"A Justiça do Trabalho considerou como discriminatória a demissão de um empregado da NET Serviços de Comunicação S.A. em razão de dependência química. O caso, que normalmente leva à reparação financeira por danos morais, foi apenas declarado discriminativo. Em agravo de instrumento para o Tribunal Superior do Trabalho, a NET contestou a discriminação, alegando que a dispensa se deu em razão da baixa produtividade do empregado.
A decisão da 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, citando a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV" ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito"..."
Íntegra: TST
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