"O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro proibiu liminarmente a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de realizar qualquer desconto no salário dos empregados durante o período de greve, com a imediata devolução dos valores que porventura já tenham sido descontados. Fixou também uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Márcio Eurico atendeu ao pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares. De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude "tolhe" a liberdade de greve dos trabalhadores.
Na mesma decisão Márcio Eurico deu prazo de cinco dias para a Federação se pronunciar sobre o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade. Essa multa foi fixada pelo ministro quando concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando.
A greve foi deflagrada no dia 29 de janeiro e os pedidos de liminares foram feito em ação cautelar que tramita no TST, sem data prevista para o julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC).
CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000"
Márcio Eurico atendeu ao pedido da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares. De acordo com a entidade, a empresa estaria efetuando cortes nos tíquetes alimentação dos empregados que aderiram à paralisação. Para o ministro, essa atitude "tolhe" a liberdade de greve dos trabalhadores.
Na mesma decisão Márcio Eurico deu prazo de cinco dias para a Federação se pronunciar sobre o pedido da ECT de cobrança da multa diária de R$ 50 mil pelo não cumprimento do mínimo de 40% dos empregados em atividade. Essa multa foi fixada pelo ministro quando concedeu liminar determinando que parte do pessoal continuasse trabalhando.
A greve foi deflagrada no dia 29 de janeiro e os pedidos de liminares foram feito em ação cautelar que tramita no TST, sem data prevista para o julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC).
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Fonte: TST
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