quarta-feira, 11 de março de 2015

Publicada MP com novo reajuste da tabela do Imposto de Renda (Fonte: Senado Federal)

"Fruto de acordo selado na terça-feira (10) entre líderes partidários, o presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a Medida Provisória (MP) 670, que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas está publicada na edição desta quarta-feira (11) do Diário Oficial da União. A correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015, ou seja, não terá efeito para as declarações deverão ser entregues até o dia 30 de abril.
A MP estabelece a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o Imposto de Renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão aqueles que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69..."
 
Íntegra Senado Federal

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