"Brasília – O Supremo Tribunal Federal atendeu requerimento da OAB e vetou a diminuição de expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4598, que questiona o artigo 1º da resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O dispositivo prevê que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser, no mínimo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, mas seus efeitos foram suspensos provisoriamente por uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, relator da ação, até a conclusão do julgamento.
Devido à liminar, alguns tribunais que já funcionavam normalmente em período integral estão anunciando a redução do expediente, em prejuízo aos advogados e aos cidadãos que buscam os serviços da Justiça.
O STF impugnou uma portaria do TRT-16 de dezembro de 2014 e em vigor desde janeiro deste ano que reduziu o horário de funcionamento do tribunal. O TRT-16 tem até 20 de junho para restabelecer o horário normal..."
Íntegra: OAB
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