"Para Janot, a fixação de um piso nacional para professores da educação básica, e sua consequente atualização, é decorrência de uma política nacional de valorização dos profissionais do magistério
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 que questiona o artigo 5º e parágrafo único da Lei 11.738/2008, que prevê a atualização do piso nacional do magistério da educação básica. A ação, de autoria dos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, questiona o mecanismo de atualização do piso nacional dos professores da educação básica. Segundo o PGR, o parâmetro teve por objetivo manter o poder aquisitivo do piso salarial fixado para a categoria, prevenindo perdas decorrentes do processo inflacionário.
Os governadores pedem a inconstitucionalidade da norma, alegando ofensa aos artigos 25, caput e parágrafo 1º; 37, caput e incisos X e XIII; 61, § 1º, II, alíneas 'a' e 'c'; 165, III; 169, § 1º, I e II; e 206, VIII, todos da Constituição Federal. Segundo eles, a ação pretende evitar que a atualização anual do piso nacional do magistério permaneça vinculada a índices estipulados por órgão da Administração Federal, e não por lei.
O piso salarial do magistério é atualizado anualmente mediante a edição de portarias de referência do Ministério da Educação (MEC) para sua fixação. De acordo com os governadores, somente a lei em sentido formal, aprovada nos termos e ritos previstos na Constituição Federal, poderia fixar os novos valores do piso nacional do magistério..."
Integra disponivel em MPF
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