"A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu o ressarcimento de R$ 68.922,68 em benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a morte de um segurado em acidente de trânsito. Os procuradores federais comprovaram, em ação regressiva, a culpa e negligência do motorista que atropelou a vítima em 2006 no Rio de Janeiro. Esse foi o primeiro caso de sentença em acidente de trânsito em Niterói/RJ.
Após ser atropelado por um carro que trafegava na contra mão, o segurado faleceu, o que resultou no pagamento de pensão por morte à mãe da vítima. Identificando a culpa do motorista, as Procuradorias Seccional Federal (PSF) em Niterói e Federal Especializada junto a autarquia (PFE/INSS) entraram com ação regressiva por acidente de trânsito para reaver os valores gastos pelo Instituto.
Segundo os procuradores federais, todos os relatos do acidente, constantes do inquérito policial e da ação penal, revelam que o acidente teve como causa a não observação das leis de trânsito pelo réu.
Na defesa do INSS, os procuradores federais destacaram que dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam o Brasil em quinto lugar no mundo em relação ao número de acidentes de trânsito fatais, atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia. "Além da despesa suportada pelo erário, o maior impacto é o de natureza social, de mensuração indefinida, que se revela na perda de vidas, na incapacidade de trabalhadores, bem como no desamparo familiar de milhares de dependentes, gerando efeitos para a economia e o desenvolvimento social brasileiro", afirmam as unidades da AGU.
Além disso, para os procuradores, uma vez comprovada a responsabilidade e negligência do motorista, a ação regressiva vem para cobrir os gastos relativos à concessão e manutenção de benefício previdenciário. Segundo cálculos apresentados pelas procuradorias, o ressarcimento aos cofres públicos deve garantir o valor das prestações vencidas (R$ 60.786,68) e mais 12 prestações que ainda vencerão (R$ 8.136,00).
As procuradorias lembraram, ainda, que a Previdência Social é "um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros assentado no solidarismo social e no princípio da dignidade da pessoa humana, tem caráter contributivo, filiação obrigatória e é financiada direta e indiretamente por toda a sociedade sob perspectivas de adequado equilíbrio financeiro e atuarial".
Diante da defesa da AGU, a 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ considerou procedente o pedido, para condenar o réu a ressarcir o INSS pelos gastos com a concessão e a manutenção da pensão por morte em favor da mãe do segurado. "Não há duvida de que a conduta do réu ensejou o acidente, na medida em que o fato teve condenação na seara criminal", destacou a decisão."
Fonte: AGU
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