"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da V&S Silveira Indústria e Comércio do Pescado Ltda. para absolvê-la de multa por atraso no pagamento de rescisão contratual em ação movida pelos herdeiros de um tripulante morto em naufrágio de embarcação da empresa. Segundo a Turma, o empregador não é obrigado a entrar com ação de consignação em pagamento para se resguardar contra a multa prevista do artigo 477 da CLT se não conseguiu identificar, no prazo legal, a quem pagar os direitos do empregado falecido.
O trabalhador foi contratado pela V&S Pescado como cozinheiro da embarcação Estrela do Mar IV. Em agosto de 2009, o barco naufragou e ele morreu no acidente. Alegando dificuldades em receber as verbas trabalhistas a que ele teria direito, os herdeiros entraram com ação cumulada com pedido de indenização. Além das verbas, exigiram a multa prevista no artigo 477 da CLT por descumprimento do prazo de quitação da rescisão contratual..."
Íntegra: TST
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