"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de representar apenas um empregado da Vale S.A. em ação na Justiça do Trabalho, na condição de substituto processual. De acordo com o ministro Cláudio Brandão, relator do processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela amplitude da representação sindical inserida no artigo 8º, inciso III, da Constituição, que atribui ao sindicato a "defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
A ação trata de horas in itinere e noturnas, adicional noturno, diárias, feriados, multa por descumprimento de acordo coletivo e outras verbas. Originalmente, o processo foi proposto em nome de dois empregados da Vale, mas, com a desistência de um deles, ele continuou em nome apenas do outro..."
Íntegra: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário