"Um pescador que teve o auxílio-doença recusado porque seu nome constava como servidor do Município de Caxias (MA) terá seu pedido de indenização de danos morais julgado pela Justiça Comum. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do município, que alegou incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
Residente no Povoado Fortaleza, na Zona Rural do Município de Turiaçu (MA), o pescador, sindicalizado, declarou que, em decorrência do seu estado de saúde, fez inscrição no INSS em agosto de 2003, requerendo e obtendo o primeiro auxílio-doença. No entanto, um segundo pedido do benefício foi indeferido com a informação de que ele era servidor da Prefeitura Municipal de Caxias, admitido em janeiro de 2005, com recolhimentos previdenciários.
O trabalhador, então, ajuizou reclamação requerendo indenização por danos morais, afirmando que nunca prestou serviços para o Município de Caxias. Em audiência, o preposto do município reconheceu que, por equívoco, foram informados dados de um servidor municipal no Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do pescador perante a Previdência Social, mas ressaltou que a informação foi retificada por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)..."
Integra: TST
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