"A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira (25/11), durante reunião pública, o resultado da Audiência Pública Nº 61/2014, que discutiu o aprimoramento da proposta de aditivo aos Contratos de Concessão das Empresas de Distribuição de Energia.
A agência discutiu o assunto devido ao fato de cada contrato de concessão de distribuição ter uma data própria de reajuste tarifário, que,em sua maioria,não está alinhada com a data de término do contrato de concessão.
Para sanar o problema, a Aneel decidiu que as distribuidoras serão indenizadas em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão. “Além dos valores indenizados referentes aos ativos ainda não amortizados dos bens reversíveis, também serão considerados para fins de indenização, os saldos remanescentes (ativos ou passivos) de eventual insuficiência de recolhimento ou ressarcimento pela tarifa em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão, relativos a valores financeiros a serem apurados com base nos regulamentos preestabelecidos pela Aneel, incluídos aqueles constituídos após a última alteração tarifária...”
Íntegra Jornal da Energia
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