"Um montador de componentes da General Motors do Brasil Ltda. conseguiu converter em vitalícia a pensão que receberá da empresa por ter ficado incapacitado para o trabalho. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que estipulava que a pensão fosse paga somente até o empregado completar 70 anos. Para o relator, ministro Caputo Bastos, a pensão por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal.
O trabalhador disse que foi admitido em 1988 e dispensado "injustamente" em 1994. Contou que, em 2005, conseguiu ser reintegrado à empresa por determinação judicial, por ter adquirido, no decorrer do contrato de trabalho, uma hérnia de disco. Entretanto, após retornar ao emprego, seu estado de saúde se agravou devido às funções desenvolvidas, que demandavam carregamento de peso, movimentos de repetição e flexões com a coluna.
Com base em laudo pericial, ficou constatado que o trabalhador adquiriu discopatia cervical crônico-degenerativa devido às condições de trabalho, resultando na redução da capacidade laboral de forma permanente. Assim, o juízo de origem condenou a GM ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais acrescidos de pensão mensal no valor de R$ 500, a ser paga até os 70 anos do trabalhador, em prestação única, totalizando cerca de R$ 123 mil..."
Íntegra TST
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