"Empresa utilizava apelidos como bola cheia e bola murcha para distinguir funcionários que conseguiam ou não atingir as metas de venda
Rio Branco – A City Lar, loja da empresa Dismobrás Importação e Exportação de Móveis e Eletrodomésticos S/A, pagará indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A companhia foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por assédio moral.
A decisão é do juiz do Trabalho Fábio Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC), que também condenou a loja em R$ 50 mil por litigância de má-fé (quando uma das partes age de forma maldosa na ação e causa dano processual à parte contrária). Essa condenação deverá ser acrescida de multa de 1% do valor da causa, após o trânsito em julgado da sentença.
A empresa está, ainda, proibida de coagir, perseguir, retaliar, punir, praticar, submeter, permitir ou tolerar qualquer forma de constrangimento a seus empregados, seja por parte de superiores hierárquicos, por responsáveis pela empresa ou por terceiros.
Humilhações – Segundo a procuradora do Trabalho Rachel Neta, à frente do caso, os empregados eram expostos a constrangimentos em reuniões, nas quais os vendedores que não atingiam as metas eram rotulados como “bola murcha” e obrigados a servirem pizzas vestidos de garçom aos empregados que alcançavam as metas. Esses trabalhadores, por sua vez, eram reconhecidos como “bola cheia”. Os apelidos eram alusivos a um quadro de programa de televisão.
“O apelido bola murcha é usado de forma pejorativa, pois tem o objetivo de demonstrar a insatisfação da empresa com aqueles vendedores que obtiveram um desempenho insatisfatório nas vendas, sendo, portanto, considerados como os piores vendedores da empresa dentro daquele mês”, explica Rachel.
Ação civil pública número 0001089-87.2012.5.14.0401."
Fonte: MPT-AC
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