"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Classic Poltronas e Interiores Ltda., do Paraná, a indenizar um soldador que ficou cego do olho esquerdo após utilizar o colírio fornecido pela empresa para amenizar os efeitos das faíscas de solda. A Turma fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, pagos de uma só vez, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos de R$ 20 mil.
"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador", destacou o ministro Vieira de Mello Filho. O relator do recurso no TST concluiu que a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização do trabalhador devia ser reformada. Seu entendimento foi seguido pelos outros ministros da Sétima Turma, por unanimidade.
Queimação química
Soldador e montador de esquadrias metálicas para estruturas de móveis, o trabalhador contou que a empregadora colocava à disposição dos operários da metalurgia um colírio lubrificante que ficava em um armário no banheiro próximo ao local de trabalho. Ele, assim como os outros colegas, usava o medicamento duas ou três vezes por dia..."
Íntegra TST
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