"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Piauí de pagar multa imposta pela 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) por impedir o acesso dos trabalhadores às agências do Banco Bradesco S.A. na paralisação dos bancários de 14 de agosto de 2009. A Turma entendeu que a decisão atentou contra o direito de greve, previsto no artigo 9º da Constituição Federal, pois não ficou provada ameaça efetiva ao acesso dos empregados às agências do banco.
O Bradesco alegou, na ação de interdito proibitório, que temia a ocorrência de atos de violência durante a greve da categoria ou invasão dos imóveis onde ficavam as agências. Alertou, ainda, para a possibilidade de o sindicato impedir o funcionamento das agências e o acesso de clientes e prestadores de serviços. Sua pretensão era a de que a Justiça do Trabalho ordenasse ao sindicato que se abstivesse de praticar tais atos, com a imposição de multa diária no valor de R$ 10 mil...."
Íntegra: TST
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