"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (8) mudanças na regulamentação da profissão de cinegrafista. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao projeto de lei original (PL 3242/12), de autoria do deputado Laercio Oliveira (SDD-SE).
O projeto propunha a regulamentação da profissão sob o argumento de que haveria "lacunas" quanto à normatização do exercício dessa atividade. No entanto, a Comissão de Trabalho apontou que já há leis que disciplinam as profissões de jornalista (Decreto-lei 972/69) e radialista (Lei 6.615/78), onde aparecem com as denominações de repórter cinematográfico e operador de câmera de unidade portátil externa.
O substitutivo altera essas duas leis apenas para reforçar o caráter profissional do cinegrafista, diferenciando-o daqueles que fazem filmagens de forma amadora e acabam registrando flagrantes do interesse de emissoras.
Sem diploma
O relator da proposta na CCJ, deputado Covatti Filho (PP-RS), acatou sugestão dos deputados para deixar claro que não será necessário diploma de qualquer natureza para exercer a profissão. Ele mudou seu parecer para considerar essa parte do projeto original inconstitucional..."
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