"A concessão de seguro-desemprego para catadores de caranguejos e mariscos no período de defeso da pesca, ou seja, na época em que a atividade é proibida, deve ser analisada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (5).O Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2013, do senador Mário Couto (PSDB-PA), determina que o benefício seja concedido mesmo que o catador de caranguejos e de mariscos exerça sua atividade com o auxílio eventual de parceiros. Segundo a proposta, o período de defeso será fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a exemplo do que ocorre em relação aos pescadores.O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a concessão do benefício busca proteger o meio ambiente, a atividade extrativista e a subsistência do catador e de sua família.Paim apresentou emenda para dispensar a categoria da apresentação de notas fiscais da venda de seus produtos. Pela alteração sugerida, os pescadores também não terão que recolher a contribuição ao INSS para ter direito ao seguro-desemprego. Haverá apenas a exigência de um recibo..."
Íntegra Senado Federal
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