"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Comercial Tapajós Ltda., do Pará, contra decisão que a obrigou a indenizar um motorista que deixou de receber auxílio-doença durante meses porque a empresa informou dados errados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demorou a resolver o problema. No número de cadastro indicado como sendo do empregado, constava o nome de outro trabalhador.
A empresa, condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais pelo juízo da Vara do Trabalho de Marabá (PA), recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que manteve a sentença. Ficou provado que ela prestou informações equivocadas ao órgão previdenciário e que o trabalhador solicitou providências para a sua regularização cadastral.
O TRT considerou inquestionável o sofrimento causado pela privação do recebimento dos benefícios previdenciários. "O comportamento negligente da empresa e a sua demora em imprimir esforços para corrigir o seu erro, além de provocar sentimento de revolta, frustração e constrangimento, impingiu ao trabalhador condições precárias de sobrevivência", afirma o acórdão.
Segundo o motorista, a partir de junho de 2013 ele precisou se afastar do trabalho por problemas de saúde. Com o acúmulo de atestados médicos para justificar sucessivas faltas, a empresa o encaminhou para o INSS, mas, ao se apresentar para realização de perícia, em agosto, foi informado que o número de seu NIT/PIS/PASEP, indicado pela empresa, pertencia a outro trabalhador, e que a empresa deveria retificá-lo para que pudesse pleitear o benefício..."
Íntegra TST
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