB)
SIM
SIM
João Castelo (PSDB)
SIM
SIM
João Marcelo Souza (PMDB)
NÃO
SIM
José Reinaldo (PSB)
SIM
SIM
Junior Marreca (PEN)
NÃO
SIM
Juscelino Filho (DEM)
SIM
-
Pedro Fernandes (PTB)
NÃO
NÃO
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
NÃO
NÃO
Sarney Filho (PV)
SIM
-
Victor Mendes (PSD)
SIM
SIM
Waldir Maranhão (PP)
NÃO
-
Weverton Rocha (PDT)
NÃO
SIM
Zé Carlos (PT)
NÃO
NÃO

Ceará (CE)
Impeachment
Terceirização
Adail Carneiro (PP)
SIM
SIM
Aníbal Gomes (PMDB)
AUSÊNCIA
-
Ariosto Holanda (PDT)
NÃO
-
Arnon Bezerra (PTB)
NÃO
SIM
Cabo Sabino (PR)
SIM
NÃO
Chico Lopes (PCdoB)
NÃO
NÃO
Danilo Forte (PSB)
SIM
SIM
Domingos Neto (PSD)
NÃO
SIM
Genecias Noronha (SD)
SIM
SIM
Gorete Pereira (PR)
ABSTENÇÃO
SIM
José Airton Cirilo (PT)
NÃO
NÃO
José Guimarães (PT)
NÃO
NÃO
Leônidas Cristino (PDT)
NÃO
SIM
Luizianne Lins (PT)
NÃO
NÃO
Macedo (PP)
NÃO
NÃO
Moroni Torgan (DEM)
SIM
NÃO
Moses Rodrigues (PMDB)
SIM
NÃO
Odorico Monteiro (PROS)
NÃO
NÃO
Raimundo Gomes (PSDB)
SIM
SIM
Ronaldo Martins (PRB)
SIM
NÃO
Vicente Arruda (PDT)
NÃO
-
Vitor Valim (PMDB)
SIM
NÃO

Rio de Janeiro (RJ)
Impeachment
Terceirização
Alessandro Molon (REDE)
NÃO
NÃO
Alexandre Serfiotis (PMDB)
SIM
SIM
Alexandre Valle (PR)
SIM
SIM
Altineu Côrtes (PMDB)
SIM
SIM
Arolde de Oliveira (PSC)
SIM
-
Aureo (SD)
SIM
SIM
Benedita da Silva (PT)
NÃO
NÃO
Cabo Daciolo (PTdo)
SIM
NÃO
Celso Pansera (PMDB)
NÃO
SIM
Chico Alencar (PSOL)
NÃO
NÃO
Chico D'angelo (PT)
NÃO
NÃO
Clarissa Garotinho (PR)
AUSÊNCIA
NÃO
Cristiane Brasil (PTB)
SIM
-
Deley (PTB)
SIM
NÃO
Dr. João (PR)
SIM
SIM
Eduardo Cunha (PMDB)
SIM
-
Ezequiel Teixeira (PTN)
SIM
SIM
Felipe Bornier (PROS)
SIM
-
Fernando Jordão (PMDB)
SIM
SIM
Francisco Floriano (DEM)
SIM
SIM
Glauber Braga (PSOL)
NÃO
NÃO
Hugo Leal (PSB)
SIM
SIM
Indio da Costa (PSD)
SIM
-
Jair Bolsonaro (PSC)
SIM
-
Jandira Feghali (PCdoB)
NÃO
NÃO
Jean Wyllys (PSOL)
NÃO
NÃO
Julio Lopes (PP)
SIM
SIM
Leonardo Picciani (PMDB)
NÃO
SIM
Luiz Carlos Ramos (PTN)
SIM
SIM
Luiz Sérgio (PT)
NÃO
NÃO
Marcelo Matos (PHS)
SIM
NÃO
Marco Antônio Cabral (PMDB)
SIM
-
Marcos Soares (DEM)
SIM
-
Miro Teixeira (REDE)
SIM
NÃO
Otavio Leite (PSDB)
SIM
SIM
Paulo Feijó (PR)
SIM
SIM
Pedro Paulo (PMDB)
SIM
-
Roberto Sales (PRB)
SIM
SIM
Rodrigo Maia (DEM)
SIM
SIM
Rosangela Gomes (PRB)
SIM
SIM
Sergio Zveiter (PMDB)
SIM
SIM
Simão Sessim (PP)
SIM
SIM
Soraya Santos (PMDB)
SIM
SIM
Sóstenes Cavalcante (DEM)
SIM
NÃO
Wadih Damous (PT)
NÃO
NÃO
Washington Reis (PMDB)
SIM
SIM

Espírito Santo (ES)
Impeachment
Terceirização
Carlos Manato (SD)
SIM
SIM
Dr. Jorge Silva (PHS)
SIM
SIM
Evair de Melo (PV)
SIM
SIM
Givaldo Vieira (PT)
NÃO
NÃO
Helder Salomão (PT) 
NÃO
NÃO
Lelo Coimbra (PMDB)
SIM
SIM
Marcus Vicente (PP)
SIM
SIM
Max Filho (PSDB)
SIM
-
Paulo Foletto (PSB)
SIM
SIM
Sergio Vidigal (PDT)
SIM
SIM

Piauí (PI)
Impeachment
Terceirização
Assis Carvalho (PT)  
NÃO
NÃO
Átila Lira (PSB)
SIM
NÃO
Capitão Fábio Abreu (PTB)
NÃO
-
Heráclito Fortes (PSB)
SIM
SIM
Iracema Portella (PP)
SIM
SIM
Júlio Cesar (PSD)
SIM
SIM
Marcelo Castro (PMDB)
NÃO
SIM
Paes Landim (PTB)
NÃO
SIM
Rejane Dias (PT)
NÃO
-
Rodrigo Martins (PSB)
SIM
SIM

Rio Grande do Norte (RN)
Impeachment
Terceirização
Antônio Jácome (PTN)
SIM
-
Beto Rosado (PP)
SIM
SIM
Fábio Faria (PSD)
SIM
SIM
Felipe Maia (DEM)
SIM
SIM
Rafael Motta (PSB)
SIM
-
Rogério Marinho (PSDB)
SIM
SIM
Walter Alves (PMDB)
SIM
SIM
Zenaide Maia (PR)
NÃO
ABSTENÇÃO

Minas Gerais (MG)
Impeachment
Terceirização
Adelmo Carneiro Leão (PT)
NÃO
NÃO
Aelton Freitas (PR)
NÃO
SIM
Bilac Pinto (PR)
SIM
SIM
Bonifácio de Andrada (PSDB)
SIM
-
Brunny (PR)
NÃO
NÃO
Caio Narcio (PSDB) -
SIM
SIM
Carlos Melles (DEM) -
SIM
SIM
Dâmina Pereira (PSL) -
SIM
SIM
Delegado Edson Moreira (PR)
SIM
SIM
Diego Andrade (PSD) -
SIM
SIM
Dimas Fabiano (PP) -
SIM
SIM
Domingos Sávio (PSDB) -
SIM
SIM
Eduardo Barbosa (PSDB) -
SIM
SIM
Eros Biondini (PROS) -
SIM
NÃO
Fábio Ramalho (PMDB) -
SIM
SIM
Franklin Lima (PP) -
SIM
-
Gabriel Guimarães (PT) -
NÃO
-
George Hilton (PROS) -
NÃO
-
Jaime Martins (PSD) -
SIM
SIM
Jô Moraes (PCdoB) -
NÃO
NÃO
Júlio Delgado (PSB) -
SIM
SIM
Laudivio Carvalho (SD) -
SIM
SIM
Leonardo Monteiro (PT) -
NÃO
NÃO
Leonardo Quintão (PMDB) -
SIM
SIM
Lincoln Portela (PRB) -
SIM
NÃO
Luis Tibé (PTdoB) -
SIM
SIM
Luiz Fernando Faria (PP) -
SIM
SIM
Marcelo Álvaro Antônio (PR) -
SIM
SIM
Marcelo Aro (PHS) -
SIM
SIM
Marcos Montes (PSD) -
SIM
SIM
Marcus Pestana (PSDB) -
SIM
SIM
Margarida Salomão (PT) -
NÃO
NÃO
Mário Heringer (PDT) -
SIM
SIM
Mauro Lopes (PMDB) -
SIM
SIM
Miguel Corrêa (PT) -
NÃO
-
Misael Varella (DEM) -
SIM
SIM
Newton Cardoso Jr (PMDB)
SIM
SIM
Odelmo Leão (PP) -
SIM
SIM
Padre João (PT) -
NÃO
NÃO
Patrus Ananias (PT) -
NÃO
-
Paulo Abi-ackel (PSDB) -
SIM
SIM
Raquel Muniz (PSD) -
SIM
SIM
Reginaldo Lopes (PT) -
NÃO
-
Renzo Braz (PP) -
SIM
-
Rodrigo de Castro (PSDB) -
SIM
SIM
Rodrigo Pacheco (PMDB) -
SIM
SIM
Saraiva Felipe (PMDB) -
SIM
SIM
Stefano Aguiar (PSD) -
SIM
SIM
Subtenente Gonzaga (PDT) -
SIM
NÃO
Tenente Lúcio (PSB) -
SIM
SIM
Toninho Pinheiro (PP) -
SIM
SIM
Weliton Prado (PMB) -
SIM
NÃO
Zé Silva (SD) -
SIM
SIM

Bahia (BA)
Impeachment
Terceirização
Alfonso Florence (PT) -
NÃO
NÃO
Alice Portugal (PCdoB) -
NÃO
NÃO
Antonio Brito (PSD) -
NÃO
SIM
Antonio Imbassahy (PSDB)
SIM
SIM
Arthur Oliveira Maia (PPS) -
SIM
SIM
Bacelar (PTN) -
NÃO
NÃO
Bebeto (PSB) -
NÃO
NÃO
Benito Gama (PTB) -
SIM
SIM
Cacá Leão (PP) -
ABSTENÇÃO
SIM
Caetano (PT) -
NÃO
NÃO
Claudio Cajado (DEM) -
SIM
-
Daniel Almeida (PCdoB) -
NÃO
NÃO
Davidson Magalhães (PCdoB) -
NÃO
NÃO
Elmar Nascimento (DEM) -
SIM
SIM
Erivelton Santana (PEN) -
SIM
SIM
Félix Mendonça Júnior (PDT) -
NÃO
SIM
Fernando Torres (PSD) -
NÃO
SIM
Irmão Lazaro (PSC) -
SIM
SIM
João Carlos Bacelar (PR) -
NÃO
NÃO
João Gualberto (PSDB) -
SIM
SIM
Jorge Solla (PT) -
NÃO
NÃO
José Carlos Aleluia (DEM) -
SIM
SIM
José Carlos Araújo (PR) -
NÃO
SIM
José Nunes (PSD) -
NÃO
SIM
José Rocha (PR) -
NÃO
SIM
Jutahy Junior (PSDB) -
SIM
-
Lucio Vieira Lima (PMDB) -
SIM
SIM
Márcio Marinho (PRB) -
SIM
NÃO
Mário Negromonte Jr. (PP) -
ABSTENÇÃO
SIM
Moema Gramacho (PT) -
NÃO
NÃO
Paulo Azi (DEM) -
SIM
SIM
Paulo Magalhães (PSD) -
NÃO
-
Roberto Britto (PP) -
NÃO
SIM
Ronaldo Carletto (PP) -
NÃO
SIM
Sérgio Brito (PSD) -
NÃO
SIM
Tia Eron (PRB) -
SIM
SIM
Uldurico Junior (PV) -
SIM
NÃO
Valmir Assunção (PT) -
NÃO
NÃO
Waldenor Pereira (PT) -
NÃO
NÃO


Paraíba (PB)
Impeachment
Terceirização
Aguinaldo Ribeiro (PP) -
SIM
SIM
Benjamin Maranhão (SD) -
SIM
SIM
Damião Feliciano (PDT) -
NÃO
NÃO
Efraim Filho (DEM) -
SIM
SIM
Hugo Motta (PMDB) -
SIM
SIM
Luiz Couto (PT) -
NÃO
NÃO
Manoel Junior (PMDB) -
SIM
SIM
Pedro Cunha Lima (PSDB PB) -
SIM
SIM
Rômulo Gouveia (PSD) -
SIM
SIM
Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) -
SIM
SIM
Wellington Roberto (PR) -
NÃO
SIM
Wilson Filho (PTB) -
SIM
SIM

Pernambuco (PE)
Impeachment
Terceirização
Adalberto Cavalcanti (PTB) -
NÃO
-
Anderson Ferreira (PR) -
SIM
SIM
André de Paula (PSD) -
SIM
-
Augusto Coutinho (SD) -
SIM
SIM
Betinho Gomes (PSDB) -
SIM
SIM
Bruno Araújo (PSDB) -
SIM
-
Daniel Coelho (PSDB) -
SIM
SIM
Danilo Cabral (PSB) -
SIM
-
Eduardo da Fonte (PP) -
SIM
SIM
Fernando Coelho Filho (PSB) -
SIM
SIM
Gonzaga Patriota (PSB) -
SIM
SIM
Jarbas Vasconcelos (PMDB) -
SIM
SIM
João Fernando Coutinho (PSB) -
SIM
SIM
Jorge Côrte Real (PTB) -
SIM
SIM
Kaio Maniçoba (PMDB) -
SIM
SIM
Luciana Santos (PCdoB) -
NÃO
NÃO
Marinaldo Rosendo (PSB) -
SIM
SIM
Mendonça Filho (DEM) -
SIM
-
Pastor Eurico (PHS) -
SIM
SIM
Ricardo Teobaldo (PTN) -
NÃO
SIM
Sebastião Oliveira (PR) -
ABSTENÇÃO
-
Silvio Costa PTdoB -
NÃO
SIM
Tadeu Alencar (PSB) -
SIM
NÃO
Wolney Queiroz PDT -
NÃO
NÃO
Zeca Cavalcanti PTB -
NÃO
NÃO

Sergipe
Impeachment
Terceirização
Adelson Barreto (PR) -
SIM
SIM
Andre Moura (PSC) -
SIM
SIM
Fábio Mitidieri (PSD) -
NÃO
SIM
Fabio Reis (PMDB) -
SIM
SIM
João Daniel (PT) -
NÃO
NÃO
Jony Marcos (PRB) -
SIM
NÃO
Laercio Oliveira (SD) -
SIM
SIM
Valadares Filho (PSB) -
SIM
-

Alagoas
Impeachment
Terceirização
Arthur Lira (PP) -
SIM
SIM
Cícero Almeida (PMDB)
SIM
-
Givaldo Carimbão (PHS) -
NÃO
SIM
JHC (PSB) -
SIM
-
Marx Beltrão (PMDB) -
SIM
SIM
Maurício Quintella Lessa (PR) -
SIM
SIM
Paulão (PT) -
NÃO
NÃO
Pedro Vilela (PSDB) -
SIM
SIM
Ronaldo Lessa (PDT) -
NÃO
-