"Construtora é processada por falhas de segurança que resultaram em cinco acidentes graves em obras no estado
Belém – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação contra duas empresas do Grupo Leal Moreira por falhas de segurança. O grupo é um dos maiores nomes do setor de construção civil no Pará. Junto com as construtoras Techcasa Incorporações e a Imperial Incorporadora, as companhias são responsáveis por cinco acidentes de natureza grave, envolvendo quedas e deslizamentos, em canteiros de obras em Belém, entre os anos de 2011 e 2013. Um dos casos mais divulgados pela imprensa foi a queda de um operário do 13º andar do edifício Torre Vita Home, à época em construção, em junho de 2012. Na ação, ajuizada no dia 21 de fevereiro, o MPT pede que a Construtora Leal Moreira e a Leal Moreira Engenharia sejam condenadas em R$ 1 milhão por dano moral coletivo e a Techcasa e a Imprerial em R$ 700 mil pelo mesmo motivo.
Mais de 60 autos de infração se cumulam contra as construtoras, a maior parte deles contra as empresas do Grupo Leal Moreira. De acordo com a ação do MPT, o agravante da situação é que muitos desses autos, lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são de irregularidades repetidas e foram anotados após a ocorrência dos acidentes, demonstrando negligência por parte das companhias. A ação ressalta que a Leal Moreira já encabeça duas recentes ações por motivo de acidentes, expondo a reincidência do grupo no desrespeito às leis trabalhistas.
O MPT pede ainda, em caráter liminar, que as empresas se adequem às normas de saúde e segurança no trabalho, listando 27 obrigações a serem cumpridas pela Construtora Leal Moreira e pela Leal Moreira Engenharia LTDA. Seis obrigações estão previstas à Techcasa Incorporações e à Imperial Incorporadora LTDA. Entre as adequações a serem feitas pelas empresas está à instalação de proteção contra queda de trabalhadores, fechamento resistente nas aberturas de piso e nos vãos de acesso às caixas de elevadores de suas obras e a realização de treinamento adequado e regular para seus funcionários. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil por item infringido, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Processo TRT8: n° ACP 0000342-61.2014.5.08.0005"
Fonte: MPT-PA
Nenhum comentário:
Postar um comentário