"O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) alterou seu relatório à Medida Provisória 661/2014 para ampliar o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas no crédito consignado. Hoje os trabalhadores da ativa já podem autorizar o desconto na folha de pagamento de convênios com farmácias, supermercados, plano de saúde, previdência privada e seguros. Para eles, esse limite de endividamento passaria de 40% para 50%. Já para aposentados e pensionistas o limite pode ir de 30% para 40%. Desses percentuais, 10% são exclusivos para amortizar despesas do cartão de crédito.
Pelo texto, a dívida do cartão também poderá ser descontada de benefícios previdenciários como auxílio-doença.
O relatório permite descontar as dívidas do cartão de crédito diretamente da folha de pagamento pelo mecanismo conhecido como crédito consignado. Segundo o relator, a mudança foi pedida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – (Sintapi – filiado à CUT), e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi – filiado à Força Sindical)..."
Íntegra Senado Federal
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