"João Pessoa – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) quer reverter a decisão que declarou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos. A sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, é resultado do julgamento do processo de um candidato a cargo de escriturário do Banco do Brasil que questionou a constitucionalidade da legislação por ter sua nomeação postergada em virtude dos aprovados por cotas.
Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido formulado, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, o candidato participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente.
De acordo com a procuradora, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (PB). “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”, disse.
A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos e afirmou que a sentença é contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”."
Fonte: MPT
Nenhum comentário:
Postar um comentário