"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que julgou recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) sem o recurso estar juntado aos autos. O processo, destruído em incêndio na sede do TRT em 2002, foi restaurado sem a cópia do recurso, não apresentada pela empresa para a reconstrução dos autos da ação trabalhista.
No julgamento do recurso, o TRT havia absolvido a empresa de pagar indenização por danos morais pela não concessão de 15 meses de licença prêmio ao trabalhador. Para essa decisão, o TRT baseou-se nas contrarrazões do recurso apresentada pelo trabalhador e na sentença de primeiro grau.
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo no TST, entendeu, no entanto, que a empresa desistiu do recurso porque, "apesar de intimada para reapresentar a cópia das razões recursais do recurso ordinário anteriormente interposto, sob pena de desistência, não o fez". Isso, para o relator, já impossibilitaria o julgamento realizado pelo TRT..."
Íntegra TST
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