"Imperatriz (MA) – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a deixar de contratar trabalhadores de forma direta no Maranhão, sem a realização de concurso público. A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz (MA), em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-MA). A decisão também fixa o pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
As investigações e o processo contra a empresa foram conduzidos pela procuradora do Trabalho Fernanda Mauri Furlaneto. Na ação, além de comprovar as irregularidades, ela apresentou cópias de oito decisões judiciais que reconheciam a nulidade de outras contratações feitas sem concurso público pelos Correios no Maranhão.
“Somente os cargos de chefia, direção e assessoramento – de livre nomeação e exoneração – podem ser feitos sem concurso público, desde que obedecido o devido processo legal”, explicou a procuradora na ação civil pública.
Multa – Na sentença, o juiz substituto Sergei Becke determinou que, em caso de descumprimento, seja cobrada multa diária de R$ 25 mil por item infringido. Os R$ 500 mil de dano moral coletivo devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). “A afronta ao Estado de Direito violou não só garantias de ordem coletiva, mas também de ordem difusa, atingindo valores transindividuais”, lembrou o magistrado na decisão."
Fonte: MPT
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