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domingo, 31 de maio de 2015
Movimentos Populares fazem ato em SP contra conservadorismo político (Fonte: EBC)
terça-feira, 26 de maio de 2015
STF atende OAB e veta diminuição de expediente de tribunal (Fonte: OAB)
sábado, 23 de maio de 2015
23 de maio: Dia Mundial de Luta Contra a Monsanto (Fonte: MST)
sexta-feira, 22 de maio de 2015
Mercado de trabalho brasileiro ainda é hostil à população LGBT (Fonte: Rede Brasil Atual)
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Terceirização transforma trabalhador em objeto, afirma Rodrigo Janot (Fonte: Rede Brasil Atual)
Acesso à terra e ao crédito são as principais dificuldades dos trabalhadores rurais (Fonte: Rede Brasil Atual)
terça-feira, 19 de maio de 2015
JBS recebe 75 autos de infração da operação "Grande Escolha", registrando mais de 2.500 jornadas acima do limite legal por mês
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JBS recebe 75 autos de infração da operação "Grande Escolha"; produção total cai em média 40% na unidade de Rolândia
A unidade de abate de frangos da JBS no município de Rolândia (PR), Big Frango, segue parcialmente interditada após a ação da força-tarefa "Grande Escolha", iniciada na terça-feira, dia 12 de maio. Composta por integrantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Advocacia Geral da União, a operação tem como objetivo fiscalizar e regularizar as condições de trabalho e fiscais da empresa. A operação conta com apoio operacional de inteligência e segurança institucional da Polícia Militar do Paraná e é acompanhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação, Federação dos Empregados nas Indústrias de Alimentação do Paraná e Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação de Arapongas e Rolândia. A equipe da força-tarefa fica em Rolândia até hoje (15), mas auditores fiscais e procuradores do trabalho da região continuarão monitorando a fábrica.
No dia 13, 51 máquinas foram interditadas. Até o final da tarde de ontem, apenas 12 delas foram regularizadas pela empresa e desinterditadas. Hoje (15) pela manhã uma nova vistoria será feita em outras máquinas. A produção da fábrica caiu 43% na quarta-feira (13) em relação ao mesmo dia da semana anterior. Já ontem (14) a produção total registrou queda de 38% em relação ao mesmo dia da semana anterior. O setor de expedição segue operando com apenas metade de sua capacidade.
Na manhã de hoje, o Ministério do Trabalho entregou à empresa 75 autos de infração. Além disso, Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, INSS e Receita Federal podem propor termos de ajustamentos de conduta (TACs) ou entrar com ações nas próximas semanas para obter judicialmente indenizações pelas irregularidades encontradas.
Força-tarefa "Grande Escolha" interdita unidade da JBS no Paraná
Uma força-tarefa composta por integrantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Advocacia Geral da União interditou ontem (13), no final da tarde, a Big Frangos, unidade de abate de frangos da JBS em Rolândia. O frigorífico abate diariamente em torno de 400 mil frangos e emprega aproximadamente 4 mil trabalhadores. A operação conta com apoio operacional de inteligência e segurança institucional da Polícia Militar do Paraná e é acompanhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação, Federação dos Empregados nas Indústrias de Alimentação do Paraná e Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação de Arapongas e Rolândia.
Os auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego encontraram irregularidades graves em 45 máquinas que foram interditadas por apresentarem riscos à saúde e segurança do trabalhador, sendo quatro das interdições relacionadas à ergonomia. A produção da fábrica foi parcialmente interrompida em razão das interdições ocorridas nas máquinas e equipamentos. Na força-tarefa, constatou-se que alguns dos trabalhadores chegavam a fazer movimentação manual de cargas acima de 30 toneladas.
Além da inspeção, nessa terça-feira (12) também foi realizada uma pesquisa com quase 400 trabalhadores. Nos últimos 12 meses, mais da metade (52,9%) dos entrevistados assumiram ter tomado remédio ou aplicado emplastos ou compressas para poder trabalhar. Apenas 15,6% disseram não sentir qualquer tipo de desconforto durante o trabalho, como dor, formigamento ou perda de força, enquanto 38% disseram sentir dor forte na realização de suas atividades. 49,6% dos trabalhadores relataram sentir frio durante a realização de suas atividades e 25,8% disseram sentir frio às vezes. Ao final de um dia de trabalho, 17,3% se disseram exaustos, 23% muito cansados e 35,1% cansados, ou seja, 75,4% dos trabalhadores ficam entre cansados e exaustos ao final da jornada diária.
As condições de trabalho são ainda mais preocupantes considerando-se as estatísticas de acidentes de trabalho do setor. Segundo dados do INSS, o abate de suínos, aves e outros pequenos animais é a segunda atividade econômica que mais registra acidentes de trabalho no sul do Brasil e no Paraná, perdendo apenas para a atividade de atendimento hospitalar. O sul foi responsável, em 2013, por 6.314 dos 10.386 acidentes do setor no Brasil, o correspondente a 60,8%. No mesmo período, o Paraná registrou 3.498 acidentes.
Atuação interdisciplinar
Considerada a maior força-tarefa do setor já realizada no Brasil, a "Grande Escolha" foi a primeira a congregar esforços do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, INSS e Advocacia Geral da União. As duas últimas atuarão em conjunto em ações regressivas para reaver valores gastos pela União com afastamentos de trabalhadores em casos em que se comprovem responsabilidade da empresa. O Decreto nº 3.048/99 prevê que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis".Cerca de 2 mil prontuários médicos estão sendo analisados para se verificar como a empresa tratava os afastamentos e demissões. O menor número de registro de acidentes de trabalho faz com que a empresa pague valores menores ao INSS, o que pode levá-la a maquiar os laudos médicos. A Receita Federal avaliará se riscos ambientais estão sendo negligenciados para fins de sonegação tributária.
Serviço de Inteligência do MPT subsidia atuação
A operação foi realizada com o uso de relatórios de inteligência produzidos pela Coordenadoria de Análise e Pesquisa de Informações do Ministério Público do Trabalho (Capi/MPT). As informações foram obtidas por meio do cruzamentos de diferentes bases de dados com foco no panorama de adoecimentos do empregador nos últimos anos.
Criada no segundo semestre de 2014 e orientada por métodos de inteligência computacional, a nova Coordenadoria do MPT tem a função de organizar, classificar, cruzar e analisar dados de bancos de dados públicos e privados para produzir relatórios de inteligência. "Os dados, nas respostas às requisições dos procuradores, em geral chegam ao MPT sem nenhum tratamento ou cruzamento, já que em suas diferentes origens são acessados de forma bruta, muito pouco inteligível. Com a atividade de pesquisa e análise, pode-se produzir, a partir desses dados brutos, informações estratégicas de inteligência", explica o Coordenador da Capi, o procurador do trabalho Luis Fabiano de Assis. "As informações produzidas podem orientar não apenas a atuação do MPT, mas também a ação de órgãos como a Advocacia Geral da União, o Ministério da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego", acrescenta.
Por meio dos relatórios foi possível observar que, em 2014, os cerca de 4 mil trabalhadores da Big Frango foram submetidos a 2.033 consultas ocupacionais, ou seja, consultas médicas por causas relacionadas ao trabalho, e buscaram 70.279 atendimentos de enfermagem, uma média de 225 por dia - ou seja, em média 6% dos trabalhadores buscaram atendimento de enfermagem a cada dia. Em 2014, os afastamentos por CIDs relacionados a doenças osteomusculares ou traumas somaram mais de 6 mil dias. No mesmo período a empresa registrou 60 afastamentos com CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho), uma média de um afastamento a cada semana trabalhada.
Em contraposição à situação dos trabalhadores, a JBS registrou no primeiro trimestre de 2015, segundo o jornal Valor Econômico, um lucro líquido de R$1,393 bilhões, valor 20 vezes maior que o lucro do mesmo período do ano passado.
(Fotos da inspeção em alta resolução para download: https://www.dropbox.com/sh/p1aboujzmz5qpr7/AABsarH502Z2I-6Adko-fg5_a?dl=0 - não usar fotos em que os trabalhadores sejam identificáveis)
Leia mais.
Unidade da JBS registra mais de 2.500 jornadas acima do limite legal por mês
A força-tarefa "Grande Escolha" chega ao fim de sua primeira fase hoje. A Big Frango, unidade da JBS em Rolândia (PR), foi investigada após denúncias de irregularidades trabalhistas e recebeu 75 autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego. Nas fases seguintes, Ministério Público do Trabalho, Advocacia-Geral da União, INSS e Receita Federal podem propor termos de ajustamentos de conduta (TACs) ou entrar com ações nas próximas semanas para obter judicialmente indenizações pelas irregularidades encontradas.
Entre as principais irregularidades encontradas pela força-tarefa estavam o não cumprimento de jornada de trabalho prevista em lei. Entre fevereiro e março, foram encontrados 5.420 registros de trabalhadores que trabalharam mais de 10h por dia, tendo sido encontrados casos de funcionários que trabalharam 18h seguidas. O transporte dos trabalhadores, fornecido pela empresa pela distância da fábrica em relação às residências, também não era computado na jornada, o que é irregular. A JBS também desrespeitava o descanso interjornada de 11h consecutivas, o descanso semanal remunerado de 24h e o repouso para descanso de trabalhadores que operam em ambientes artificialmente frios.
Normas de saúde e segurança do trabalho também não eram observadas. Havia risco de queda de altura e a empresa não disponibilizava todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários. Não havia dispositivos de emergência para a interrupção de movimentos perigosos em todas as máquinas e nem alarme para casos de vazamento de amônia dentro da unidade produtiva. O Ministério do Trabalho também solicitou esforços para a redução de ruído.
Até o final da manhã, três setores estavam quase totalmente paralizados: IQF (congelamento), mercado interno e tumbler (temperados). O abate estava funcionando com metade de sua capacidade.
Pesquisa revela más condições de trabalho
Uma pesquisa coordenada pelo Ministério Público do TrabaLho no Paraná realizada com 396 trabalhador0es durante a força-tarefa revelou que 48,5% sentem frio constantemente na realização de suas tarefas, e outros 24,6% dizem sentir frio às vezes. Em geral, o frio é mais comum nas mãos (18,9%) e nos pés (22,5%). 62,1% dizem considerar as roupas fornecidas inadequadas. 35,9% se dizem cansados ao final do dia de trabalho, outros 21,7% se dizem muito cansados e 17,9% exaustos. 28% dos trabalhadores entrevistados disseram que o desconforto durante a realização do trabalho é constante e 49% afirmaram ter tomado remédios, aplicado emplastos e compressas para conseguir trabalhar. 15,7% avaliam o atendimento médico da empresa como muito muito ruim e 17,4% como ruim. 46,9% dos funcionários têm menos de um ano de serviço
Unidade segue parcialmente interditada
A unidade de abate de frangos da JBS no município de Rolândia (PR), Big Frango, segue parcialmente interditada após a ação da força-tarefa "Grande Escolha", iniciada na terça-feira, dia 12 de maio. Composta por integrantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Advocacia Geral da União, a operação tem como objetivo fiscalizar e regularizar as condições de trabalho e fiscais da empresa. A operação conta com apoio operacional de inteligência e segurança institucional da Polícia Militar do Paraná e é acompanhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação, Federação dos Empregados nas Indústrias de Alimentação do Paraná e Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação de Arapongas e Rolândia. A equipe da força-tarefa fica em Rolândia até hoje (15), mas auditores fiscais e procuradores do trabalho da região continuarão monitorando a fábrica.
No dia 13, 51 máquinas foram interditadas. Até o final da tarde de ontem, apenas 12 delas foram regularizadas pela empresa e desinterditadas. Hoje (15) pela manhã uma nova vistoria será feita em outras máquinas. A produção da fábrica caiu 43% na quarta-feira (13) em relação ao mesmo dia da semana anterior. Já ontem (14) a produção total registrou queda de 38% em relação ao mesmo dia da semana anterior. O setor de expedição segue operando com apenas metade de sua capacidade.
Na manhã de hoje, o Ministério do Trabalho entregou à empresa 75 autos de infração. Além disso, Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, INSS e Receita Federal podem propor termos de ajustamentos de conduta (TACs) ou entrar com ações nas próximas semanas para obter judicialmente indenizações pelas irregularidades encontradas.
Força-tarefa "Grande Escolha" interdita unidade da JBS no Paraná
Uma força-tarefa composta por integrantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, Receita Federal e Advocacia Geral da União interditou no dia 13, no final da tarde, a Big Frangos, unidade de abate de frangos da JBS em Rolândia. O frigorífico abate diariamente em torno de 400 mil frangos e emprega aproximadamente 4 mil trabalhadores. A operação conta com apoio operacional de inteligência e segurança institucional da Polícia Militar do Paraná e é acompanhada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Alimentação, Federação dos Empregados nas Indústrias de Alimentação do Paraná e Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação de Arapongas e Rolândia.
Os auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego encontraram irregularidades graves em 51 máquinas que foram interditadas por apresentarem riscos à saúde e segurança do trabalhador, sendo quatro das interdições relacionadas à ergonomia. A produção da fábrica foi parcialmente interrompida em razão das interdições ocorridas nas máquinas e equipamentos. Na força-tarefa, constatou-se que alguns dos trabalhadores chegavam a fazer movimentação manual de cargas acima de 30 toneladas.
As condições de trabalho são ainda mais preocupantes considerando-se as estatísticas de acidentes de trabalho do setor. Segundo dados do INSS, o abate de suínos, aves e outros pequenos animais é a segunda atividade econômica que mais registra acidentes de trabalho no sul do Brasil e no Paraná, perdendo apenas para a atividade de atendimento hospitalar. O sul foi responsável, em 2013, por 6.314 dos 10.386 acidentes do setor no Brasil, o correspondente a 60,8%. No mesmo período, o Paraná registrou 3.498 acidentes.
Atuação interdisciplinar
Considerada a maior força-tarefa do setor já realizada no Brasil, a "Grande Escolha" foi a primeira a congregar esforços do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, INSS e Advocacia Geral da União. As duas últimas atuarão em conjunto em ações regressivas para reaver valores gastos pela União com afastamentos de trabalhadores em casos em que se comprovem responsabilidade da empresa. O Decreto nº 3.048/99 prevê que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis".
Cerca de 2 mil prontuários médicos estão sendo analisados para se verificar como a empresa tratava os afastamentos e demissões. O menor número de registro de acidentes de trabalho faz com que a empresa pague valores menores ao INSS, o que pode levá-la a maquiar os laudos médicos. A Receita Federal avaliará se riscos ambientais estão sendo negligenciados para fins de sonegação tributária.
Serviço de Inteligência do MPT subsidia atuação
A operação foi realizada com o uso de relatórios de inteligência produzidos pela Coordenadoria de Análise e Pesquisa de Informações do Ministério Público do Trabalho (Capi/MPT). As informações foram obtidas por meio do cruzamentos de diferentes bases de dados com foco no panorama de adoecimentos do empregador nos últimos anos.
Criada no segundo semestre de 2014 e orientada por métodos de inteligência computacional, a nova Coordenadoria do MPT tem a função de organizar, classificar, cruzar e analisar dados de bancos de dados públicos e privados para produzir relatórios de inteligência. "Os dados, nas respostas às requisições dos procuradores, em geral chegam ao MPT sem nenhum tratamento ou cruzamento, já que em suas diferentes origens são acessados de forma bruta, muito pouco inteligível. Com a atividade de pesquisa e análise, pode-se produzir, a partir desses dados brutos, informações estratégicas de inteligência", explica o Coordenador da Capi, o procurador do trabalho Luis Fabiano de Assis. "As
informações produzidas podem orientar não apenas a atuação do MPT, mas também a ação de órgãos como a Advocacia Geral da União, o Ministério da Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego", acrescenta.
Por meio dos relatórios foi possível observar que, em 2014, os cerca de 4 mil trabalhadores da Big Frango foram submetidos a 2.033 consultas ocupacionais, ou seja, consultas médicas por causas relacionadas ao trabalho, e buscaram 70.279 atendimentos de enfermagem, uma média de 225 por dia - ou seja, em média 6% dos trabalhadores buscaram atendimento de enfermagem a cada dia. Em 2014, os afastamentos por CIDs relacionados a doenças osteomusculares ou traumas somaram mais de 6 mil dias. No mesmo período a empresa registrou 60 afastamentos com CATs (Comunicação de Acidente de Trabalho), uma média de um afastamento a cada semana trabalhada.
Em contraposição à situação dos trabalhadores, a JBS registrou no primeiro trimestre de 2015, segundo o jornal Valor Econômico, um lucro líquido de R$1,393 bilhões, valor 20 vezes maior que o lucro do mesmo período do ano passado.
(Fotos da inspeção em alta resolução para download: https://www.dropbox.com/sh/p1aboujzmz5qpr7/AABsarH502Z2I-6Adko-fg5_a?dl=0 - não usar fotos em que os trabalhadores sejam identificáveis)
segunda-feira, 18 de maio de 2015
Procuradora do Trabalho alerta sobre situação degradante de jovens atletas (Fonte: Câmara Dos Deputados)
quinta-feira, 14 de maio de 2015
Negro ainda é maioria em trabalhos mais precários, afirma Pochmann (Fonte: Rede Brasil Atual)
Íntegra Rede Brasil Atual
Em 20 anos, fiscalização se consolida e resgata 49 mil de trabalho escravo (Fonte: Rede Brasil Atual)
A prática adquiriu outras características nesse tempo. Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Alexandre Lyra, as ações – que incluem o Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Procuradoria-Geral da República, entre outros órgãos públicos – começaram a ser feitas, basicamente, na área rural. Chegaram ao meio urbano e agora também já ocorreram até em navios e transatlânticos que fazem cruzeiros, que estariam submetendo tripulantes a jornadas consideradas exaustivas.
"As nossas demandas vinham do meio rural. Houve uma mudança nos últimos cinco anos", diz Lyra. Agora, aumentou o campo de atuação, o que exige mais estrutura e conhecimento. E não permite descuidar do meio rural, onde permanece o "estado de alerta", segundo o chefe da fiscalização..."
Íntegra Rede Brasil Atual
Campanha contra trabalho infantil tem apoio de atores (Fonte: MPT)
terça-feira, 12 de maio de 2015
Empregadas domésticas: elas não querem mais “servir” (Fonte: Portal Fórum)
sábado, 9 de maio de 2015
Terceirização será rejeitada em comissões do Senado | Congresso em Foco
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Câmara conclui votação e aprova MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego (Fonte: Câmara dos Deputados)
Congresso tira direitos de trabalhadores rurais (Fonte: Repórter Brasil)
STF: Rejeitada ADI contra portaria que aumentou limite de exposição a vibração
" Rejeitada ADI contra portaria que aumentou limite de exposição a vibração
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5308, ajuizada por três confederações de trabalhadores contra a Portaria 1.297/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aumentou o limite de tolerância de exposição à vibração de corpo inteiro (VCI). Para a relatora, a análise da norma é inviável por meio de ADI.
Na ADI, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricon) sustentavam que o novo limite, três vezes maior que o estabelecido anteriormente, é “desprovido de qualquer amparo técnico e legal” e “não assegura que não trará dano ao trabalhador em sua vida laboral”. A portaria, segundo as entidades, foi assinada sem negociação tripartite e sem apresentação de estudos quanto aos novos níveis de exposição, e iria “na contramão do texto constitucional”, que garante ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, inciso XXII).
Decisão
Ao rejeitar a tramitação da ADI, a ministra Cármen Lúcia observou que a solução da controvérsia – saber se valores inferiores ao limite caracterizam atividade insalubridade – exigiria o exame da portaria sob a ótica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “legislação infraconstitucional que lhe dá suporte jurídico”.
O mesmo se dá com a obrigação legal de ouvir técnicos designados por empregados e empregadores – que, segundo as entidades, não teria sido observada pelo MTE. A exigência está prevista na Convenção 148 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), integrada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 93.413/1986. Assim, segundo a relatora, tal norma foi internalizada “antes da ordem constitucional vigente e da possibilidade, a partir da Emenda Constitucional 45/2004 [Reforma do Judiciário], de atribuição de hierarquia constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados na forma prevista no parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição da República”.
Por fim, ela explicou que o STF atribui a tratados e convenções internacionais nessa situação valor supralegal, “sendo certo que a ausência de status constitucional inviabiliza a utilização desses diplomas legais como paradigmas para o controle de constitucionalidade”.
CF/AD"
Processos relacionados |
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291073
STF: Ação trabalhista perde objeto em caso de extinção de dissídio coletivo que a originou
"Ação trabalhista perde objeto em caso de extinção de dissídio coletivo que a originou
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a extinção da sentença proferida em ação de cumprimento, quando decorrente da perda da eficácia da sentença normativa que a ensejou, não implica violação da coisa julgada. Essa modalidade de ação é ajuizada visando ao cumprimento de cláusula de acordo coletivo.
O caso, julgado em Recurso Extraordinário (RE 428154), teve origem em dissídio coletivo entre o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Estaduais de Ensino Superior de Ponta Grossa e a Universidade Estadual de Ponta Grossa. Enquanto a universidade recorreu da sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, o sindicato ajuizou ação de cumprimento, que transitou em julgado e entrou na fase de execução.
No julgamento do recurso ordinário no dissídio coletivo, porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu o feito sem resolução do mérito. Diante disso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa extinguiu também a ação de cumprimento, decisão mantida sucessivamente pelo TRT-PR e pelo TST.
O RE 428154 foi interposto contra a decisão do TST, que entendeu que a execução com base em título exequendo que foi excluído do mundo jurídico pela extinção do dissídio coletivo deve ser de imediato extinta. Para o sindicato, esse entendimento violaria a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal), uma vez que ação de cumprimento já havia transitado em julgado quando da extinção do dissídio.
Voto condutor
A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, as duas ações estão atreladas, e a possibilidade de propositura de ação cumprimento antes do trânsito em julgado do dissídio coletivo tem um caráter condicional, sujeito à confirmação da sentença normativa. “A extinção desta logicamente acarreta a extinção da execução que tinha por fundamento título excluído do mundo jurídico”, afirmou, assinalando que o STF tem “sólida jurisprudência” nesse sentido.
Seguiram o voto vencedor os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Relator
O relator do RE, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de dar provimento ao recurso e determinar o prosseguimento da execução da ação de cumprimento. Segundo seu entendimento, o fundamento da execução não é o acórdão do dissídio coletivo, mas o da própria ação de cumprimento, “que não pode mais ser afastado nem por meio de ação rescisória”. A extinção, portanto, causaria insegurança jurídica quanto à coisa julgada. “A opção político-legislativa concilia justiça e segurança jurídica, resultando na irreversibilidade das decisões judiciais”, afirmou. Seu voto foi seguido pela ministra Rosa Weber.
CF/FB"
Processos relacionados |
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=291086
quarta-feira, 6 de maio de 2015
Transportadora reintegrará trabalhadores dispensados após reivindicar melhores condições de trabalho (Fonte: TST)
terça-feira, 5 de maio de 2015
O massacre do Rio de Janeiro contra os garis (Fonte: Blog da boitempo)
Câmara de Campinas faz lançamento de livro sobre crianças torturadas na Ditadura (Fonte: Carta Campinas)
segunda-feira, 4 de maio de 2015
Íntegra do Decreto 8443, de 30.04.15: Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social
DECRETO Nº 8.443, DE 30 DE ABRIL DE 2015
| Institui o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social com a finalidade de promover o debate entre os representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo federal com vistas ao aperfeiçoamento e à sustentabilidade das políticas de emprego, trabalho e renda e de previdência social e a subsidiar a elaboração de proposições pertinentes.
Art. 2º São objetivos do Fórum debater, analisar e propor, entre outras, ações sobre os seguintes temas:
I - Políticas de Previdência Social:
a) sustentabilidade do sistema;
b) ampliação da cobertura;
c) fortalecimento dos mecanismos de financiamento; e
d) regras de acesso, idade mínima, tempo de contribuição e fator previdenciário; e
II - Políticas de Emprego, Trabalho e Renda:
a) fortalecimento do emprego, trabalho e renda;
b) rotatividade no mercado de trabalho;
c) formalização e preservação do emprego;
d) aperfeiçoamento das relações trabalhistas; e
e) aumento da produtividade do trabalho.
Art. 3o O Fórum será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I - do Poder Executivo federal, indicados pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério do Trabalho e Emprego;
d) Ministério da Previdência Social;
e) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
f) Ministério da Fazenda;
II - dos trabalhadores ativos, indicados pelas seguintes entidades:
a) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b) Força Sindical - FS;
c) Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
d) União Geral dos Trabalhadores - UGT;
e) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
g) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag;
III - dos aposentados e pensionistas, indicados pelas seguintes entidades:
a) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT;
b) Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - SINDINAPI;
c) Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDIAPI/UGT; e
d) Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP; e
IV - dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades:
a) Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
b) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
c) Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
e) Confederação Nacional de Serviços - CNS;
f) Confederação Nacional do Transporte - CNT; e
g) Confederação Nacional do Turismo - CNTur.
§ 1o Os membros do Fórum, sendo um titular e um suplente por órgão ou entidade, serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, mediante indicação:
I - dos titulares dos órgãos a que se refere o inciso I do caput; e
II - das entidades representativas de trabalhadores, de aposentados e pensionistas, e de empregadores a que se referem os incisos II a IV do caput.
§ 2º Os indicados deverão ser pessoas que exerçam cargos ou funções de relevância no órgão ou na entidade.
§ 3o O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República convidará representantes do Poder Legislativo para participar das discussões.
Art. 4º O Fórum contará, para seu funcionamento, com o apoio institucional e técnico-administrativo dos órgãos do Poder Executivo federal que o integram.
Art. 5o O Fórum terá prazo de duração de seis meses a partir da data de sua instalação, podendo ser prorrogado.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Manoel Dias
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.2015