"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Hospital Municipal Getúlio Vargas, de Sapucaia do Sul (RS), e determinou que os valores referentes à multa por litigância de má-fé aplicada a um ex-empregado se destine ao próprio hospital, e não ao programa Fome Zero, como decidira o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Segundo a Turma, o dinheiro arrecadado com multas por embargos protelatórios não pode ser destinado a terceiros distintos da relação processual.
O processo foi movido por um técnico de enfermagem que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a instituição. A sentença declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, por entender que se tratava de contratação temporária pela Administração Pública, e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum...."
Íntegra: TST
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