"Araraquara (SP) – O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça a não manter funcionários em horas extras de forma habitual, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrência de descumprimento. A sentença foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP), que processou a empresa após investigação constatar jornada excessiva em agências de Araraquara (SP). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT Campinas).
O MPT instaurou inquérito civil contra o banco a partir de relatórios e autos de infração lavrados em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Os documentos indicaram a ocorrência de horas extras rotineiras e a supressão de intervalo em agências bancárias do município. Após requisitar os cartões-ponto dos estabelecimentos, o MPT constatou que alguns funcionários eram submetidos ao cumprimento frequente de jornada excessiva. Foram identificados, inclusive, casos de trabalhadores que realizavam horas extras todos os dias do mês, sem exceção.
Funcionários contratados para jornada de seis horas diárias também faziam mais de duas horas extras por dia, sem direito ao intervalo garantido por lei. O MPT chegou a propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação, no entanto, o banco recusou.
“As limitações à jornada servem de salvaguarda às demais dimensões da vida da pessoa, disponibilizando a ela tempo para a atuação na vida social, junto ao ambiente familiar e à comunidade, tão ou mais fundamentais que o trabalho”, explica o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação.
Danos - Na sentença, o juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, chama atenção para os prejuízos acarretados pela jornada excessiva. “Ao invés de criar novos postos de trabalho, o Banco do Brasil exige desmensurada e abusiva carga de trabalho de seus empregados, impondo-lhes excesso continuado de horas de trabalho extraordinária, retirando o trabalhador do convívio familiar, provoca exaustão, prejudicando qualquer política de prevenção de acidentes e de doenças[...] A fadiga não só física, mas mental, é presumível nesse contexto”.
Os valores arrecadados com eventuais multas por descumprimento de sentença serão revertidos para projetos, campanhas e iniciativas voltados para o benefício coletivo dos trabalhadores, com indicação do MPT.
Processo nº 10175-46.2015.5.15.0079"
Fonte: MPT
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