"A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um locutor de ofertas e o supermercado Wal-Mart no bairro Cabral, em Curitiba.
Depois de quase dois anos anunciando promoções do supermercado sem registro em carteira, o locutor recorreu à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas.
Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado, prevalecendo a tese da empresa de que a prestação de serviços era autônoma.
Ao analisarem o recurso ao TRT-PR, os julgadores da Segunda Turma entenderam por unanimidade que cabia à empresa comprovar que não houve vínculo de emprego. Em casos assim, diz o acórdão, “o ordinário - vínculo de emprego subordinado - se presume, enquanto que o extraordinário - vínculo de trabalho autônomo ou terceirizado - exige prova”.
Segundo a decisão, relatada pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas demonstraram que estiveram presentes na relação entre o locutor e o supermercado os elementos que caracterizam a relação de emprego: a não eventualidade, a pessoalidade, a remuneração e a subordinação.
Assim, foi reformada a decisão de origem, declarando-se a existência de vínculo de emprego. Os autos devem retornar agora à Vara do Trabalho, para que sejam analisados e julgados os demais pedidos, decorrentes do vínculo reconhecido.
A decisão é passível de recurso.
Processo: 00507-2012-013-09-00-2 "
Depois de quase dois anos anunciando promoções do supermercado sem registro em carteira, o locutor recorreu à Justiça do Trabalho pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de direitos trabalhistas.
Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado, prevalecendo a tese da empresa de que a prestação de serviços era autônoma.
Ao analisarem o recurso ao TRT-PR, os julgadores da Segunda Turma entenderam por unanimidade que cabia à empresa comprovar que não houve vínculo de emprego. Em casos assim, diz o acórdão, “o ordinário - vínculo de emprego subordinado - se presume, enquanto que o extraordinário - vínculo de trabalho autônomo ou terceirizado - exige prova”.
Segundo a decisão, relatada pela desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas demonstraram que estiveram presentes na relação entre o locutor e o supermercado os elementos que caracterizam a relação de emprego: a não eventualidade, a pessoalidade, a remuneração e a subordinação.
Assim, foi reformada a decisão de origem, declarando-se a existência de vínculo de emprego. Os autos devem retornar agora à Vara do Trabalho, para que sejam analisados e julgados os demais pedidos, decorrentes do vínculo reconhecido.
A decisão é passível de recurso.
Processo: 00507-2012-013-09-00-2 "
Fonte: TRT 9ª Região
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