"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo regimental interposto pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) contra decisão que determinou que a parte complementar de uma dívida trabalhista, para cujo valor principal já foi expedido precatório, seja paga como Requisição de Pequeno Valor (RPV). O entendimento foi o de que o caso não se trata de fracionamento de precatório, vedado pela Constituição.
A ação teve início em 1989, movida por um grupo de 75 empregados do DAER/RS, que foi condenado ao pagamento de diferenças salariais. Em 2001, foi expedido precatório sobre o valor incontroverso da condenação, ainda não pago.
O valor remanescente da condenação foi decidido em 2012, e a 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento desse débito aos trabalhadores que possuíam crédito inferior a 40 salários mínimos. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região..."
Íntegra: TST
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