"O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), projeto que regulariza as remoções nos serviços notariais e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição Federal, e 1994, ano em que foi editada a Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios). Como a matéria já havia sido aprovada antes pela Câmara dos Deputados, Casa de origem da proposição, e não houve alteração no Senado, ela segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto constitucional, o ingresso nas atividades notarial e de registro deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Apesar de essa determinação ter sido estabelecida em 1988, apenas seis anos depois é que foi regulamentada pela edição da Lei 8.935..."
Íntegra: Senado Federal
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