"A 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, no sul da Bahia, condenou a Trifil (Itabuna Têxtil S.A) a pagar indenização de R$4 milhões por danos morais coletivos, pela prática de dumping social, termo dado ao descumprimento da legislação com o objetivo de tornar os custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra. A sentença, do juiz titular João Batista Sales Souza (foto), determina ainda que a Trifil cumpra 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT/BA) após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções no município de Itabuna. A Trifil já recorreu da decisão..."
Integra: TRT 5ª Região
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