"O chefe do Executivo pode ter prazo máximo de 20 dias para nomear ocupantes de cargos da alta administração federal e da cúpula do Judiciário. É o que determina proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC 68/2013 se aplica a cargos em que a nomeação é atribuída ao presidente da República, ao fim de processo de escolha que também envolve a participação de outras instâncias ou Poderes. O objetivo, segundo o autor, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), é evitar que o cargo fique vago por muito tempo.
Para o autor, “injunções políticas ou quaisquer outros fatores” não podem comprometer o funcionamento de instituições fundamentais da República, como os tribunais do Poder Judiciário e o Tribunal de Contas da União (TCU). Na justificação, ele classifica como abuso de poder qualquer manobra para conter, desviar, atrasar ou inviabilizar mecanismos constitucionais relativos ao preenchimento dos cargos..."
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