Sentença compara departamento médico da Seara, que teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, aos médicos que colaboraram com a ditadura militar
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores que já haviam sido determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
No julgamento realizado nesta quarta-feira (11), o TST decidiu também que a unidade da Seara Alimentos se Forquilha, em Santa Catarina, deverá adequar o local de trabalho às necessidades dos trabalhadores. Entre outras coisas, o TST determinou que os trabalhadores têm direito a pausas de de 20 minutos a cada 1h40 minutos de trabalho em ambientes frios, que a empresa está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente.
E mais: a Seara Alimentos é obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão também reconhece o frio como agente insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.
É a vitória de Davi contra Golias, resume o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT, Gilvan Francisco.
Esse resultado só foi possível, salienta Gilvan, graças a determinação, coragem e comprometimento com os direitos dos trabalhadores dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Célio Elias. Quando o caso chegou ao Ministério Publico do Trabalho, o procurador iniciou uma batalha judicial.
"com o apoio dele foi feita uma ampla investigação e se chegou a irregularidades que causam lesões por esforço repetitivo e culminou com sentenças históricas desde a primeira instancia que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25 milhões e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais já paga no Brasil", resume Gilvan.
A Seara Alimentos já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Motivo: segundo os juízes, havia "uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.
Maximiliano Nagl Garcez, advogado da Advocacia Garcez, contratada pelo sindicato dos trabalhadores para representá-los no TST, considera ser uma vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil, e não apenas para quem trabalha em frigoríficos: "O TST mandou uma mensagem clara para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os empregadores: não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos, e ao mesmo tempo trate seus trabalhadores de modo tão cruel e insensível". E destaca Maximiliano: "não há problema em que a JBS aufira lucros consideráveis. O que o Brasil não pode mais permitir é que isso seja feito às custas das vidas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não para causar doença, mutilação e morte."
A 1ª Turma do TRT, composta pelos Desembargadores do Trabalho Águeda Lavorato, Viviane Colucci e Jorge Volpato foi extremamente contundente na decisão, dizendo, dentre outras coisas, que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.
Para os desembargadores do TRT, o processo comprovou que a Seara Alimentos precariza o ambiente de trabalho e não adota as normas de proteção à saúde dos trabalhadores única e exclusivamente para aumentar os lucros dos proprietários. Para os desembargadores, essa "vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”.
Dados retirados do site do TST:
A ação teve início quando cerca de 9 trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.
No processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatado a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.
A sentença da Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de 16 milhões de reais, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para 25 milhões de reais.
Segundo o acordão da Relatora do processo no TRT, Desembargadora Águeda Lavorato “essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o Juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma “legião de trabalhadores doentes e incapacitados”.
O acórdão prossegue afirmando que “configura dano moral coletivo passível de indenização a conduta da empresa que viola normas de saúde e segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de centenas, senão milhares de empregados, visto que somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada negativamente a esfera ética”
Na decisão final anunciada hoje, o TST fixou a indenizações em 10 milhões de reais, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por infração a legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios.
A empresa:
A Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pela empresa JBS. Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza.
Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.
A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de 2013.
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