"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-10) negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que questionava a contratação de jornalistas pela EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) sem concurso público, por meio de Pessoas Jurídicas constituídas pelos próprios profissionais. Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau, que já havia reconhecido a legalidade das contratações.
O MPT ajuizou Ação Civil Pública, distribuída à 5ª Vara do Trabalho do Brasília (DF), acusando a EBC de realizar terceirização ilícita, uma vez que a empresa estaria contratando jornalistas sem concurso público. A denúncia surgiu após a contratação de sete jornalistas por meio de pessoas jurídicas constituídas pelos próprios profissionais. Para o MPT, como os trabalhadores foram contratados para realizar atividade fim da empresa, a terceirização teria violado a obrigatoriedade do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
A empresa contestou a denúncia, afirmando que as contratações têm respaldo legal no artigo 25 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), segundo o qual é possível contratação sem licitação de profissionais especialistas, quando for inviável a competição. De acordo com a EBC, apresentadores de programas (âncoras) e repórteres especiais, como no caso, exercem atividades ligadas diretamente à imagem e credibilidade do jornalismo da empresa, sendo profissionais com experiência singular, o que inviabiliza a competição para prestação desses serviços, seja por licitação ou por concurso público.
A juíza Elisangela Smolareck, da 5ª Vara, rejeitou a denúncia, por considerar que o caso não envolvia terceirização, uma vez que não existe a figura da empresa interposta, que intermedia a contratação de mão de obra, de caráter não pessoal. Trata-se, segundo ela, de uma contratação para prestação de serviços sui generis, denominada de credenciamento pela EBC, criada para contratar mão de obra especialmente qualificada para determinados serviços.
Ao analisar recurso do MPT contra a sentença, o relator do caso na Terceira Turma do TRT-10, juiz convocado Mauro Goes, manteve a decisão de primeiro grau. Ele salientou, inclusive, que o Tribunal de Contas da União já se manifestou pela legalidade do credenciamento de profissionais na EBC. O magistrado lembrou, ainda, que mesmo tendo sido contratados para realizar atividade fim da empresa, os profissionais em questão têm requisitos intelectuais que não se medem objetivamente. “Seria absurda e não consultaria o bom senso elementar que não houvesse brecha na lei para o tipo de contratação examinada no presente feito”, concluiu o juiz convocado ao negar provimento ao recurso do MPT."
Fonte TRT 10ª Região
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