"Uma colisão envolvendo veículo artesanal conhecido como “jerico” e uma moto foi considerada acidente de trabalho e a empresa rural condenada a pagar indenização ao empregado.
Na sentença o juiz André Simionato, titular da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, reconheceu o acidente de trabalho, uma vez que o dono da fazenda emitiu a comunicação de acidente de trabalho (CAT). Esse documento permitiu, inclusive, que o empregado recebesse auxílio doença acidentário. No entanto, o juiz entendeu que a culpa tinha sido exclusiva do empregado, não sendo devido nenhum outro direito.
O trabalhador, que ainda sofre os efeitos do acidente, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) pedindo a reforma da decisão para responsabilizar o empregador pelo acidente e assim receber indenização e outros direitos trabalhistas..."
Integra em TRT 23ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário