"A 2ª Câmara do TRT-15 arbitrou em R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga pela reclamada, uma editora, a uma ex-funcionária que reteve suas ferramentas de trabalho por não ter recebido as verbas rescisórias. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Mariane Khayat, reformou a sentença de primeiro grau, do Juízo da 6ª da Vara do Trabalho de Campinas, que havia julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial.
A reclamante pediu, em seu recurso, indenização por danos morais por dois fundamentos. O primeiro deles relativo a um boletim de ocorrência lavrado pela reclamada, em que a funcionária foi acusada de apropriação indébita de um notebook e um celular entregues pela empresa como ferramenta de trabalho e, que por essa razão, deveriam ser devolvidos por ocasião do fim do contrato laboral. O segundo diz respeito à atitude do preposto da reclamada, que teria agido com sarcasmo ao ser questionado sobre o reembolso de despesas com combustível e alimentação..."
Integra: TRT 15ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário